21/09/2018

Categoria tem aviso prévio mais vantajoso. Advogado explica direito dos bancários

Resultado de imagem para aviso prévio

 
Existem algumas regras do contrato de trabalho que são pouco conhecidas pelos trabalhadores e que podem gerar grandes consequências. Uma delas é o aviso prévio projetado.

O aviso prévio é um direito do trabalhador e pode ser acordado com a empresa para ser trabalhado ou indenizado.

Quando solicitado pelo colaborador (ao pedir demissão), este se compromete a pagar o aviso prévio trabalhado. Quando o empregador demite o funcionário, sem justa causa, a empresa é que define qual será o modelo a ser pago:

Aviso prévio trabalhado: O tempo pode variar de 30 a 90 dias na tabela comum de aviso prévio, caso a categoria não tenha outra determinação sobre o tema. O funcionário pode optar por ter um desconto de duas horas por dia ou trabalhar sete dias a menos no final do aviso.

Aviso prévio indenizado: Neste caso o trabalhador terá o direito de receber uma indenização no valor equivalente ao período que teria trabalhado. Assim, o funcionário tem o direito de receber 30 dias, acrescidos de mais três dias por ano de contrato de trabalho.

Bancários

A Convenção Coletiva dos Bancários cria uma situação mais benéfica aos trabalhadores, por isto, a regra é diferente. Para os bancários vale a base de 30 dias, como estipulado na legislação, mas com acréscimo de aviso prévio proporcional, indenizado, para os casos de demissão sem justa causa determinado pela CCT.

Essas diferenças fazem que, enquanto o teto de aviso prévio recebido pelos trabalhadores de outros setores seja de 90 dias, os bancários têm um teto de aviso prévio de 120 dias.

Veja na tabela abaixo a regra para os bancários:

 

 

Qual a consequência disto?

Os bancos, quando fazem a demissão de um bancário, normalmente, não autorizam que o aviso prévio seja cumprido pelo trabalhador. Ou seja, eles indenizam este período. Sendo assim, na homologação, é devido o salário de todo este período e na CTPS deve constar como último dia de trabalho a data que encerraria o aviso prévio e não o último dia efetivo de trabalho.

Porém, o aviso prévio, ainda que projetado, integra o contrato de trabalho para todos os efeitos. Desta forma, caso o bancário adquira algum direito dentro deste período, o banco é obrigado a cumprir a regra. Por exemplo, uma bancária engravida ou descobre que está grávida dentro do período do aviso prévio projetado, tem direito à reintegração ao contrato de trabalho, pois as gestantes têm estabilidade no emprego.

Recentemente, a Justiça do Trabalho de Araraquara reintegrou uma bancária que dentro do período de aviso prévio projetado passou a ter direito à estabilidade pré-aposentadoria prevista na Convenção Coletiva. No caso, após o INSS fazer a contagem do período, ficou provado que ao se projetar o aviso prévio e considerar o último dia de trabalho da bancária, faltavam menos de 24 meses para a aposentadoria integral. Desta forma, determinou a imediata reintegração da bancária ao trabalho e garantia a estabilidade até que seja possível se aposentar pelo INSS, além dos salários do período que ficou afastada.

A constatação do direito à reintegração somente foi possível após a bancária apresentar os documentos no Sindicato para que o setor jurídico fizesse os cálculos e levasse a questão para a Justiça do Trabalho.

Os bancários que se encontrarem situação parecida ou apresentarem qualquer dúvida referente ao tema, podem entrar em contato com o Jurídico do Sindicato. O atendimento é gratuito e pode ser feito pessoalmente na sede da entidade às quartas e quintas-feiras, das 9h às 17h. Mais informações, ligue (17) 3522-2409.
 
Fonte: Seeb Catanduva, com informações de Crivelli Advogados

SINDICALIZE-SE

MAIS NOTÍCIAS