24/10/2018
Fique atento, bancário! Homologação de rescisão fora do Sindicato é roubada

Imagine que você, bancário, acaba de ser demitido pelo banco onde trabalha. Ao receber os valores a que tem direito, você ainda tem de correr atrás do seu próprio advogado para conferir se tudo que o banco deve pagar está efetivamente sendo creditado. Isso é, caso tenha tempo de conseguir um profissional antes de assinar sua quitação. Já pensou?
Com a reforma trabalhista do governo Temer, essa se tornou a nova realidade da categoria. Desde o dia 11 de novembro de 2017, início da vigência da Lei nº 13.467/2017, as empresas estão dispensadas de homologar as rescisões contratuais de seus empregados nos sindicatos profissionais. Com isso, alguns bancos já deixaram de submeter rescisões à conferência e homologação do Sindicato.
Para evitar prejuízos aos trabalhadores, face a morosidade da Justiça, o Sindicato aconselha os bancários dispensados a procurarem a orientação da Assessoria Jurídica da entidade para conferência das parcelas e valores constantes do TRCT. Essa consulta é totalmente gratuita, assim como orientação processual em ação trabalhista. Retirar a homologação da entidade é uma forma de privilegiar o patrão, em detrimento do empregado. Essa foi, aliás, a intenção maior da reforma.
Você não está só, bancário! O Sindicato existe para te auxiliar sempre que for necessário.
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