22/06/2018
Proteção dos direitos: Justiça do Trabalho decide que reforma trabalhista não é retroativa

Diversas mudanças feitas na CLT por Temer serão válidas somente para trabalhadores contratados após a vigência da reforma
As mudanças implementadas pela Lei 13.467, a "reforma trabalhista” proposta pelo governo Michel Temer (MDB), só valem a partir da entrada em vigor da legislação, em 11 de novembro de 2017. Esta decisão foi tomada na quinta-feira (21/06) pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) e consta da Instrução Normativa 41, sobre aplicação da nova lei.
"De acordo com o texto aprovado, a aplicação das normas processuais previstas pela reforma é imediata, sem atingir, no entanto, situações iniciadas ou consolidadas na vigência da lei revogada", diz o tribunal. Com isso, a maioria das alterações não se aplica ao período anterior.
A instrução aprovada pelos ministros do TST trata de temas como honorários, dano processual, multa a testemunhas que prestarem informações falsas e condenação por não comparecimento à audiência. Assuntos relativos ao chamado direito material, como férias, trabalho intermitente, jornada e rescisão contratual por comum acordo, serão discutidos caso a caso.
Uma comissão de ministros analisava desde fevereiro as mudanças feitas em mais de 100 artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) pela Lei 13.467. Um dos pontos centrais era sobre a validade das mudanças. O governo Temer, alinhado aos empresários, defendia que as novas regras eram válidas também para contratos anteriores a 11 de novembro.
Agora, a Instrução 41 vai orientar decisões de todas as instâncias da Justiça do Trabalho. O TST lembra que instruções normativas não têm natureza vinculante, ou seja, não precisam ser seguidas obrigatoriamente. Mas sinalizam a aplicação das normas pelo Tribunal.
Formada por nove dos 27 ministros do TST, a comissão apresentou recentemente suas conclusões, defendendo a validade das normas a partir da vigência da lei. "Estivemos desde então estudando, discutindo e aprimorando o texto", afirmou o presidente do tribunal, Brito Pereira.
A "reforma trabalhista" de Michel Temer foi aprovada a toque de caixa no Congresso Nacional. Um projeto encaminhado pelo Executivo foi drasticamente alterado pelo relator na Câmara, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), um entusiasta do impeachment de Dilma Rousseff.
No Senado, vários parlamentares defenderam mudanças no texto, mas desistiram depois que o governo acenou com uma medida provisória que "corrigiria" alguns itens considerados mais polêmicas. A MP (Medida Provisória) 808 do governo até chegou a ser editada, mas nunca chegou a ser discutida pelos parlamentares e perdeu a validade.
Clique aqui para ler a íntegra da Resolução que editou a Instrução Normativa 41 do TST.
"De acordo com o texto aprovado, a aplicação das normas processuais previstas pela reforma é imediata, sem atingir, no entanto, situações iniciadas ou consolidadas na vigência da lei revogada", diz o tribunal. Com isso, a maioria das alterações não se aplica ao período anterior.
A instrução aprovada pelos ministros do TST trata de temas como honorários, dano processual, multa a testemunhas que prestarem informações falsas e condenação por não comparecimento à audiência. Assuntos relativos ao chamado direito material, como férias, trabalho intermitente, jornada e rescisão contratual por comum acordo, serão discutidos caso a caso.
Uma comissão de ministros analisava desde fevereiro as mudanças feitas em mais de 100 artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) pela Lei 13.467. Um dos pontos centrais era sobre a validade das mudanças. O governo Temer, alinhado aos empresários, defendia que as novas regras eram válidas também para contratos anteriores a 11 de novembro.
Agora, a Instrução 41 vai orientar decisões de todas as instâncias da Justiça do Trabalho. O TST lembra que instruções normativas não têm natureza vinculante, ou seja, não precisam ser seguidas obrigatoriamente. Mas sinalizam a aplicação das normas pelo Tribunal.
Formada por nove dos 27 ministros do TST, a comissão apresentou recentemente suas conclusões, defendendo a validade das normas a partir da vigência da lei. "Estivemos desde então estudando, discutindo e aprimorando o texto", afirmou o presidente do tribunal, Brito Pereira.
A "reforma trabalhista" de Michel Temer foi aprovada a toque de caixa no Congresso Nacional. Um projeto encaminhado pelo Executivo foi drasticamente alterado pelo relator na Câmara, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), um entusiasta do impeachment de Dilma Rousseff.
No Senado, vários parlamentares defenderam mudanças no texto, mas desistiram depois que o governo acenou com uma medida provisória que "corrigiria" alguns itens considerados mais polêmicas. A MP (Medida Provisória) 808 do governo até chegou a ser editada, mas nunca chegou a ser discutida pelos parlamentares e perdeu a validade.
Clique aqui para ler a íntegra da Resolução que editou a Instrução Normativa 41 do TST.
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