17/07/2019
TRT nega recurso da Caixa e mantém condenação ao cumprimento da cota de PCDs

Na terça-feira (16), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) decidiu, após analisar os embargos de declaração da Caixa, que não há omissão ou contradição na decisão que condenou o maior banco público do país ao cumprimento da cota de contratação de pessoas com deficiência (PCD).
A partir de agora, se a Caixa recorrer mais uma vez, o recurso será submetido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Caso contrário, haverá trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recursos) e o banco terá de cumprir a integralidade da decisão de forma imediata.
"Como a presidência da Caixa vem falando que as contratações não estão acontecendo pela condenação judicial e sim por reconhecer o erro com essas pessoas, preferimos acreditar que a Caixa não vai recorrer outra vez. Seria muita cara de pau” comenta a diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus.
Fabiana completa: “É curioso porque ontem mesmo a Caixa enviou um ofício pedindo que a Fenae esclarecesse a divulgação de que a Caixa estava recorrendo da decisão. E eis que hoje foi publicado o acórdão do TRT que não só confirma que a Caixa estava recorrendo, mas que ela perdeu o recurso”, comenta a diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus.
Muito aquém da legislação
Condenada na ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por descumprir a Lei 8.213/91, chamada lei das cotas, a Caixa Econômica foi obrigada a iniciar a contratação de pessoas com deficiência (PCDs).
O banco, que está muito longe de se adequar ao patamar estabelecido no Artigo 93 da Lei das cotas, celebrou recentemente a contratação de 174 pessoas com deficiência, em evento que contou com a presença da primeira dama do governo Bolsonaro.
A lei obriga as empresas com mais de mil trabalhadores a terem 5% de seu quadro de pessoal ocupados por PCDs, mas a Caixa se mantém longe de cumprir essa obrigação. Dados do próprio banco mostram que o índice de trabalhadores com deficiência em atuação na instituição é de apenas 1,42%, menos de 1/3 do exigido pela legislação, o que significa um deficit de cerca de 3.5 mil pessoas para o cumprimento da cota.
Enquanto procura colher para si os louros de um processo de enfrentamento dos trabalhadores, a Caixa já recorreu da condenação e está contratando trabalhadores com supressão de direitos, como o acesso ao Saúde Caixa e quebra de isonomia entre os trabalhadores.
Entre os aprovados do concurso de 2014, quase três mil são PCDs e apenas 174 foram contratados.
Demitir e contratar
Apenas 20 dias depois de ser condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a Caixa anunciou o Programa de Demissão Voluntária (PDV) com expectativa de retirar da ativa 3.5 mil trabalhadores.
As novas contratações, anunciadas inclusive no mesmo comunicado, estão na contramão do movimento de contração que o banco e acontece porque que se viu obrigada.
A partir de agora, se a Caixa recorrer mais uma vez, o recurso será submetido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Caso contrário, haverá trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recursos) e o banco terá de cumprir a integralidade da decisão de forma imediata.
"Como a presidência da Caixa vem falando que as contratações não estão acontecendo pela condenação judicial e sim por reconhecer o erro com essas pessoas, preferimos acreditar que a Caixa não vai recorrer outra vez. Seria muita cara de pau” comenta a diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus.
Fabiana completa: “É curioso porque ontem mesmo a Caixa enviou um ofício pedindo que a Fenae esclarecesse a divulgação de que a Caixa estava recorrendo da decisão. E eis que hoje foi publicado o acórdão do TRT que não só confirma que a Caixa estava recorrendo, mas que ela perdeu o recurso”, comenta a diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus.
Muito aquém da legislação
Condenada na ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por descumprir a Lei 8.213/91, chamada lei das cotas, a Caixa Econômica foi obrigada a iniciar a contratação de pessoas com deficiência (PCDs).
O banco, que está muito longe de se adequar ao patamar estabelecido no Artigo 93 da Lei das cotas, celebrou recentemente a contratação de 174 pessoas com deficiência, em evento que contou com a presença da primeira dama do governo Bolsonaro.
A lei obriga as empresas com mais de mil trabalhadores a terem 5% de seu quadro de pessoal ocupados por PCDs, mas a Caixa se mantém longe de cumprir essa obrigação. Dados do próprio banco mostram que o índice de trabalhadores com deficiência em atuação na instituição é de apenas 1,42%, menos de 1/3 do exigido pela legislação, o que significa um deficit de cerca de 3.5 mil pessoas para o cumprimento da cota.
Enquanto procura colher para si os louros de um processo de enfrentamento dos trabalhadores, a Caixa já recorreu da condenação e está contratando trabalhadores com supressão de direitos, como o acesso ao Saúde Caixa e quebra de isonomia entre os trabalhadores.
Entre os aprovados do concurso de 2014, quase três mil são PCDs e apenas 174 foram contratados.
Demitir e contratar
Apenas 20 dias depois de ser condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a Caixa anunciou o Programa de Demissão Voluntária (PDV) com expectativa de retirar da ativa 3.5 mil trabalhadores.
As novas contratações, anunciadas inclusive no mesmo comunicado, estão na contramão do movimento de contração que o banco e acontece porque que se viu obrigada.
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