30/08/2018
Supremo Tribunal Federal volta a suspender julgamento: 5 a 4 pró terceirização irrestrita

Com votos de hoje de Marco Aurélio, contra, e Gilmar Mendes, a favor, terceirização sem limites está por um voto
(Foto: TV Justiça)
Na quarta sessão para discutir o tema, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu novamente o julgamento sobre a terceirização. Por enquanto, são cinco votos a favor da terceirização em todos os setores e quatro contrários. Faltam dois votos, que serão lidos nesta quinta-feira (30): do decano, Celso de Mello, e da presidenta da Corte, Cármen Lúcia.
Votaram até agora pela terceirização irrrestrita os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux (relatores), Alexandre de Moraes, Dias Toffoli (futuro presidente do STF) e Gilmar Mendes. Posicionaram-se contra Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.
A reportagem é da Rede Brasil Atual.
Na semana passada, o STF havia retomado julgamento conjunto de dois processos sobre o tema, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, ajuizada pela Associação Brasileira do Agronegócio, e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, da empresa Cenibra.
Os dois relatores, Barroso e Fux, concordaram com o ponto de vista patronal, considerando a prática lícita em todas as etapas da produção. Moraes e Toffoli acompanharam o voto, enquanto Fachin, Rosa e Lewandowski divergiram. O Ministério Público Federal também se manifestou contra a terceirização ilimitada, afirmando que trabalho não é "mercadoria".
No reinício do julgamento, na tarde de hoje, o primeiro a votar foi o ministro Gilmar Mendes, costumeiro crítico da Justiça do Trabalho, que discursou pela plena liberdade empresarial de produção, mas afirmando que a flexibilização não é "réquiem das garantias trabalhistas", exigindo ajustes.
Gilmar citou, concordando, o economista liberal Roberto Campos, que no livro Lanterna na Popa considerou a Constituição de 1988 "anti-empresarial". E chegou a comparar o Brasil atual com a "rigidez" do antigo Leste Europeu, particularmente com a extinta Alemanha Oriental.
Ele voltou a falar em "ativismo judicial" e defendeu a terceirização, "consequência da própria especialização do trabalho". Para Gilmar, a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) "não se coaduna com a realidade empresarial e econômica moderna".
Essa súmula veda a prática da terceirização na chamada atividade-fim das empresas. O ministro fez uma ironia, afirmando que a distinção entre atividade fim e meio é feita apenas por "pessoas iluminadas". Para ele, a partir de agora "será preciso refundar o Direito do Trabalho" e também o Ministério Público do Trabalho terá de rever os parâmetros de sua atuação".
Direitos de quem?
Segundo a votar na sessão de hoje, Marco Aurélio Mello votou contra a terceirização sem limites. Ele afirmou que o Supremo estava julgando "situação jurídica no Brasil e sobre as leis brasileiras, especialmente a Constituição federal" e não "interesses internacionais". Ele observou que a jurisprudência contrária à terceirização ilimitada vem de 1968 e lembrou que a ADPF foi apresentada pela Associação Brasileira do Agronegócio: "E não me consta que ela tenha vindo ao STF para resguardar direitos dos trabalhadores".
Para o ministro, o mercado de trabalho de hoje é mais "desequilibrado em termos de oferta de mão de obra" do que em 1943, ano de criação da CLT. Com escassez de emprego e "número indeterminado" de desempregados, "a preservação do Direito do Trabalho mais do que nunca se impõe". E não caberia ao Supremo "fulminar" a legislação por meio de uma ADPF.
Marco Aurélio apontou avanços, mas acrescentou que "ainda é patente a desigualdade econômica, em comparação com o empregador, agravada pelo excesso de mão de obra e escassez de emprego". No processo sobre a terceirização, "não pode o julgador, enquanto estritamente julgador e não legislador, afastar-se do que é mais próprio ao Direito do Trabalho, ou seja, a disparidade jurídica na qual se encontram as partes contratantes".
Votaram até agora pela terceirização irrrestrita os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux (relatores), Alexandre de Moraes, Dias Toffoli (futuro presidente do STF) e Gilmar Mendes. Posicionaram-se contra Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.
A reportagem é da Rede Brasil Atual.
Na semana passada, o STF havia retomado julgamento conjunto de dois processos sobre o tema, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, ajuizada pela Associação Brasileira do Agronegócio, e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, da empresa Cenibra.
Os dois relatores, Barroso e Fux, concordaram com o ponto de vista patronal, considerando a prática lícita em todas as etapas da produção. Moraes e Toffoli acompanharam o voto, enquanto Fachin, Rosa e Lewandowski divergiram. O Ministério Público Federal também se manifestou contra a terceirização ilimitada, afirmando que trabalho não é "mercadoria".
No reinício do julgamento, na tarde de hoje, o primeiro a votar foi o ministro Gilmar Mendes, costumeiro crítico da Justiça do Trabalho, que discursou pela plena liberdade empresarial de produção, mas afirmando que a flexibilização não é "réquiem das garantias trabalhistas", exigindo ajustes.
Gilmar citou, concordando, o economista liberal Roberto Campos, que no livro Lanterna na Popa considerou a Constituição de 1988 "anti-empresarial". E chegou a comparar o Brasil atual com a "rigidez" do antigo Leste Europeu, particularmente com a extinta Alemanha Oriental.
Ele voltou a falar em "ativismo judicial" e defendeu a terceirização, "consequência da própria especialização do trabalho". Para Gilmar, a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) "não se coaduna com a realidade empresarial e econômica moderna".
Essa súmula veda a prática da terceirização na chamada atividade-fim das empresas. O ministro fez uma ironia, afirmando que a distinção entre atividade fim e meio é feita apenas por "pessoas iluminadas". Para ele, a partir de agora "será preciso refundar o Direito do Trabalho" e também o Ministério Público do Trabalho terá de rever os parâmetros de sua atuação".
Direitos de quem?
Segundo a votar na sessão de hoje, Marco Aurélio Mello votou contra a terceirização sem limites. Ele afirmou que o Supremo estava julgando "situação jurídica no Brasil e sobre as leis brasileiras, especialmente a Constituição federal" e não "interesses internacionais". Ele observou que a jurisprudência contrária à terceirização ilimitada vem de 1968 e lembrou que a ADPF foi apresentada pela Associação Brasileira do Agronegócio: "E não me consta que ela tenha vindo ao STF para resguardar direitos dos trabalhadores".
Para o ministro, o mercado de trabalho de hoje é mais "desequilibrado em termos de oferta de mão de obra" do que em 1943, ano de criação da CLT. Com escassez de emprego e "número indeterminado" de desempregados, "a preservação do Direito do Trabalho mais do que nunca se impõe". E não caberia ao Supremo "fulminar" a legislação por meio de uma ADPF.
Marco Aurélio apontou avanços, mas acrescentou que "ainda é patente a desigualdade econômica, em comparação com o empregador, agravada pelo excesso de mão de obra e escassez de emprego". No processo sobre a terceirização, "não pode o julgador, enquanto estritamente julgador e não legislador, afastar-se do que é mais próprio ao Direito do Trabalho, ou seja, a disparidade jurídica na qual se encontram as partes contratantes".
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