06/08/2019
Calculadora da aposentadoria: Veja o tamanho do seu prejuízo com a reforma da Previdência

O Dieese atualizou a “calculadora da aposentadoria” com as mudanças incorporadas durante a aprovação da reforma da Previdência (PEC 6/2019), em primeiro turno, na Câmara dos Deputados.
Por meio da calculadora da aposentadoria, você consegue visualizar de forma fácil e prática quanto tempo mais terá que trabalhar e qual o tamanho da redução do seu benefício caso a reforma seja aprovada em definitivo.
Utilize a calculadora clicando aqui e veja o tamanho do seu prejuízo caso a PEC 6/2019 seja aprovada. Veja como é importante lutar contra o projeto do governo. Depois, aproveite para pressionar parlamentares a rejeitarem o projeto por meio do site Na Pressão.
Dia 13 é dia de lutar contra a reforma
O aposentômetro vai mostrar o real prejuízo que a aprovação da reforma de Bolsonaro representa para a sua vida e a de sua família e você vai entender porque é importante lutar contra essa medida.
As duras regras para concessão de benefícios previdenciários serão os principais alvos das manifestações marcadas para 13 de agosto, Dia Nacional de Mobilizações, Paralisações e Greves Contra a Reforma da Previdência, convocado pela CUT e demais centrais. Participe!
Regras atuais de aposentadoria
Atualmente, o trabalhador e a trabalhadora podem se aposentar por idade (mulheres aos 60 anos e homens aos 65 anos), com 15 anos, no mínimo de contribuição, e receber benefício calculado com base na média salarial dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 – 20% das contribuições mais baixas são descartadas. Quando o trabalhador tem mais de 15 anos de contribuição, o INSS considera 70% da média salarial e acrescenta 1% a cada ano a mais do tempo mínimo.
É possível também se aposentar por tempo de contribuição (Fórmula 86/96 progressiva). A soma da idade com o tempo de contribuição da mulher tem de chegar a 86 e a dos homens a 96. Neste caso, as mulheres precisam ter, no mínimo, 30 anos de contribuição e os homens, 35 anos.
Não há idade mínima, mas incide o fator previdenciário.
Como vai ficar se a reforma passar
A reforma acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição e institui a obrigatoriedade da idade mínima. O trabalhador só vai poder requerer o benefício quando completar 65 anos e a trabalhadora 62 anos. Para receber o valor integral do benefício tem de trabalhar e contribuir por 40 anos no caso dos homens e 35 anos no caso das mulheres.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- CEE rejeita proposta da Caixa para Promoção por Mérito
- Desemprego no 2º trimestre é 5,4%, o menor já registrado no período
- CEBB cobra valorização da carreira, melhorias nas funções e melhores condições de trabalho em negociação com o Banco do Brasil
- Em resposta ao movimento sindical, Caixa esclarece patrocínio ao atletismo
- Edital convoca empregados da Caixa para assembleia extraordinária virtual no dia 4 de agosto
- Lucro do Santander despenca em meio a demissões, terceirizações e fechamento de agências
- Trabalhadores voltam à mesa de negociação com os bancos nesta quinta-feira (30) para discutir cláusulas econômicas
- Campanha Nacional: movimento sindical cobra aumento real, diante do alto nível de lucratividade dos bancos
- Caixa: Promoção por Mérito é conquista e precisa ser paga em janeiro
- BB negocia remuneração, plano de carreira e valorização dos funcionários nesta sexta-feira (31)
- Lucro de bancos no Brasil supera os ganhos do setor em 15 países latino-americanos somados
- CEE/Caixa debate remuneração e carreira com o banco nesta sexta-feira (31)
- Representação dos empregados pede reunião com presidente da Caixa após notícias sobre atletas patrocinados
- Mesa única de negociação: o escudo que salvou bancários do arrocho e agora volta a ser alvo dos bancos
- Terceira rodada de negociação com o Santander terá saúde como tema central nesta terça-feira (28)