04/05/2026
Ao arrepio da lei e da negociação coletiva, Santander quer prejudicar ‘hipersuficientes’
O Santander encaminhou comunicado de “Atualização do Contrato de Trabalho” aos empregados com diploma de nível superior e remuneração acima de dois tetos do Regime Geral de Previdência Social, chamados de “hipersuficientes”.
Por meio do documento, o banco pretende instituir alterações nas condições de trabalho, especialmente no que se refere à jornada e ao regime jurídico aplicável, algo que deveria ser discutido via negociação coletiva.
Demissão de bancária grávida
Para se ter uma ideia do quão prejudicial ao trabalhador é essa alteração, em um caso recente, o Santander demitiu uma bancária grávida que se enquadra no perfil de “hipersuficiente”.
Ela tentou negociar com o banco, tendo inclusive apresentado exames médicos comprovando a gestação. Mas ainda assim o banco manteve a demissão e se recusou, por via negocial, a reintegrar a trabalhadora, que foi obtida apenas via ação judicial movida pelo Sindicato.
Ou seja, o banco vende a ilusão de que o trabalhador pode negociar sozinho com ele, quando, na verdade, não pode.
Banco afronta negociação coletiva e legislação
Importante destacar que a iniciativa do banco não considerou o compromisso assumido na Cláusula 29ª do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, que institui o Comitê de Relações Trabalhistas como instância permanente de diálogo entre a empresa e as entidades sindicais.
A implementação de instrumento contratual com esse alcance, sem prévia submissão ao Comitê de Relações Trabalhistas não se mostra compatível com os artigos 7º, XXVI, e 8º, VI, da Constituição Federal, nem com a lógica de negociação contínua prevista na norma coletiva.
No que diz respeito ao conteúdo do instrumento, a proposta busca enquadrar os empregados na exceção prevista no artigo 62, II da CLT, afastando o regime de controle de jornada.
A medida acende um alerta, já que a Cláusula 6ª do ACT estabelece a manutenção de sistema de controle de jornada para os empregados do banco, enquanto a Cláusula 11ª da CCT dos bancários disciplina a jornada de oito horas para cargos de confiança mediante o pagamento de gratificação mínima de 55%, não sendo possível, por meio de pactuação individual, afastar direitos assegurados em norma coletiva, cuja prevalência encontra respaldo no art. 7º, XXVI, da Constituição Federal.
Não assine nada e procure o Sindicato!
O movimento sindical bancário enviou questionamento ao banco na última quinta-feira (30), por meio da qual solicita a suspensão do termo e que inicie negociação coletiva sobre o tema.
“Este termo abre precedentes para o banco retirar outros direitos como PLR, PPRS e outros. Já estudamos medidas cabíveis e denúncias sobre a situação que afronta os direitos dos trabalhadores, a negociação coletiva e o movimento sindical”, afirma Ana Marta Lima, coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados do Santander (COE).
“Orientamos todos os trabalhadores a não assinar o termo e denunciar ao Sindicato qualquer tipo de pressão pela adesão. Não há dúvida de que esse acordo traz prejuízos, ao restringir direitos e impor condições desfavoráveis aos funcionários. A denúncia pode ser realizada entrando em contato diretamente com um dirigente sindical ou utilizando o nosso Canal de Denúncias, em nosso site, que é totalmente anônimo e seguro”, reforça o secretário geral do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Júlio César Trigo.
Reunião com o banco no dia 13
Está marcada para o dia 13 de maio uma reunião do Sindicato com o Santander e esta será uma das pautas a serem debatidas. A representação dos trabalhadores cobra do banco a suspensão do termo até a reunião.
Por meio do documento, o banco pretende instituir alterações nas condições de trabalho, especialmente no que se refere à jornada e ao regime jurídico aplicável, algo que deveria ser discutido via negociação coletiva.
Demissão de bancária grávida
Para se ter uma ideia do quão prejudicial ao trabalhador é essa alteração, em um caso recente, o Santander demitiu uma bancária grávida que se enquadra no perfil de “hipersuficiente”.
Ela tentou negociar com o banco, tendo inclusive apresentado exames médicos comprovando a gestação. Mas ainda assim o banco manteve a demissão e se recusou, por via negocial, a reintegrar a trabalhadora, que foi obtida apenas via ação judicial movida pelo Sindicato.
Ou seja, o banco vende a ilusão de que o trabalhador pode negociar sozinho com ele, quando, na verdade, não pode.
Banco afronta negociação coletiva e legislação
Importante destacar que a iniciativa do banco não considerou o compromisso assumido na Cláusula 29ª do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, que institui o Comitê de Relações Trabalhistas como instância permanente de diálogo entre a empresa e as entidades sindicais.
A implementação de instrumento contratual com esse alcance, sem prévia submissão ao Comitê de Relações Trabalhistas não se mostra compatível com os artigos 7º, XXVI, e 8º, VI, da Constituição Federal, nem com a lógica de negociação contínua prevista na norma coletiva.
No que diz respeito ao conteúdo do instrumento, a proposta busca enquadrar os empregados na exceção prevista no artigo 62, II da CLT, afastando o regime de controle de jornada.
A medida acende um alerta, já que a Cláusula 6ª do ACT estabelece a manutenção de sistema de controle de jornada para os empregados do banco, enquanto a Cláusula 11ª da CCT dos bancários disciplina a jornada de oito horas para cargos de confiança mediante o pagamento de gratificação mínima de 55%, não sendo possível, por meio de pactuação individual, afastar direitos assegurados em norma coletiva, cuja prevalência encontra respaldo no art. 7º, XXVI, da Constituição Federal.
Não assine nada e procure o Sindicato!
O movimento sindical bancário enviou questionamento ao banco na última quinta-feira (30), por meio da qual solicita a suspensão do termo e que inicie negociação coletiva sobre o tema.
“Este termo abre precedentes para o banco retirar outros direitos como PLR, PPRS e outros. Já estudamos medidas cabíveis e denúncias sobre a situação que afronta os direitos dos trabalhadores, a negociação coletiva e o movimento sindical”, afirma Ana Marta Lima, coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados do Santander (COE).
“Orientamos todos os trabalhadores a não assinar o termo e denunciar ao Sindicato qualquer tipo de pressão pela adesão. Não há dúvida de que esse acordo traz prejuízos, ao restringir direitos e impor condições desfavoráveis aos funcionários. A denúncia pode ser realizada entrando em contato diretamente com um dirigente sindical ou utilizando o nosso Canal de Denúncias, em nosso site, que é totalmente anônimo e seguro”, reforça o secretário geral do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Júlio César Trigo.
Reunião com o banco no dia 13
Está marcada para o dia 13 de maio uma reunião do Sindicato com o Santander e esta será uma das pautas a serem debatidas. A representação dos trabalhadores cobra do banco a suspensão do termo até a reunião.
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