17/02/2020
PLR é fruto da luta da categoria! Confira a previsão de cada banco para o pagamento da segunda parcela

A Contraf-CUT enviou ofício aos bancos solicitando que antecipem o crédito da segunda parcela da PLR 2019 aos bancários. Pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), eles podem pagar até o dia 3 de março. Mas, com a apuração de seus lucros anuais, as instituições financeiras já podem realizar o pagamento.
É fundamental destacar que a PLR é uma importante conquista da luta de bancárias e bancários organizados em suas entidades sindicais. A categoria foi a primeira no Brasil a garantir esse direito, em 1995. Ela foi regulamentada, entre 1995 e 2000, por meio de medidas provisórias, e se tornou lei no ano 2000 (Lei 10.101).
O pagamento da Participação nos Lucros e Resultados integra a CCT, que vale para todos os trabalhadores bancários do Brasil. Esta é uma das conquistas que estará em negociação com os bancos em 2020.
"É válido destacar que não apenas a antecipação da nossa PLR, mas tantas outras conquistas importantes da categoria são fruto da unidade e organização dos trabalhadores junto ao Sindicato. Por isso é tão importante fortalecer nossa representatividade e nossa luta por direitos, valorização e melhores condições de trabalho sempre. Juntos somos mais!", reforça o diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, Júlio César Trigo.
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Veja, abaixo, a previsão de pagamento para cada banco e mais informações sobre as regras da PLR:
Pagamento por banco
Bradesco: o pagamento já foi realizado no dia 11 de fevereiro.
Itaú: o banco já divulgou o lucro obtido em 2019, mas ainda não anunciou quando creditará a PLR. O prazo é até 3 de março.
Santander: não atendeu à solicitação da Contraf-CUT, de creditar a PLR antes do Carnaval, e paga somente no dia 28 de fevereiro.
Mercantil do Brasil: o banco tem até 3 de março para pagar.
Safra: o pagamento será realizado no dia 20 de fevereiro.
Banco do Brasil: tem regra específica e pode efetuar o pagamento até 10 dias após a distribuição dos dividendos aos acionistas. Logo após divulgar o balanço de 2019, no dia 13 de fevereiro, o BB informou que a PLR será paga no dia 5 de março.
Caixa: a segunda parcela deve ser paga até 31 de março de 2020.
Regras da PLR
Os valores são compostos pela soma da regra básica e da parcela adicional.
A regra básica corresponde a 90% do salário-base mais verbas fixas de natureza salarial. Além disso, soma-se também um valor fixo de R$ 2.457,29. O valor individual limita-se a R$ 13.182,18. Se o total apurado na aplicação da Regra Básica ficar abaixo de 5% do lucro líquido apurado no exercício de 2019, o valor será majorado até que se atinja esse percentual ou serão pagos 2,2 salários do empregado, com limite de R$ 29.000,77, o que ocorrer primeiro.
A parcela adicional é a divisão linear de 2,2% do lucro líquido apurado em 2019, dividido pelo número total de empregados elegíveis de acordo com as regras da CCT, em partes iguais, até o limite individual de R$ 4.914,59.
Os valores individuais relativos à parcela adicional não são compensáveis com valores devidos em razão de planos específicos, mas aqueles referentes à regra básica podem, dependendo do que é definido pelo acordo específico do banco.
Lembrando que se trata da segunda parcela. Portanto, são descontados os valores pagos na antecipação.
Regras da CAIXA
A PLR na CAIXA é composta, além da regra básica e da parcela adicional previstas na CCT da categoria (módulo Fenaban), pela PLR Social, conquista dos empregados na campanha de 2010.
A PLR Social é a distribuição linear de 4% do lucro líquido a todos os empregados. Na CAIXA, é antecipado 50% do valor da PLR na primeira parcela – levando em consideração a projeção de lucro.
Regras do BB
O Banco do Brasil tem uma regra específica. O banco pode efetuar o pagamento até 10 dias após a distribuição dos dividendos aos acionistas. Normalmente, o banco efetua o pagamento no mesmo dia da distribuição de dividendos.
A PLR do banco é composta pelo módulo Fenaban e pelo módulo BB. Pelo módulo Fenaban, o funcionário recebe 45% do salário paradigma definido no acordo, acrescido de parcela fixa a ser definida pelo banco, para cada semestre.
O módulo BB constitui-se de uma parcela constituída pela divisão entre os funcionários de 4% do lucro líquido verificado no semestre, mais uma parcela que varia conforme cumprimento do Acordo de Trabalho (ATB) ou Conexão.
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