18/06/2018
TST: bancário da Caixa pode acumular cargo de professor

(Foto: Freepik)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou válida a acumulação dos cargos de técnico bancário e de professor do Ensino Fundamental na administração pública. A decisão unânime segue o entendimento do TST de que a situação se enquadra na exceção prevista na Constituição Federal que autoriza a acumulação. As informações são do TST.
Na reclamação trabalhista, o bancário informou que foi admitido na Caixa Econômica Federal para exercer a função de técnico bancário. Três anos depois, passou em concurso para professor de Ciências no Ensino Fundamental na rede pública do município de Contagem (MG).
Após 19 anos exercendo as funções simultaneamente, ele disse que foi notificado pelo banco público acerca do impedimento de acúmulo das funções. Foi aberto, então, prazo para que optasse pela exoneração do cargo de professor ou pela rescisão do contrato de trabalho de técnico bancário. Diante disso, buscou na Justiça do Trabalho garantir a permanência nos dois cargos.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região (MG) julgou improcedente o pedido, considerando que o técnico bancário exerce função meramente burocrática, e não tipicamente técnica como a de engenheiros e de advogados. Segundo o TRT, a Caixa “possui centenas, quiçá milhares de ‘técnicos’ em todo o Brasil”, mas as rotinas bancárias não autorizam a acumulação desse cargo com o de professor.
Para o ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do recurso do bancário no TST, o Tribunal Regional decidiu em desacordo com a Constituição Federal, que permite a acumulação de cargos que demandem conhecimentos específicos. Esse entendimento, segundo o ministro, já foi uniformizado na jurisprudência do TST em diversos julgados que reconhecem que a atividade de técnico bancário não é meramente burocrática e demanda conhecimento especifico.
Na reclamação trabalhista, o bancário informou que foi admitido na Caixa Econômica Federal para exercer a função de técnico bancário. Três anos depois, passou em concurso para professor de Ciências no Ensino Fundamental na rede pública do município de Contagem (MG).
Após 19 anos exercendo as funções simultaneamente, ele disse que foi notificado pelo banco público acerca do impedimento de acúmulo das funções. Foi aberto, então, prazo para que optasse pela exoneração do cargo de professor ou pela rescisão do contrato de trabalho de técnico bancário. Diante disso, buscou na Justiça do Trabalho garantir a permanência nos dois cargos.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região (MG) julgou improcedente o pedido, considerando que o técnico bancário exerce função meramente burocrática, e não tipicamente técnica como a de engenheiros e de advogados. Segundo o TRT, a Caixa “possui centenas, quiçá milhares de ‘técnicos’ em todo o Brasil”, mas as rotinas bancárias não autorizam a acumulação desse cargo com o de professor.
Para o ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do recurso do bancário no TST, o Tribunal Regional decidiu em desacordo com a Constituição Federal, que permite a acumulação de cargos que demandem conhecimentos específicos. Esse entendimento, segundo o ministro, já foi uniformizado na jurisprudência do TST em diversos julgados que reconhecem que a atividade de técnico bancário não é meramente burocrática e demanda conhecimento especifico.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Itaú apresenta avanços em resposta às reivindicações do GT Saúde
- Sindicato denuncia fechamento da agência do Bradesco em Pindorama
- BB lança protocolo de apoio a bancárias vítimas de violência doméstica
- Negros seguem como principais vítimas da violência no Brasil, mostra Anuário de Segurança 2025
- Segundo Dieese, altas rendas não contribuem sequer com 10% da alíquota do IR
- Encontro Nacional dos Funcionários do Santander debaterá cenário econômico, perspectivas do sistema financeiro e plano de luta da categoria
- Delegados aprovam Plano de Lutas na 27ª Conferência Estadual da FETEC-CUT/SP
- CEE cobra e Caixa garante que reestruturação não trará perdas financeiras
- Impactos da digitalização no mercado financeiro foi tema de encontro da UNI América Finanças
- Negociações sobre custeio do plano associados da Cassi avançam, mas ainda sem acordo
- 27ª Conferência Estadual da FETEC-CUT/SP reafirma defesa da soberania e dos empregos frente à IA
- Recorte da Consulta Nacional revela falta de comprometimento dos bancos com igualdade de oportunidades
- Bancários rejeitam pejotização irrestrita e defendem contratação via CLT
- Encontro Nacional dos Funcionários do Bradesco acontece em 22 de agosto em São Paulo
- Encontro Nacional dos Funcionários do Banco Itaú-Unibanco discutirá impactos da inteligência artificial e condições de trabalho