06/08/2019

Calculadora da aposentadoria: Veja o tamanho do seu prejuízo com a reforma da Previdência



O Dieese atualizou a “calculadora da aposentadoria” com as mudanças incorporadas durante a aprovação da reforma da Previdência (PEC 6/2019), em primeiro turno, na Câmara dos Deputados. 

Por meio da calculadora da aposentadoria, você consegue visualizar de forma fácil e prática quanto tempo mais terá que trabalhar e qual o tamanho da redução do seu benefício caso a reforma seja aprovada em definitivo. 

Utilize a calculadora clicando aqui e veja o tamanho do seu prejuízo caso a PEC 6/2019 seja aprovada. Veja como é importante lutar contra o projeto do governo. Depois, aproveite para pressionar parlamentares a rejeitarem o projeto por meio do site Na Pressão

Dia 13 é dia de lutar contra a reforma

O aposentômetro vai mostrar o real prejuízo que a aprovação da reforma de Bolsonaro representa para a sua vida e a de sua família e você vai entender porque é importante lutar contra essa medida. 

As duras regras para concessão de benefícios previdenciários serão os principais alvos das manifestações marcadas para 13 de agosto, Dia Nacional de Mobilizações, Paralisações e Greves Contra a Reforma da Previdência, convocado pela CUT e demais centrais. Participe!

Regras atuais de aposentadoria

Atualmente, o trabalhador e a trabalhadora podem se aposentar por idade (mulheres aos 60 anos e homens aos 65 anos), com 15 anos, no mínimo de contribuição, e receber benefício calculado com base na média salarial dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 – 20% das contribuições mais baixas são descartadas. Quando o trabalhador tem mais de 15 anos de contribuição, o INSS considera 70% da média salarial e acrescenta 1% a cada ano a mais do tempo mínimo.

É possível também se aposentar por tempo de contribuição (Fórmula 86/96 progressiva). A soma da idade com o tempo de contribuição da mulher tem de chegar a 86 e a dos homens a 96. Neste caso, as mulheres precisam ter, no mínimo, 30 anos de contribuição e os homens, 35 anos.

Não há idade mínima, mas incide o fator previdenciário.

Como vai ficar se a reforma passar

A reforma acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição e institui a obrigatoriedade da idade mínima. O trabalhador só vai poder requerer o benefício quando completar 65 anos e a trabalhadora 62 anos. Para receber o valor integral do benefício tem de trabalhar e contribuir por 40 anos no caso dos homens e 35 anos no caso das mulheres.
Fonte: Seeb SP, com edição de Seeb Catanduva

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