14/06/2019
Caixa Federal lança modelo de trabalho remoto que altera contrato de trabalho

A Caixa divulgou, no início de junho, o RH 226, que implementa novos modelos de trabalho na Caixa, entre eles, o chamado Trabalho Remoto.
Como Trabalho Remoto entende-se tarefas realizadas à distância, que podem ser em sua própria residência, em espaços colaborativos de trabalho, em outra unidade Caixa ou, até mesmo, em outro país. A Lei 13.467/2017 trata o tema em seu artigo 75.
Para que o empregado passe a trabalhar desta forma, é preciso assinar um aditivo contratual ou termo de responsabilidade, que altera o contrato de trabalho inicialmente firmado com o banco público.
Entre outros problemas, o Trabalho Remoto põe fim à jornada de trabalho, já que o empregado passará a trabalhar por acordos de demandas, firmados com a chefia. Por consequência, o pagamento de horas extras deixará de existir.
Além disso, todos os custos da estrutura decorrentes da atividade ficam por conta do trabalhador, sem previsão de qualquer reembolso. Custos adicionais decorrentes da prestação de serviços nesta modalidade como, por exemplo, despesas com deslocamento, equipamentos, comunicação e internet também passarão a ser apenas do trabalhador.
A caracterização de acidente de trabalho também fica prejudicada e a responsabilidade pela prevenção de doenças ocupacionais, que deve ser da empresa, é transferida ao trabalhador.
Apesar de a Caixa fazer parecer que a opção de Trabalho Remoto é um prêmio aos empregados que obtiveram determinada classificação no programa de Gestão de Desempenho de Pessoas (GDP), é preciso ponderar as dificuldades expostas.
O diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, Antônio Júlio Gonçalves Neto, orienta que, caso haja pressão para aderir ao novo modelo de trabalho da Caixa, os empregados devem entrar em contato imediatamente com o Sindicato pelo telefone (17) 3522-2409, WhatsApp (17) 99259-1987 ou através da ferramenta Denuncie, no site da entidade.
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