11/07/2018
Justiça do Trabalho anula decisão que condenava bancária a pagar R$ 67 mil ao Itaú
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região (TRT-1) anulou a sentença que condenava uma ex-funcionária do Itaú Unibanco de Volta Redonda, no interior do Rio de Janeiro, a pagar R$ 67,5 mil ao banco para arcar com as bonificações dos advogados (oficialmente chamados de honorários sucumbenciais).
Por unanimidade, a anulação da decisão foi confirmada pela 4ª Turma do TRT-1 na semana passada. A íntegra da decisão ainda não foi publicada.
Embora a ação tenha sido ajuizada em 11 de julho do ano passado, o juiz Thiago Rabelo da Costa, da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda (RJ), levou em conta as novas leis trabalhistas, que começaram a vigorar a partir de 11 de novembro. Uma das mudanças prevê que a parte que perde no processo deve pagar as custas da parte vencedora.
Agora, a 4ª Turma do TRT-1 anulou a decisão de pagamento de multa ao Itaú baseando-se em uma instrução normativa aprovada no mês passado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo essa orientação do TST, as novas leis trabalhistas só devem ser aplicadas em ações iniciadas após a entrada em vigor da reforma.
O Itaú pode recorrer da decisão do TRT-1. Procurado pela reportagem, o banco ainda não se pronunciou oficialmente sobre o processo.
Leia mais no UOL.
Por unanimidade, a anulação da decisão foi confirmada pela 4ª Turma do TRT-1 na semana passada. A íntegra da decisão ainda não foi publicada.
Embora a ação tenha sido ajuizada em 11 de julho do ano passado, o juiz Thiago Rabelo da Costa, da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda (RJ), levou em conta as novas leis trabalhistas, que começaram a vigorar a partir de 11 de novembro. Uma das mudanças prevê que a parte que perde no processo deve pagar as custas da parte vencedora.
Agora, a 4ª Turma do TRT-1 anulou a decisão de pagamento de multa ao Itaú baseando-se em uma instrução normativa aprovada no mês passado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo essa orientação do TST, as novas leis trabalhistas só devem ser aplicadas em ações iniciadas após a entrada em vigor da reforma.
O Itaú pode recorrer da decisão do TRT-1. Procurado pela reportagem, o banco ainda não se pronunciou oficialmente sobre o processo.
Leia mais no UOL.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Banco Central eleva Selic para 14,75% e reforça aperto econômico à população
- Estudo da Unicamp mostra que quase 21 milhões de trabalhadores estão em sobrejornada
- Prejuízo ao país: Copom deve elevar Selic em 0,5 ponto na reunião desta quarta-feira (7)
- “Campos Neto na gestão do Nubank é conflito de interesses”, alerta movimento sindical bancário
- 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente é aberta em Brasília
- COE Bradesco critica fechamento de unidades em reunião com o banco
- Novo Estatuto mantém teto de 6,5% e escancara descuido da Caixa com a saúde dos empregados
- “Banco Central precisa rever regulação se quiser evitar risco para o sistema”, alertam trabalhadores
- Plano Juventude Negra Viva avança em reunião no Palácio do Planalto, com apoio do movimento sindical bancário
- 62 anos de luta, conquistas e resistência: a história viva do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região
- Itaú muda regras e aumenta a taxa do crédito imobiliário para funcionários
- 5ª CNMA começa hoje (6) com base em caderno de propostas construído pela sociedade civil
- Executiva do Goldman Sachs denuncia assédio moral após ser mãe. Saiba como denunciar ao Sindicato!
- Lucro do Santander cresce 27,8% no 1º trimestre de 2025
- Nova NR-1 passa a valer em maio de 2025 com foco em saúde mental e riscos psicossociais