16/08/2019
Exploração: Câmara aprova Medida Provisória que permite trabalho aos domingos e feriados

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por uma grande diferença de 354 votos favoráveis e 76 contrários, a Medida Provisória 881 (MP 881/2019), a chamada MP da liberdade econômica, mas considerada por advogados trabalhistas, juristas, procuradores do trabalho e movimento sindical como uma “minirreforma trabalhista”. Na quarta-feira (14), os deputados concluiram a votação dos destaques, e os rejeitaram. Agora a matéria segue para apreciação no plenário do Senado, e caso não seja votada na Casa até o dia 27, perde a validade.
O texto aprovado pelos deputados na noite de segunda-feira (13) é uma emenda substitutiva, na qual foram retirados trechos considerados inconstitucionais. Porém, o projeto aprovado ainda contém pontos prejudiciais aos trabalhadores em geral, e aos bancários em particular.
Foi mantida a revogação da lei 4.178/62, que proíbe a abertura de bancos e outros estabelecimentos de crédito aos sábados e domingos. Esse ponto afeta diretamente a jornada de trabalho dos bancários, que garante folga aos sábados. A folga aos domingos e feriados também está ameaçada: o texto aprovado permite o trabalho nesses dias, e sem a obrigatoriedade do pagamento de horas extras em dobro, como determinava a legislação trabalhista; assim, o empregador poderá “compensar” o trabalhador com uma folga em outro dia da semana. A folga semanal correspondente, antes definida por acordos com sindicatos, agora será determinada pelo próprio empregador. O descanso aos domingos foi garantido apenas uma vez a cada quatro semanas.
É mais um ataque aos direitos dos trabalhadores. Em 2017, sob o governo Temer, trabalhadores tiveram a legalização da terceirização irrestrita e, dias depois, a aprovação da reforma trabalhista, que autorizou contratos precários e retirou uma série de direitos previstos na CLT. Agora, a grande maioria do Congresso votou a favor de uma nova reforma trabalhista, que retira dos bancários e de outras categorias até mesmo o direito de descansar aos sábados, domingos e feriados.
O Sindicato, junto às demais entidades representativas, já estava mobilizado alertando a categoria. É fundamental agora redobrar a mobilização de toda a classe trabalhadora para tentar impedir que a MP seja também aprovada no Senado”, diz o presidente do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, Roberto Carlos Vicentim.
A renovação da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) dos bancários foi conquistada, na Campanha de 2018 (em agosto), já sob a nova lei trabalhista (a reforma de Temer passou a valer em 11 de novembro de 2017). A categoria bancária, organizada em seus sindicatos, é uma das mais fortes do país. E mesmo com a reforma trabalhista, que favoreceu os banqueiros na mesa de negociação, conseguiu manter todos os direitos previstos na convenção e por dois anos consecutivos, já que ela valerá até 2020. Bancários precisam se unir, se aproximar de seus sindicatos, para mostrar essa força na luta contra a abertura dos bancos aos sábados.
MP da “liberdade econômica”
O pretexto da medida é novamente aquecer a economia e gerar emprego e renda. O mesmo argumento usado para a aprovação da reforma trabalhista que, quase dois anos depois, não gerou empregos, mas aumenta a informalidade e os postos de trabalho precários. É também a mesma mentira usada para ‘vender’ a população a necessidade de uma reforma da Previdência, que se aprovada vai fazer com que o brasileiro trabalhe mais tempo, para receber uma aposentadoria menor, isso se conseguir se aposentar.
Retrocesso
Para o diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, a medida fará o Brasil retroceder ainda mais em direitos trabalhistas. Em comentário ao Jornal Brasil Atual (da Rádio Brasil Atual), ele destaca que a MP aumenta a “liberdade econômica” da empresa em impor as suas próprias regras e tira poder dos sindicatos, deixando o trabalhador desprotegido (ouça a entrevista abaixo).
“A regra é muito ruim, porque tira o sindicato da regulação, e dá às empresas total autonomia para fazer do jeito que quiserem. Eu acho que é uma regressão”, criticou Clemente.
Outro ponto polêmico da MP prevê que o trabalhador não precisará registrar as horas trabalhadas, devendo fazer apenas o registro das horas extras trabalhadas, mediante solicitação. “O trabalhador deverá solicitar a empresa que quer registrar a hora extra. O que indica a intenção de receber”, destaca Clemente.
“Isso poderá criar situação de constrangimento, principalmente em momentos de alta do desemprego, no qual a empresa poderá exercer algum tipo de coerção. É um claro mecanismo para inibir o pagamento das horas extras, e facilitar às empresas essa burla em relação ao pagamento das horas adicionais.”
“Há uma série de mudanças, algumas delas facilitando a constituição e organização das empresas, outras facilitam a burla ou descumprimento de uma regra ou norma por parte das empresas, diminuindo a capacidade do Estado de atuar em relação a essas práticas que muitas vezes fraudam a legislação e atingem os trabalhadores”, completa o diretor do Dieese.
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