13/12/2018
Danos morais: Banco Itaú é condenado por expor bancária a situação humilhante

(Foto: Freepik)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reformou setença do TRT de Minas Gerais, e condenou o Itaú Unibanco S.A. a pagar indenização por danos morais a uma gerente por ter publicado em mural interno, antes da despedida, notícia disponibilizando a vaga ocupada por ela. Para a Turma, a gerente foi exposta a situação humilhante. As informações são do TST.
Informativo
Na reclamação trabalhista, a bancária afirmou ter recebido de um colega a informação de que o banco havia disponibilizado sua vaga em informativo de “mural de vagas”. Informou que não sabia da demissão e que passou por grande constrangimento ao receber ligações de interessados na vaga. Já o Itaú Unibanco alegou que a gerente não trouxe aos autos documentos comprovando a existência do mural e que, desse modo, não havia fato gerador do dano.
Estabilidade
O banco foi condenado no primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, com jurisdição em Minas Gerais, reformou a sentença. Para o TRT, a simples notícia publicada em mural interno disponibilizando a vaga ocupada pela gerente antes do seu desligamento não tem o poder de gerar abalo psicológico. Ainda, de acordo com o Tribunal Regional, a gerente jamais esteve sob o manto da estabilidade e poderia ser realmente dispensada a qualquer momento.
Vexatória
De acordo com o relator do processo na Terceira Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, o banco ultrapassou os limites do poder diretivo ao publicar em seu mural interno notícia disponibilizando a vaga ocupada pela gerente antes do seu desligamento. Classificou como vexatória a situação vivida pela empregada e ressaltou que o exercício do poder empregatício deve se amoldar aos princípios e regras constitucionais que estabelecem o respeito à dignidade da pessoa humana.
A decisão foi unânime, mas o Itaú Unibanco apresentou embargos de declaração, ainda não julgados.
Informativo
Na reclamação trabalhista, a bancária afirmou ter recebido de um colega a informação de que o banco havia disponibilizado sua vaga em informativo de “mural de vagas”. Informou que não sabia da demissão e que passou por grande constrangimento ao receber ligações de interessados na vaga. Já o Itaú Unibanco alegou que a gerente não trouxe aos autos documentos comprovando a existência do mural e que, desse modo, não havia fato gerador do dano.
Estabilidade
O banco foi condenado no primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, com jurisdição em Minas Gerais, reformou a sentença. Para o TRT, a simples notícia publicada em mural interno disponibilizando a vaga ocupada pela gerente antes do seu desligamento não tem o poder de gerar abalo psicológico. Ainda, de acordo com o Tribunal Regional, a gerente jamais esteve sob o manto da estabilidade e poderia ser realmente dispensada a qualquer momento.
Vexatória
De acordo com o relator do processo na Terceira Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, o banco ultrapassou os limites do poder diretivo ao publicar em seu mural interno notícia disponibilizando a vaga ocupada pela gerente antes do seu desligamento. Classificou como vexatória a situação vivida pela empregada e ressaltou que o exercício do poder empregatício deve se amoldar aos princípios e regras constitucionais que estabelecem o respeito à dignidade da pessoa humana.
A decisão foi unânime, mas o Itaú Unibanco apresentou embargos de declaração, ainda não julgados.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Sindicato, empregados e demais entidades sindicais apoiam candidatura de Fabiana Uehara para o CA da Caixa
- Fique atento ao horário especial de funcionamento do Sindicato no Carnaval
- Banco Mercantil pagará segunda parcela da PLR no dia 4 de março
- PLR do Bradesco será paga no dia 27 de fevereiro
- Conquista do Sindicato: Mais 310 mulheres se formam com bolsas do projeto Mais Mulheres na TI
- Atendendo a pedido dos Sindicatos, Banco do Brasil antecipa pagamento da PLR para 3 de março
- ContrafCast aborda os impactos positivos da isenção do Imposto de Renda sobre o PIB
- COE Bradesco solicita o pagamento do PRB e banco nega
- Confira como vão funcionar os bancos durante o carnaval
- Cobranças levam Caixa a corrigir distorções no Super Caixa
- Fim da escala 6x1 avança na Câmara e reforça pauta histórica do Sindicato
- Participe da enquete sobre o PL 581/2019 que trata da isenção de IR sobre a PLR
- Associações representativas e Sindicato orientam voto na AGO da Cabesp
- Reforma do Imposto de Renda amplia isenção e avança na justiça tributária para trabalhadores
- Bradesco lucra R$ 24,6 bilhões em 2025, mas fecha quase 2 mil postos e reduz rede de atendimento