14/11/2019
Revisão do equacionamento: 2020 ou nunca?

O fim do ano se aproxima e o cenário é desolador para quase 62 mil participantes das modalidades Saldado e Não Saldado do Reg/Replan. Nesse mês, a resolução que permite que a Funcef reduza as alíquotas mensais do equacionamento dos planos de benefício da Funcef completou 13 meses sem nenhuma resposta oficial.
Em nota de dezembro de 2018, a Funcef informava o início “de estudos para avaliar como será aplicação da Resolução”. Estudos, que se existiram, nunca foram concluídos efetivamente.
A última comunicação, não oficial, da Fundação, diz que o Conselho Deliberativo suspendeu o processo de análise da aplicação da revisão do equacionamento, em mais uma amostra da falta de respeito com que a Funcef trata o assunto e os participantes.
Além de não esclarecer o assunto, a diretoria da Funcef se aproveitou do desespero dos participantes para ganhar apoiadores e justificar a não aplicação da revisão do equacionamento.Às voltas com o pagamento da 13ª parcela do equacionamento, que será descontada integralmente no fim do ano, a Funcef propôs uma votação para que os participantes opinassem se gostariam de alterar o número de parcelas mensais em que é dividido o valor total do equacionamento. Não bastasse a falta de respeito da fundação em transferir aos participantes o ônus de uma decisão tomada por ela e que em ambas as opções o participante seria prejudicado, a diretoria ainda se valeu da falta de quórum da enquete do 13º para depreender que a vontade popular era pela não aplicação da CNPC 30, e portanto não diminuir as alíquotas mensais. Movimentos antagônicos, já que um aumentaria o valor pago mensalmente e o outro diminuiria.
Números do Observatório do Participante mostram que no Reg/Replan Saldado as contribuições mensais extraordinárias, consequência dos deficits acumulados até 2014, 2015 e 2016, somam 19,53% para os participantes. No Reg/Replan Não Saldado, deficits até 2015 e 2016, há alíquotas distintas, aplicadas segundo a remuneração ou benefício e que superam os 20% a cada mês.
Os números representam um pesado fardo no fim do mês para os participantes que tem 60% de seu ordenado comprometido com o pagamento de dívidas, como mostrou a pesquisa da Fenae. O cenário é o pior possível e ao que tudo indica, não teremos mais respostas em 2019.
O Observatório do Participante mostra a provável causa do silêncio da fundação.
A atual política de investimentos da Funcef, aprovada em fevereiro deste ano (portanto após a publicação da CNPC 30) define que os valores das contribuições extraordinárias sejam destinados ao segmento de renda fixa, mas a política excetua, no entanto, os exercícios de 2019 e 2020, considerando-se que, segundo resolução publicada pela Fundação, “a premissa de verter os recursos das contribuições extraordinárias para a Classe 1 precisou ser relaxada para os anos de 2019 a 2020 (…) em vista da possível existência de gap de liquidez”. Em outras palavras, as contribuições extraordinárias são utilizadas como caixa para pagamento de benefícios atuais.
Com a política de investimentos ultraconservadora da Funcef, não teria como ser diferente, já que o montante extraordinário é principal fonte de recursos no Reg/Replan, tanto forma saldada quanto não saldada.
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