03/07/2018
Após liminar obtida pela Fenae e Contraf, STF convoca audiência pública sobre privatizações

(Foto: Marcelo Camargo/ABR)
As privatizações de empresas estatais de capital aberto serão debatidas em audiência pública convocada pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). A data ainda será divulgada, mas as inscrições para participar vão de segunda-feira (2) a 31 de julho.
Na convocação, divulgada no dia 29, o ministro afirma que é preciso “ouvir o depoimento de pessoas com experiência e autoridade em processos de transferência do controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista e de suas subsidiárias ou controladas”.
“Os requerimentos de participação deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico audienciapublica.mrl@stf.jus.br entre os dias 2 e 31 de julho de 2018. Para tanto, deverão consignar os pontos que pretendem defender e indicar o nome de seu representante”, afirma.
A audiência faz parte da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.624, requerida pela Fenae e pela Contraf-CUT. No processo, são intimados o Presidente da República e o Congresso Nacional.
Na última quarta-feira (27), o ministro Lewandowski concedeu liminar proibindo o governo de privatizar empresas públicas sem autorização do Legislativo. A decisão também vedou a venda de ações de sociedades de economista mista, subsidiárias e controladas, abrangendo as esferas federal, estadual e municipal. Na ADI, de novembro de 2016, as entidades questionam dispositivos da Lei das Estatais (13.303/2016).
Fenae e Contraf-CUT obtêm vitória no STF
Na semana passada, Fenae e Contraf-CUT obtiveram uma vitória histórica no Supremo. Atendendo a um pedido das duas entidades, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Lewandowski concedeu liminar proibindo o governo de privatizar empresas públicas sem autorização do Poder Legislativo. A decisão também veda a venda de ações de sociedades de economista mista, subsidiárias e controladas, abrangendo as esferas federal, estadual e municipal. Na ADI, de novembro de 2016, as entidades questionam dispositivos da Lei das Estatais (13.303/2016).
Segundo Jair Pedro Ferreira, “a decisão do ministro do STF foi mais uma importante vitória na defesa da Caixa Econômica Federal 100% pública e das demais empresas públicas, a exemplo da Eletrobras, da Petrobras, da Empresa Brasileira de Correios e do Banco do Brasil”. Ele frisa ainda que o próprio Lewandowski cita uma tendência de desestatizações que podem causar prejuízos irreparáveis ao país. “É justamente o que temos denunciado todos os dias”, afirma Jair.
A decisão adotada na quarta-feira da semana passada (27/6) é válida até que o mérito das ações seja julgado em plenário do Supremo Tribunal Federal. Outras duas ADIs, uma aberta pelo PCdoB e outra pelo estado de Minas Gerais, questionam dispositivos da Lei das Estatais e serão julgadas posteriormente.
Na convocação, divulgada no dia 29, o ministro afirma que é preciso “ouvir o depoimento de pessoas com experiência e autoridade em processos de transferência do controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista e de suas subsidiárias ou controladas”.
“Os requerimentos de participação deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico audienciapublica.mrl@stf.jus.br entre os dias 2 e 31 de julho de 2018. Para tanto, deverão consignar os pontos que pretendem defender e indicar o nome de seu representante”, afirma.
A audiência faz parte da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.624, requerida pela Fenae e pela Contraf-CUT. No processo, são intimados o Presidente da República e o Congresso Nacional.
Na última quarta-feira (27), o ministro Lewandowski concedeu liminar proibindo o governo de privatizar empresas públicas sem autorização do Legislativo. A decisão também vedou a venda de ações de sociedades de economista mista, subsidiárias e controladas, abrangendo as esferas federal, estadual e municipal. Na ADI, de novembro de 2016, as entidades questionam dispositivos da Lei das Estatais (13.303/2016).
Fenae e Contraf-CUT obtêm vitória no STF
Na semana passada, Fenae e Contraf-CUT obtiveram uma vitória histórica no Supremo. Atendendo a um pedido das duas entidades, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Lewandowski concedeu liminar proibindo o governo de privatizar empresas públicas sem autorização do Poder Legislativo. A decisão também veda a venda de ações de sociedades de economista mista, subsidiárias e controladas, abrangendo as esferas federal, estadual e municipal. Na ADI, de novembro de 2016, as entidades questionam dispositivos da Lei das Estatais (13.303/2016).
Segundo Jair Pedro Ferreira, “a decisão do ministro do STF foi mais uma importante vitória na defesa da Caixa Econômica Federal 100% pública e das demais empresas públicas, a exemplo da Eletrobras, da Petrobras, da Empresa Brasileira de Correios e do Banco do Brasil”. Ele frisa ainda que o próprio Lewandowski cita uma tendência de desestatizações que podem causar prejuízos irreparáveis ao país. “É justamente o que temos denunciado todos os dias”, afirma Jair.
A decisão adotada na quarta-feira da semana passada (27/6) é válida até que o mérito das ações seja julgado em plenário do Supremo Tribunal Federal. Outras duas ADIs, uma aberta pelo PCdoB e outra pelo estado de Minas Gerais, questionam dispositivos da Lei das Estatais e serão julgadas posteriormente.
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