Precarização do trabalho: Relatores no STF decidem a favor da terceirização sem limites
Sessão de quarta-feira (22) no STF. Julgamento sobre ações que tratam de terceirização vai continuar
(Foto: NELSON JR./SCO/STF)
Ao retomar o julgamento sobre duas ações que tratam da terceirização, os relatores no Supremo Tribunal Federal (STF) foram favoráveis à prática sem restrições, conforme querem as empresas. O entendimento difere da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que veda a medida em atividades-fim das empresas e tem sido o único instrumento para barrar uma terceirização desenfreada no país.
O julgamento ocorre com uma nova lei em vigor, a 13.429, que libera a terceirização, mas para o ministro Luiz Fux a prática já era válida mesmo antes. Ele considerou inconstitucional a Súmula 331, "por violação aos princípios da livre iniciativa e da liberdade contratual". A sessão foi interrompida no final da tarde e continuará nesta quinta-feira (23).
Fux é relator do Recurso Extraordinário (RE) 958.252, em que a Celulose Nipo Brasileira (Cenibra) questiona decisão do TST contrária à terceirização na empresa. O sindicato da categoria argumentou a favor da posição da Corte trabalhista, procurando demonstrar uma ligação entre terceirização e precarização nas relações de trabalho. Mas o ministro foi favorável à empresa e afirmou que a "dicotomia entre a atividade-fim e a atividade-meio é imprecisa, artificial e ignora a dinâmica econômica moderna".
O STF julga também a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, proposta pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), que pede reconhecimento de inconstitucionalidade da interpretação da Justiça do Trabalho sobre terceirização. A entidade empresarial afirma que a Súmula 331 fere a liberdade de contratação.
Relator da ADPF, Luís Roberto Barroso também se manifestou a favor da livre iniciativa e afirmou que o movimento sindical deve se adaptar às mudanças. "A terceirização não enseja por si só precarização do trabalho, violação da dignidade do trabalhador ou desrespeito a direitos previdenciários. É o exercício abusivo de sua contratação que pode produzir tais violações", disse o ministro.
Já a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, havia defendido a improcedência da ADPF e a não aceitação do recurso. Segundo ela, o trabalho deve ser visto como direito humano e não como "mercadoria".
MAIS NOTÍCIAS
- Saúde Caixa: caminho possível é reajuste zero e fim do teto
- Sindicato participa de seminário da FETEC-CUT/SP e debate desafios da comunicação na categoria bancária
- Encontro Estadual do BB debate conjuntura e define propostas para a Conferência Nacional
- Banespianos e familiares denunciam angústia e risco à saúde diante da ameaça de retirada de patrocínio pelo Santander
- Feliz Dia dos Pais!
- Bancários do Santander aprovam propostas e estratégias de luta para o Encontro Nacional
- "Basta! Não irão nos calar!" alcança marca de 524 atendimentos, com contribuições à Lei Maria da Penha
- Saiu o resultado do 2º Festival Nacional de Música Autoral da Contraf-CUT
- Bancários do Itaú definem propostas para o Encontro Nacional, que ocorre em 22 de agosto
- Encontro Estadual do Bradesco em São Paulo debate principais problemas no banco
- ContrafCast: Entenda porque o PIX se tornou patrimônio nacional e ameaça à hegemonia econômica dos EUA
- Congresso dos Funcionários do Banco do Brasil acontece nos dias 21 e 22 de agosto em São Paulo
- Lucro do Itaú atinge R$ 22,6 bilhões no semestre às custas de demissões e fechamento de agências
- Live sobre incorporados do Banco do Brasil nesta quinta-feira (7); envie suas dúvidas!
- 40º Congresso Nacional dos Empregados da Caixa será realizado em agosto