16/03/2020

O CID possui obrigatoriedade ou não de constar no atestado médico dos bancários?



Muitos bancários têm apresentado dúvidas sobre a obrigatoriedade ou não da informação da Classificação Internacional de Doenças (CID), em caso de afastamento. A questão está normatizada em duas resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM): a Resolução nº 1.658/2002, que trata da necessidade de autorização do paciente para a informação do CID no atestado médico; e a Resolução nº 1.819/2007, que veda ao médico o preenchimento dos campos referentes ao CID nas guias de consulta e solicitação de exames das operadoras de planos de saúde. As normas foram, inclusive, ratificadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 2019. Ou seja: nenhum trabalhador é obrigado a expor aos seus gestores o motivo de seu afastamento médico, assim como não é necessário expor seu diagnóstico para que seu atestado seja validado.

Entretanto, informar o CID no atestado pode trazer resguardo tanto para o trabalhador quanto para seus colegas e empregadores, principalmente em casos de coronavírus ou outras doenças contagiosas, assim como em casos de doenças laborais. Se o afastamento, por exemplo, for em decorrência de um acidente de trabalho, o trabalhador passa a ter uma série de direitos garantidos, como a abertura de CAT e benefícios previdenciários. Além disso, no caso da categoria bancária, o banco assume a responsabilidade de promover politicas de saúde para que não haja reincidência.

Se o gestor não tem ciência de que esse afastamento se deu em decorrência de um acidente de trabalho, ele pode perder essas garantias.

Transmissão

Considerando o crescimento do número de casos de coronavírus no Brasil, os representantes dos bancários já estão em negociação com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) cobrando proteção aos trabalhadores e clientes, inclusive para que não haja qualquer retaliação aos funcionários que porventura precisem se afastar – seja em decorrência de sintomas de doenças contagiosas, ou por terem tido contato com pessoas nessa situação.

Sabe-se que os bancários vivem sob pressão por metas, tanto em departamentos quanto em agências. Mas nesse momento, o banco precisa flexibilizar essa situação, até para evitar novos casos no local de trabalho. É válido lembrar que, durante o surto de sarampo, muitos bancários chegaram a trabalhar infectados, com receio de serem prejudicados caso se afastassem de suas atividades.

Por isso é importante neste momento, que os gestores tenham sensibilidade para com seus subordinados que se encontrem em situações semelhantes a essa, respeitando o bem estar e a privacidade dos empregados. Ao mesmo tempo, é fundamental que o trabalhadores informem seus gestores ou o RH sobre sua real situação de saúde.
Fonte: Seeb SP, com edição de Seeb Catanduva

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