27/01/2020
Exorbitante: taxa para cheque especial poderá afetar até mesmo quem não usa o limite

Os bancos poderão cobrar uma tarifa de 0,25% apenas para oferecer o cheque especial na conta do cliente
(Marcelo Casal Jr./ABR)
Começaram a valer, na semana passada, as novas regras para o cheque especial, umas das modalidades de crédito com juros mais altos do mercado. De acordo com a resolução do Banco Central que instituiu a mudança, as instituições financeiras só poderão oferecer esse tipo de crédito com juros mensais de até 8% ao mês (150% ao ano). Porém, a pretextos de “reduzir juros”, os bancos poderão cobrar, a partir de agora, uma taxa de 0,25% apenas para incluir o cheque especial na conta do cliente, mesmo que ele não use.
Fica isento de tarifa quem tem até R$ 500 de limite no cheque especial. Acima desse limite, o percentual passa a ser cobrado. Nesta primeira fase, a cobrança só acontecerá para quem abrir uma nova conta. Para quem já tem cheque especial, a mudança começará a valer a partir do dia 1º de junho.
As alterações foram definidas em novembro pelo Banco Central. Até então, não havia nenhuma limitação de taxa para o cheque especial, cuja média de juros cobrada ultrapassava os 12% ao mês.
Caso o cliente possua um limite de R$ 4.000 no cheque especial, ele passa a ter que pagar uma tarifa mensal de R$ 8,75, que corresponde a 0,25% de R$ 3.500, já que os outros R$ 500 estão na faixa de isenção. Se o cliente usar o cheque especial, o valor da tarifa será descontado sobre os juros que ele terá de pagar pelo uso do crédito. Na prática, portanto, a tarifa só é cobrada para disponibilizar o serviço, desde que o cliente não use.
De acordo com a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), o consumidor deve ficar atento e rever o quanto tem disponível de limite de cheque especial em sua conta, para evitar pagar uma tarifa de um valor que não vai utilizar.
Outra orientação da entidade é que as pessoas evitem ao máximo o uso do cheque especial, devido ao alto valor dos juros, que só perdem para os juros cobrados no cartão de crédito, que ultrapassam os 200% ao ano.
“Muitas pessoas cometem o erro de utilizar o cheque especial como extensão de renda, por isso apesar dos juros altíssimos cobrados, ele segue como uma das modalidades de crédito mais usadas pelos correntistas que excedem o orçamento no final do mês. Porém, fica o alerta de que o cheque especial deve ser evitado ao máximo. Ele deve ser usado em situações de extrema emergência e por um curtíssimo prazo para evitar ter que contratar um empréstimo para quitar o cheque especial”, afirma a Proteste, em nota.
Ação da OAB
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é contra a cobrança de tarifa pela disponibilização do cheque especial e ingressou na Justiça com uma ação civil pública para barrar a medida. O caso deverá ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com a OAB, cobrar pela disponibilização de crédito não utilizado fragiliza a proteção do consumidor, além de ser ilegal e inconstitucional. Segundo dados do próprio Banco Central, do universo de 80 milhões de pessoas que possuem contas bancárias, cerca de 19 milhões podem ser afetadas com a nova mudança, por possuírem limite de cheque especial acima de R$ 500.
Fica isento de tarifa quem tem até R$ 500 de limite no cheque especial. Acima desse limite, o percentual passa a ser cobrado. Nesta primeira fase, a cobrança só acontecerá para quem abrir uma nova conta. Para quem já tem cheque especial, a mudança começará a valer a partir do dia 1º de junho.
As alterações foram definidas em novembro pelo Banco Central. Até então, não havia nenhuma limitação de taxa para o cheque especial, cuja média de juros cobrada ultrapassava os 12% ao mês.
Caso o cliente possua um limite de R$ 4.000 no cheque especial, ele passa a ter que pagar uma tarifa mensal de R$ 8,75, que corresponde a 0,25% de R$ 3.500, já que os outros R$ 500 estão na faixa de isenção. Se o cliente usar o cheque especial, o valor da tarifa será descontado sobre os juros que ele terá de pagar pelo uso do crédito. Na prática, portanto, a tarifa só é cobrada para disponibilizar o serviço, desde que o cliente não use.
De acordo com a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), o consumidor deve ficar atento e rever o quanto tem disponível de limite de cheque especial em sua conta, para evitar pagar uma tarifa de um valor que não vai utilizar.
Outra orientação da entidade é que as pessoas evitem ao máximo o uso do cheque especial, devido ao alto valor dos juros, que só perdem para os juros cobrados no cartão de crédito, que ultrapassam os 200% ao ano.
“Muitas pessoas cometem o erro de utilizar o cheque especial como extensão de renda, por isso apesar dos juros altíssimos cobrados, ele segue como uma das modalidades de crédito mais usadas pelos correntistas que excedem o orçamento no final do mês. Porém, fica o alerta de que o cheque especial deve ser evitado ao máximo. Ele deve ser usado em situações de extrema emergência e por um curtíssimo prazo para evitar ter que contratar um empréstimo para quitar o cheque especial”, afirma a Proteste, em nota.
Ação da OAB
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é contra a cobrança de tarifa pela disponibilização do cheque especial e ingressou na Justiça com uma ação civil pública para barrar a medida. O caso deverá ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com a OAB, cobrar pela disponibilização de crédito não utilizado fragiliza a proteção do consumidor, além de ser ilegal e inconstitucional. Segundo dados do próprio Banco Central, do universo de 80 milhões de pessoas que possuem contas bancárias, cerca de 19 milhões podem ser afetadas com a nova mudança, por possuírem limite de cheque especial acima de R$ 500.
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