18/10/2018
Beneficiários da Fundação Francisco Conde começam a receber. Veja quem tem direito

Os ex-funcionários do BCN (banco comprado pelo Bradesco em 1997), beneficiários da Fundação Francisco Conde, começaram a receber o pagamento dos R$ 120 milhões decorrentes de ação judicial do Ministério Público. O crédito na conta dos beneficiários teve início na quarta-feira (17).
O pagamento está sendo feito via depósito bancário, mas os beneficiários da ação que não tiverem conta corrente podem receber o valor em cheque.
Os depósitos estão sendo realizados observando a ordem dos ex-funcionários do BCN mais antigos (admitidos até dezembro de 1975) prosseguindo para o mais novos (admitidos após janeiro de 1976), levando em conta ainda a data de apresentação dos pedidos de habilitação como beneficiário da ação. Devido a grande quantidade de beneficiários, os pagamentos serão realizados em lotes diários.
Após o crédito, o escritório de advocacia responsável enviará aos beneficiários um recibo com a discriminação dos valores, para efeito de declaração de imposto de renda. Causas indenizatórias são livres de tributação, mas é necessário declará-las à Receita Federal.
Sobre a ação
A história do dinheiro da Fundação Francisco Conde se arrasta desde 1997, quando o Bradesco comprou o BCN. Em 1999, o banco retirou o patrocínio do fundo e, em 2001, os ex-funcionários receberam a primeira parcela referente à parte previdenciária.
Em 2003, foi constatado no Ministério da Previdência que ainda havia R$ 120 milhões – em valores atuais – a serem pago aos ex-funcionários do BCN. Se não fosse pelos representantes dos trabalhadores, que descobriram as atas em 2004, com a participação do então ministro da Previdência do governo Lula, Ricardo Berzoini (ex-presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo e ex-deputado federal), os trabalhadores não saberiam da existência desse direito.
Em 21 de setembro, o juiz da 4ª Vara Cível de Osasco determinou a liberação do pagamento de mais de R$ 120 milhões aos beneficiários da Fundação Francisco Conde.
Para o secretário de Comunicação da Confederação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Gerson Carlos Pereira, ex-funcionário do BCN que acompanhou o processo desde o início, o desfecho favorável aos trabalhadores é resultado de muitos anos de luta, debates e reuniões coordenadas pelos sindicatos.
“Esta é uma demonstração da força dos trabalhadores e trabalhadoras e da contribuição dos sindicatos. Se não houvesse unidade e comprometimento, esse dinheiro ficaria para os ativos do Bradesco. Como houve uma postura combativa, de solidariedade, união e luta de todos os envolvidos, hoje nós podemos decidir sobre como será a divisão desse dinheiro”.
Para o diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, Júlio Mathias, a vitória dos ex-funcionários do BCN é mais uma demonstração de que a organização dos trabalhadores junto a sua entidade representativa é um instrumento fundamental de promoção da justiça. "Sempre estivemos ao lado da categoria na luta por seus direitos e essa vitória vem para reforçar que juntos somos mais!", comemora o dirigente.
De acordo com a decisão do Tribunal, terão direito a receber os seguintes trabalhadores:
Trabalhadores Elegíveis ao pagamento (requisitos cumulativos):
1. Empregados do antigo BCN + coligadas;
2. Empregados admitidos até 31/04/1993;
3. Empregados participantes que permaneceram no banco até 31/05/1999;
4. Empregados que constam da listagem apresentada na ação judicial pelo Bradesco.
A forma de pagamento tem como critério básico o tempo de contribuição de cada empregado. Assim, cada mês de contribuição corresponde a uma cota.
O valor depositado pelo Bradesco será rateado da seguinte forma:
Será divido em 2 metades:
1ª metade – Grupo 1:
1. Empregados que ingressaram no BCN até 31/12/1975;
2. Levará em conta o tempo de contribuição até 31/12/1979.
2ª metade – Grupo 2:
1. Empregados que ingressaram no BCN a partir de 01/01/1976;
2. Levará em conta o tempo de contribuição até 31/04/1993.
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