20/05/2019
Extinção da Previc e resolução 25 da CGPAR apontam na direção: mercado financeiro

As movimentações governamentais ocorridas desde o final do ano passado têm deixado os participantes dos fundos de pensão de orelha em pé. A implementação da Resolução 25, editada pela Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) faz parte de um projeto com objetivo de transferir os recursos dos fundos de pensão para o mercado.
O recente anúncio da fusão da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) com a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) sob o comando da presidente da SUSEP, Solange Vieira, corrobora esse cenário.
Solange veio à público mais de uma vez com o discurso de eliminar diferenças entre previdências fechadas e abertas. Entrelinhas, o mesmo fiscalizador poderá disciplinar interesses de quem detém o poder, o mercado financeiro, e reduzir a possibilidade de fiscalização direta de participantes, já também sinalizado na CGPAR 25.
A se valer pela entrevista de Solange Vieira ao Valor, no dia 13/05, a política de investimentos das previdências fechadas se dará segundo a ótica de mercado, a ótica de investimento e não de previdência. Na mesma entrevista, Solange fala sobre portabilidade para alívio à patrocinadora relativamente ao benefício pós-emprego. A preocupação claramente é a patrocinadora, não o participante.
O olhar privado da Susep poderá facilitar a transferência dos fundos de previdência complementar fechada à gestão de seguradoras privadas. As EFPC administram R$ 916 bilhões, dados de março de 2019, valor equivalente a 13% do PIB brasileiro.
Entenda a CGPAR 25:
Publicada no fim do ano passado, a resolução CGPAGR 25 impõe uma série de regras às patrocinadoras de estatais e que devem ser cumpridas pelas entidades fechadas de previdência complementar. A resolução determina o fim dos planos de benefícios concebidos na modalidade de Benefício Definido (BD) para novas adesões, exclui fatores que deixam mais vulneráveis o equilíbrio atuarial desses planos, tais como a vinculação do benefício ao Regime Geral da Previdência Social, política salarial da empresa patrocinadora como critério da revisão anual dos benefícios concedidos, benefício inicial calculado com base nos últimos doze meses ou pelo último salário recebido em atividade pelo trabalhador.
A Advogada Tirza Coelho de Souza acredita que a medida será nefasta para os participantes e assistidos de centenas de fundos de pensão em todo o País. Segundo Tirza, as novas regras estão resultando em restrições aos benefícios contratados originalmente, sugerindo, até mesmo, a transferência de gerenciamento para outra entidade previdenciária, aberta ou fechada, quando não verificada “a economicidade de manutenção do patrocínio dos planos de benefícios nas entidades fechadas que os administram”.
A CGPAR 25 regulamentou que há cada dois anos a diretoria executiva da entidade deverá fazer uma avaliação da economicidade dos planos. Como a resolução não dita nenhum critério para a avaliação, o que fica evidenciado é o caráter unilateral e subjetivo, além da tentativa de enfraquecimento das representações dos participantes e assistidos nos conselhos deliberativo e fiscal”.
O presidente da Associação Nacional Dos Participantes dos Fundos de Pensão, Antônio Braulio de Carvalho, explica que a resolução 25 suscita uma série de questionamentos, uma vez que estabelece diretrizes e parâmetros novos, o que contraria o artigo 202 da Constituição e as legislações 108 e 109/2001, que tratam das estruturas organizacionais e competências dos fundos de pensão.
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