20/01/2020
Assédio moral? Não se cale, denuncie ao Sindicato e ajude a combater essa prática!

(Arte: Seeb-SP)
Os bancários são uma das categorias mais afetadas por assédio moral no local de trabalho, prática ilegal que consiste na exposição do trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras, repetitivas e prolongadas, como forma de gestão para cobrança de metas e resultados (veja exemplos no final da matéria).
Não por acaso, desde 2013, transtornos mentais como depressão e ansiedade ultrapassaram as LER/Dort como principal causa de afastamento do trabalho entre bancários, segundo dados do INSS.
Para combater a incidência dessa prática no setor, a categoria conquistou, em 2010, um instrumento de combate ao assédio moral (cláusula 58 da CCT), por meio do qual o trabalhador faz a denúncia, o Sindicato envia ao banco, mantendo sigilo da identidade do denunciante, e o banco tem prazo de 45 dias para apurar e apresentar soluções.
O presidente do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, Roberto Carlos Vicentim, explica que o assédio moral é ilegal, adoece e retira do trabalhador a sua dignidade, por isso o bancário vítima não deve se calar.
"O bancário não deve permitir nenhum tipo de humilhação ou constrangimento em seu local de trabalho. Trata-se de algo que pode levar a categoria ao adoecimento e isso é um abuso contra o trabalhador. O banco pode comprar sua força de trabalho, mas não sua saúde”, ressalta Vicentim.
O presidente do Sindicato orienta que é fundamental que os trabalhadores façam a denúncia ao Sindicato, única forma de fazê-la com sigilo total e segurança de que não sofrerá retaliação por parte do superior ou mesmo do banco.
“Os bancários não devem aceitar com normalidade essa situação e devem continuar denunciando, pois é uma maneira efetiva de pressionar o banco a cumprir com os protocolos previstos na CCT da categoria,” acrescenta.
Como denunciar
Para denunciar assédio moral, o bancário deve acessar bancariosdecatanduva.com.br/site/assedio-moral ou então entrar em contato diretamente com um dos diretores por meio do telefone (17 3522-2409), das 9h às 17h, de segunda a sexta, ou através do WhatsApp (17 99259-1987). O sigilo é garantido!
Não por acaso, desde 2013, transtornos mentais como depressão e ansiedade ultrapassaram as LER/Dort como principal causa de afastamento do trabalho entre bancários, segundo dados do INSS.
Para combater a incidência dessa prática no setor, a categoria conquistou, em 2010, um instrumento de combate ao assédio moral (cláusula 58 da CCT), por meio do qual o trabalhador faz a denúncia, o Sindicato envia ao banco, mantendo sigilo da identidade do denunciante, e o banco tem prazo de 45 dias para apurar e apresentar soluções.
O presidente do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, Roberto Carlos Vicentim, explica que o assédio moral é ilegal, adoece e retira do trabalhador a sua dignidade, por isso o bancário vítima não deve se calar.
"O bancário não deve permitir nenhum tipo de humilhação ou constrangimento em seu local de trabalho. Trata-se de algo que pode levar a categoria ao adoecimento e isso é um abuso contra o trabalhador. O banco pode comprar sua força de trabalho, mas não sua saúde”, ressalta Vicentim.
O presidente do Sindicato orienta que é fundamental que os trabalhadores façam a denúncia ao Sindicato, única forma de fazê-la com sigilo total e segurança de que não sofrerá retaliação por parte do superior ou mesmo do banco.
“Os bancários não devem aceitar com normalidade essa situação e devem continuar denunciando, pois é uma maneira efetiva de pressionar o banco a cumprir com os protocolos previstos na CCT da categoria,” acrescenta.
Como denunciar
Para denunciar assédio moral, o bancário deve acessar bancariosdecatanduva.com.br/site/assedio-moral ou então entrar em contato diretamente com um dos diretores por meio do telefone (17 3522-2409), das 9h às 17h, de segunda a sexta, ou através do WhatsApp (17 99259-1987). O sigilo é garantido!

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