18/06/2018
TST: bancário da Caixa pode acumular cargo de professor

(Foto: Freepik)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou válida a acumulação dos cargos de técnico bancário e de professor do Ensino Fundamental na administração pública. A decisão unânime segue o entendimento do TST de que a situação se enquadra na exceção prevista na Constituição Federal que autoriza a acumulação. As informações são do TST.
Na reclamação trabalhista, o bancário informou que foi admitido na Caixa Econômica Federal para exercer a função de técnico bancário. Três anos depois, passou em concurso para professor de Ciências no Ensino Fundamental na rede pública do município de Contagem (MG).
Após 19 anos exercendo as funções simultaneamente, ele disse que foi notificado pelo banco público acerca do impedimento de acúmulo das funções. Foi aberto, então, prazo para que optasse pela exoneração do cargo de professor ou pela rescisão do contrato de trabalho de técnico bancário. Diante disso, buscou na Justiça do Trabalho garantir a permanência nos dois cargos.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região (MG) julgou improcedente o pedido, considerando que o técnico bancário exerce função meramente burocrática, e não tipicamente técnica como a de engenheiros e de advogados. Segundo o TRT, a Caixa “possui centenas, quiçá milhares de ‘técnicos’ em todo o Brasil”, mas as rotinas bancárias não autorizam a acumulação desse cargo com o de professor.
Para o ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do recurso do bancário no TST, o Tribunal Regional decidiu em desacordo com a Constituição Federal, que permite a acumulação de cargos que demandem conhecimentos específicos. Esse entendimento, segundo o ministro, já foi uniformizado na jurisprudência do TST em diversos julgados que reconhecem que a atividade de técnico bancário não é meramente burocrática e demanda conhecimento especifico.
Na reclamação trabalhista, o bancário informou que foi admitido na Caixa Econômica Federal para exercer a função de técnico bancário. Três anos depois, passou em concurso para professor de Ciências no Ensino Fundamental na rede pública do município de Contagem (MG).
Após 19 anos exercendo as funções simultaneamente, ele disse que foi notificado pelo banco público acerca do impedimento de acúmulo das funções. Foi aberto, então, prazo para que optasse pela exoneração do cargo de professor ou pela rescisão do contrato de trabalho de técnico bancário. Diante disso, buscou na Justiça do Trabalho garantir a permanência nos dois cargos.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região (MG) julgou improcedente o pedido, considerando que o técnico bancário exerce função meramente burocrática, e não tipicamente técnica como a de engenheiros e de advogados. Segundo o TRT, a Caixa “possui centenas, quiçá milhares de ‘técnicos’ em todo o Brasil”, mas as rotinas bancárias não autorizam a acumulação desse cargo com o de professor.
Para o ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do recurso do bancário no TST, o Tribunal Regional decidiu em desacordo com a Constituição Federal, que permite a acumulação de cargos que demandem conhecimentos específicos. Esse entendimento, segundo o ministro, já foi uniformizado na jurisprudência do TST em diversos julgados que reconhecem que a atividade de técnico bancário não é meramente burocrática e demanda conhecimento especifico.
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