13/02/2019
Para Contraf-CUT, greve contra as privatizações é legal
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A greve contra as privatizações será uma das mais duras que os trabalhadores brasileiros terão de enfrentar no próximo período. O novo governo federal já deixou claro que pretende privatizar todas as empresas estatais que conseguirem. Agora, a novidade da vez é a tentativa de tirar o direito dos funcionários se defenderem desses ataques.
Nesta segunda-feira (11), a Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que greve contra privatização é abusiva, por 4 a 2. O relator do caso, ministro Maurício Godinho, que ficou vencido, afirmou que greve do tipo são pela manutenção dos empregos e, por isso, não podem ser consideradas políticas. “Existem normas da OIT que dizem o mesmo, não podendo ser entendido o contrário”, votou. Ele foi acompanhado pela ministra Kátia Arruda.
A greve é um direito fundamental assegurado pela Constituição federal de 1988, que diz em seu artigo 9º que “Trata-se de direito fundamental cujas limitações devem estar expressas na própria Constituição e que os abusos sujeitam os responsáveis às penas da lei (§ 2º do artigo 9º)”.
Para Juvandia Moreira, presidenta da Contraf-CUT, com a decisão, o Tribunal ignora a Constituição brasileira e a Convenção nº 87 da OIT. “O Tribunal está agindo de forma política e, consequentemente, prejudicando a população em geral. A defesa das estatais é uma das prioridades da classe trabalhadora. Sabemos da importância destas empresas para o desenvolvimento econômico e social do país.”
Nesta segunda-feira (11), a Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que greve contra privatização é abusiva, por 4 a 2. O relator do caso, ministro Maurício Godinho, que ficou vencido, afirmou que greve do tipo são pela manutenção dos empregos e, por isso, não podem ser consideradas políticas. “Existem normas da OIT que dizem o mesmo, não podendo ser entendido o contrário”, votou. Ele foi acompanhado pela ministra Kátia Arruda.
A greve é um direito fundamental assegurado pela Constituição federal de 1988, que diz em seu artigo 9º que “Trata-se de direito fundamental cujas limitações devem estar expressas na própria Constituição e que os abusos sujeitam os responsáveis às penas da lei (§ 2º do artigo 9º)”.
Para Juvandia Moreira, presidenta da Contraf-CUT, com a decisão, o Tribunal ignora a Constituição brasileira e a Convenção nº 87 da OIT. “O Tribunal está agindo de forma política e, consequentemente, prejudicando a população em geral. A defesa das estatais é uma das prioridades da classe trabalhadora. Sabemos da importância destas empresas para o desenvolvimento econômico e social do país.”
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