21/11/2019

Dia de Luta: bancários de Catanduva reforçam mobilização contra a Medida Provisória 905



Nesta quinta-feira, 21, acontece em todo o país, o Dia Nacional de Luta, convocado pelo Comando Nacional dos Bancários, contra a Medida Provisória 905, que ataca os direitos dos trabalhadores. 

O Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região aderiu ao manifesto e promoveu nesta manhã uma reunião com os funcionários do Bradesco, em Catanduva, para esclarecer os principais pontos da medida que afetam a categoria e mobilizar os trabalhadores para a luta contra mais esse ataque do governo.

Os dirigentes distribuíram material informativo e fizeram uma breve análise de conjuntura, destacando que a medida foi adotada sem discussão com nenhuma representação dos trabalhadores, e visa atender exclusivamente ao interesse do setor patronal.

“A medida proposta não resolverá o problema de desemprego no país. A estimativa é criar 1,8 milhão de vagas até o fim do governo Bolsonaro. Entretanto, a taxa de desemprego no 3º trimestre de 2019 se estabilizou em mais de dois dígitos e atinge quase 13 milhões de trabalhadores e trabalhadoras em todo o Brasil. A MP nada mais é que uma medida de arrocho social e trabalhista que não ajuda a gerar emprego e renda”, pontuou o presidente do Sindicato, Roberto Carlos Vicentim.
 
O que é a MP 905?

A MP 905 é uma Medida Provisória (MP), assinada pelo governo Bolsonaro no último dia 11, que altera o artigo 224 do Decreto-Lei 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), que regula a jornada de trabalho da categoria bancária. A MP também abre a possibilidade de a categoria trabalhar aos sábados, domingos e feriados e pode diminuir o valor da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) dos trabalhadores.

Como a medida afeta a categoria?
  • FIM DA JORNADA DE 6H
A MP altera o artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regula a jornada de trabalho da categoria. Antes da MP a jornada era de 6 horas, de segunda a sexta-feira, num total de 30 horas semanais. Pela MP, será mantida apenas para a função de caixa, e ainda assim poderá ser ampliada, sem participação dos sindicatos – ou por negociação coletiva. Caso ocorra, os caixas não terão direito à gratificação de 55% prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. Pelo artigo 224 da CLT funções como direção, gerência, fiscalização e chefia podem ter jornada de 8 horas. Mas os bancários que cumprem 8 horas recebem gratificação que equivale a 55% do salário-base conforme a CCT da categoria. Com a MP, apenas após a oitava hora trabalhada considera-se hora extraordinária com adicional de 50% na remuneração.
  • TRABALHO AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS
A MP 905 revoga a lei 4.178, de 1962, que proibia a abertura de agências bancárias aos sábados. Mas não para por aí: além de tirar dos bancários o descanso aos sábados, a MP de Bolsonaro também permite que a categoria trabalhe aos domingos e feriados. Ou seja, se a MP for de fato aprovada pelo Congresso Nacional, vai acabar o “sextou” dos bancários.
  • ATAQUE À PLR
Os bancários foram a primeira categoria no Brasil a conquistar participação nos lucros e resultados, em 1995. As regras da PLR dos bancários são definidas nas mesas de negociação entre sindicatos e os bancos (Fenaban) e estão previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. A MP de Bolsonaro acaba com isso, pois permite que os bancos estabeleçam unilateralmente as regras de cálculo da PLR, sem a necessidade de negociação com os sindicatos que representam a categoria, nem de clausular essas regras em acordos coletivos. E isso com certeza vai rebaixar os valores da PLR. Se já é difícil negociar com os bancos quando os trabalhadores estão organizados e representados por sindicatos, fica muito mais difícil quando negociam sozinhos. Lembrem que na campanha de 2018, a Fenaban [federação dos bancos] queria pagar PLR menor para as bancárias em licença-maternidade e para quem estava afastado por doença ou acidente. Foi a força da categoria organizada que fez com que eles recuassem.

Outros prejuízos

Caso aprovada, a MP 905 ataca também todas as outras categorias de trabalhadores. “Isso porque impõe desconto de 7,5% sobre o seguro-desemprego e revoga o artigo 21 da Lei nº 8.213/91, que equipara o acidente de trajeto sofrido pelo empregado ao acidente do trabalho”, esclareceu o dirigente sindical Antônio Júlio Gonçalves Neto.

Agora, o acidente de trajeto, aquele sofrido no percurso de casa para o local do trabalho ou vice-versa, não será mais considerado como acidente do trabalho e, portanto, as empresas não precisarão emitir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

“O ataque direto aos direitos trabalhistas traz várias implicações. O trabalhador que sofreu um acidente de percurso não irá mais receber o auxílio-doença acidentário, mas sim o auxílio-doença previdenciário, o que significa que a empresa não precisará continuar pagando o FGTS enquanto vigorar o benefício”, explicou o diretor.

Além disso, após terminar o benefício não há mais a garantia de emprego (estabilidade provisória) de 12 meses, deixando esse trabalhador desemparado no momento em que mais precisa. O cenário fica ainda pior considerando que acidentados a partir de 01 de janeiro de 2020 também não terão mais direito ao seguro DPVAT.

Mobilização da categoria é fundamental

 A MP 905 vale por 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60. Nesse prazo, precisa ser votada e aprovada pelo Congresso para virar lei. Sendo rejeitada pelo Congresso Nacional ou não aprovada no prazo de 120 dias, a MP 905 deixará de produzir efeitos.

“É fundamental reagir a esse imenso retrocesso. E o primeiro passo é participar da mobilização, inclusive respondendo à consulta sobre a MP 905 no site do Senado", acrescentou o diretor Júlio César Trigo. “A consulta já tem milhares de votos contrários. Outras ações são pressionar os parlamentares para tentar derrubar a medida e intensificar as denúncias à sociedade.”

>  Vote NÃO contra a MP 905! Basta clicar aqui
 
Na semana passada, o Comando Nacional dos Bancários conseguiu segurar a implantação da Medida até que seja concluída a negociação com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban). A próxima reunião será realizada no dia 26.

"O governo Bolsonaro mais uma vez mostra que está do lado dos banqueiros e do setor patronal, que busca enriquecer cada vez mais em detrimento dos trabalhadores. Foi a força da categoria organizada que fez com que o governo e a ganância de grandes empresários recuassem frente aos ataques que tentaram promover anteriormente, como a Medida Provisória 881, a chamada MP da Liberdade Econômica, que foi lançada no final de abril deste ano. Portanto, agora, mais do que nunca, é fundamental que a categoria esteja unida e organizada para lutar pelos seus direitos", concluiu Vicentim.
 
Fonte: Seeb Catanduva

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