14/02/2020
Denúncias de assédio sexual contra nomeado por Satoru e a conivência da direção do BB

Desde 2018, a Auditoria Interna e o Jurídico da Cassi apuram denúncias de assédio sexual e moral de ao menos 15 funcionárias da caixa de assistencia contra um executivo nomeado pelo diretor Luiz Satoru, eleito pelos associados. Desde então, tanto Satoru quanto a direção do Banco do Brasil parecem fazer vistas grossas para as graves acusações, dando a entender que a morosidade nas apurações e a conivência com esse tipo de prática é uma espécie de prêmio pelo diretor eleito sempre votar a favor do banco nas decisões da Cassi.
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Cão fiel, o diretor, inclusive, parece bastante à vontade no cargo, sem medo de punições por suas práticas pouco ortodoxas desde que empossado. Satoru havia contratado seu sócio, que não tinha experiência em organização de serviços de saúde, como analista de saúde da Cassi, em um processo no mínimo eticamente questionável. Além disso, no ano passado, um outro executivo, também nomeado por Satoru sem seleção nem critério, fora demitido pela prática de assédio moral contra funcionários.
“É bom lembrar que o presidente do Conselho Deliberativo da Cassi, Sérgio Faraco, também sentou em cima das graves denúncias de assédio sexual contra o executivo indicado por Satoru na Cassi. Por que essa conivência toda do diretor, do Conselho Deliberativo e da diretoria do BB com assédio sexual e moral? Por que a demora na conclusão da auditoria e na punição ao assediador?” questiona João Fukunaga, coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil.
O dirigente lembra que a diretoria da Cassi foi eleita pelos associados e deve protegê-los, assim como também os funcionários da caixa de assistência, coibindo qualquer prática de assédio, com punição para os responsáveis. “A atual diretoria, quando eleita, falava em profissionalizar a Cassi. Esse tipo de prática, criminosa e negligente, desde quando é considerada profissional?”, indaga Fukunaga.
Ele acrescenta que o Banco do Brasil prega ética e responsabilidade internamente, além de combate a toda forma de assédio a seus funcionários, mas não exige dos seus indicados e representantes junto aos trabalhadores e associados o mesmo.
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