29/06/2018
TST decide: pedido de demissão sem homologação de Sindicato não tem validade

É nulo pedido de demissão feito por funcionário se não houver homologação do Sindicato. Com esse entendimento, a 3ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) deu provimento ao recurso de uma ex-vendedora para anular seu pedido de demissão e condenar a empresa ao pagamento das diferenças rescisórias.
De acordo com o portal Consultor Jurídico, na reclamação trabalhista, a vendedora disse que foi coagida a pedir demissão após retornar da Licença-maternidade “e sofrer intensa perseguição pela empresa”.
O juízo da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo e o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região, no entanto, consideraram válido o pedido.
Segundo o TRT, a falta da assistência sindical gera apenas uma presunção favorável ao trabalhador. No caso, a empresa apresentou o pedido de demissão assinado pela própria empregada. Esta, por sua vez, não comprovou a coação alegada.
No recurso de revista ao TST, a vendedora sustentou que a homologação na forma prevista no artigo 477, parágrafo 1º, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é imprescindível e, na sua ausência, seu pedido de demissão deve ser desconsiderado.
O relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, observou que a SDI-1(Subseção I Especializada em Dissídios Individuais) do TST decidiu que a exigência prevista na CLT é imprescindível à formalidade do ato.
“Se o empregado tiver mais de um ano de serviço, o pedido de demissão somente terá validade se assistido pelo seu Sindicato”, concluiu, ressalvando seu entendimento pessoal sobre a matéria.
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