17/04/2020

Neste fim de semana, pressione os senadores a votarem contra a Medida Provisória 905!



Atenção, bancário. Você quer trabalhar aos sábados e feriados? Quer ver o valor da sua PLR rebaixado? Quer que sua jornada aumente para 8 horas diárias? Então você tem uma missão neste fim de semana de isolamento social por causa do coronavírus: pressionar os senadores a votarem contra a Medida Provisória 905. A matéria tem de ser votada até segunda-feira 20. Senão perde a validade.

Acordo aditivo assinado pelo Sindicato e os bancos, no final de 2019, garante a neutralização dos efeitos da MP 905 até dezembro de 2020. 

Os senadores eleitos por São Paulo são:
  • José Serra (PSDB-SP), tel.: (61) 3303-6651/6655, e-mail sen.joseserra@senado.leg.br;
  • Major Olimpio (PSL-SP) tel.: (61) 3303-4177, e-mail sen.majorolimpio@senado.leg.br;
  • Mara Gabrilli (PSDB-SP), tel.: (61) 3303-2191, e-mail sen.maragabrilli@senado.leg.br.

Os contatos de todos senadores podem ser acessados clicando no link

A categoria também deve se manifestar votando NÃO na enquete do Senado sobre a MP 905.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada da última quarta-feira (15), a Medida Provisória 905/19, que cria o contrato de trabalho Verde e Amarelo visando incentivo ao primeiro emprego, mas com perda de uma série de direitos.
 
A MP também prejudica diretamente a categoria bancária. Estarão liberadas para ocorrer aos sábados, domingos e feriados as atividades de automação bancária; teleatendimento; telemarketing; serviço de atendimento ao consumidor; ouvidoria; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual e em feiras, exposições ou shopping centers e terminais de ônibus, trem e metrô.

PLR ameaçada

A Participação nos Lucros e Resultados também estará ameaçada caso a MP vire lei. Isto porque o texto exclui os sindicatos da negociação dos termos da PLR e prevê negociação direta entre patrão e empregado, instituindo uma óbvia correlação desigual de forças.

A MP ainda considera acidente de trabalho no percurso casa-emprego somente se ocorrer no transporte do empregador; e coloca acordos coletivos acima de jurisprudência e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Quanto às horas extras, o texto permite a criação de banco de horas como alternativa ao pagamento de 50% a mais, desde que a compensação ocorra em seis meses.

Somos 450 mil bancários e devemos pressionar os senadores até o dia 20. Devemos deixar claro que, se essa Medida Provisória extremamente nociva aos trabalhadores não caducar, a categoria vai lembrar nas próximas eleições.
Fonte: Seeb SP, com edição de Seeb Catanduva

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