14/04/2020
Trabalhadora registrada, mãe de prematuro, terá licença-maternidade ampliada, diz STF

A licença-maternidade para mães de bebês prematuros, que passam por internação, será ampliada. A decisão foi tomada pelo ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo da deliberação é permitir que o período em que as mães passam com seus filhos em casa seja o mesmo das demais trabalhadoras.
A decisão tem efeito imediato para todas as trabalhadoras com carteira assinada, que atuam no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com o decreto, a licença dessas mães só vai começar a contar oficialmente após a alta da mulher ou do bebê. “O período de internação neonatal guarda as angústias e limitações inerentes ao ambiente hospitalar e à fragilidade das crianças. Ainda que possam eventualmente amamentar e em alguns momentos acolher nos braços seus filhos, é a equipe multidisciplinar que lhes atende, de modo que é na ida para casa que os bebês efetivamente demandarão o cuidado e atenção integral de seus pais”, escreveu o ministro Fachin.
Bebês prematuros são aqueles que nascem antes das 37 semanas de gestação. Na maioria dos casos, bebês com prematuridade extrema, que nascem com menos de 30 semanas de gestação, precisam permanecer internados na UTI. Alguns só respiram com ajuda de aparelhos por um período até se adaptarem.
Para Elaine Cutis, secretária da Mulher da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), enquanto os bebês estão recebendo tratamentos hospitalares, a mãe ainda não possui contato com o filho. “A licença-maternidade após esse período é muito importante pois estabelece um relacionamento entre a mãe e o filho, o que não acontece enquanto estão recebendo tratamentos hospitalares, em incubadoras, por exemplo”, disse.
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