26/06/2019
Centrais sindicais e Dieese querem mudanças para reduzir os danos aos trabalhadores

Cerca de 70 parlamentares participaram do debate sobre o parecer da reforma em sessão da comissão especial na terça (25)
(Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
A comissão especial da ‘reforma’ da Previdência retomou na terça-feira (25) os debates sobre o parecer apresentado pelo relator, deputado federal Samuel Moreira (PSDB-SP). Apesar de conter recuos em relação à proposta inicial do governo Bolsonaro, dirigentes sindicais devem se reunir com parlamentares para buscar novas alterações no texto. A expectativa é que o relator apresente um voto complementar com mudanças nos pontos ainda em disputa.
A reportagem é da RBA.
O diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, que está em Brasília, alerta que a economia de cerca de R$ 1 trilhão em 10 anos, projetada pelo governo, se deve essencialmente às restrições às aposentadorias, seja retardando o acesso aos benefícios, seja reduzindo os valores. Os principais prejudicados serão os mais pobres. “Os grandes impactados, aqueles que sofreram os maiores cortes, são os trabalhadores, especialmente os de menor renda, que dependem, quase exclusivamente, durante a velhice, dos recursos da aposentadoria para financiar o seu orçamento”, disse Clemente, em entrevista à jornalista Marilu Cabañas, para o Jornal Brasil Atual.
Em nota técnica, o Dieese afirma que os trabalhadores de baixa renda serão os mais prejudicados com a ‘reforma’ pela dificuldade em cumprirem as novas regras. Para alcançarem o valor integral das aposentadorias, o tempo mínimo de contribuição passará para 40 anos, se o projeto for aprovado, frente aos 30 anos, para mulheres, e 35 para homens, condicionado à fórmula 85/95, que combina idade mínima com tempo de contribuição.
O relator acolheu, ainda, a regra de cálculo dos benefícios proposta pelo governo, correspondente a 60% da média dos salários de contribuição mais 2% para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos. Esse cálculo reduz o valor inicial do benefício, por dois motivos: a média considerada será “rebaixada” em relação à atual, pois incluirá todos os salários de contribuição desde 1994 ou do início do período contributivo, sem mais desprezar os 20% menores valores como atualmente; e a regra atualmente em vigor garante ao segurado 100% da média (exceção para o caso da aposentadoria por tempo de contribuição, quando é utilizado o fator previdenciário).
“Ao longo da vida, os mais pobres têm mais dificuldade em fazer algum tipo de poupança que possa ser usada, e dependem exclusivamente das aposentadorias. Cortar esse benefício significa reduzir a receita, o orçamento, a fonte de financiamento para o orçamento familiar, durante a velhice”, ressaltou o diretor do Dieese.
Ouça a íntegra da entrevista:
A reportagem é da RBA.
O diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, que está em Brasília, alerta que a economia de cerca de R$ 1 trilhão em 10 anos, projetada pelo governo, se deve essencialmente às restrições às aposentadorias, seja retardando o acesso aos benefícios, seja reduzindo os valores. Os principais prejudicados serão os mais pobres. “Os grandes impactados, aqueles que sofreram os maiores cortes, são os trabalhadores, especialmente os de menor renda, que dependem, quase exclusivamente, durante a velhice, dos recursos da aposentadoria para financiar o seu orçamento”, disse Clemente, em entrevista à jornalista Marilu Cabañas, para o Jornal Brasil Atual.
Em nota técnica, o Dieese afirma que os trabalhadores de baixa renda serão os mais prejudicados com a ‘reforma’ pela dificuldade em cumprirem as novas regras. Para alcançarem o valor integral das aposentadorias, o tempo mínimo de contribuição passará para 40 anos, se o projeto for aprovado, frente aos 30 anos, para mulheres, e 35 para homens, condicionado à fórmula 85/95, que combina idade mínima com tempo de contribuição.
O relator acolheu, ainda, a regra de cálculo dos benefícios proposta pelo governo, correspondente a 60% da média dos salários de contribuição mais 2% para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos. Esse cálculo reduz o valor inicial do benefício, por dois motivos: a média considerada será “rebaixada” em relação à atual, pois incluirá todos os salários de contribuição desde 1994 ou do início do período contributivo, sem mais desprezar os 20% menores valores como atualmente; e a regra atualmente em vigor garante ao segurado 100% da média (exceção para o caso da aposentadoria por tempo de contribuição, quando é utilizado o fator previdenciário).
“Ao longo da vida, os mais pobres têm mais dificuldade em fazer algum tipo de poupança que possa ser usada, e dependem exclusivamente das aposentadorias. Cortar esse benefício significa reduzir a receita, o orçamento, a fonte de financiamento para o orçamento familiar, durante a velhice”, ressaltou o diretor do Dieese.
Ouça a íntegra da entrevista:
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