Itaú terá que indenizar bancários vítimas de assalto em agência sem porta giratória

O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região – Mato Grosso (TRT/MT) condenou o Banco Itaú a pagar indenização por danos materiais e morais aos bancários e bancárias do Banco Itaú, que foram vítimas de dois assaltos nas dependências da agência em Várzea Grande.
Pela decisão dos desembargadores da 23ª Região, o banco deverá pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e uma indenização por dano moral individual no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a cada funcionário do Itaú, vítimas dos assaltos.
O Sindicato dos Bancários de Mato Grosso se baseou na tese de responsabilidade objetiva do banco em indenizar os bancários vítimas de assaltos em agências, independente de culpa ou não do banco.
O secretário de formação político-sindical, socioeconômica e de pesquisa do SEEB/MT e Coordenador Regional da Comissão dos Empregados do Itaú (COE/Itaú/Fetec/CN), Natércio Brito, comemorou a decisão da Justiça. “A decisão do Juiz coloca em evidência a negligência do banco, porém não há dinheiro suficiente para amenizar o estresse pós-traumático das vítimas de assalto”, afirma, ressaltando que o sindicato já havia alertado para a falta dos mecanismos de segurança previstos na legislação.
Histórico
Em 45 dias, a agência do Itaú, localizada no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande, sem porta giratória de detector de metais, foi assaltada duas vezes por homens armados. No segundo assalto, o pânico foi geral, pois os bandidos chegaram colocando armas na cabeça dos clientes e dos funcionários exigindo o dinheiro dos caixas.
A mobilização do Seeb/MT garantiu aprovação da Lei de Segurança Bancária, que obriga a instalação de itens de segurança nas agências bancárias. O projeto foi baseado na Lei de Segurança Bancária de Cuiabá, de autoria do ex-vereador Arilson Silva (PT/Cuiabá).
Além da aprovação da Lei de Segurança Bancária em Várzea Grande, o Sindicato garantiu a instalação imediata da porta giratória na agência e a reintegração, através de liminar judicial, da bancária demitida.
MAIS NOTÍCIAS
- Contratação de mais um ex-BC pelo Nubank expõe relação de interesse entre agentes reguladores e fintechs
- Luta por trabalho digno e justiça fiscal ganha destaque na fachada do Sindicato
- Dia Nacional de Luta: Sindicato denuncia fechamento de agências, demissões e adoecimento no Itaú
- Últimos dias para bancários e bancárias se inscreverem no 2º Festival de Música Autoral da Contraf-CUT
- Negociações sobre ACT do Saúde Caixa começam ainda neste mês
- SuperCaixa, problemas no VPN e Saúde Caixa foram pauta em reunião com a Caixa
- Ataque cibernético sofisticado coloca em xeque a credibilidade do sistema financeiro
- Conferência nacional marca novo momento de escuta e valorização de aposentadas e aposentados do ramo financeiro
- Sindicato participa da 1ª Conferência Nacional de Aposentadas e Aposentados do Ramo Financeiro
- Plebiscito Popular 2025: Sindicato incentiva a participação da categoria no levantamento
- Abertas as inscrições para a Conferência Livre de Mulheres no Ramo Financeiro
- Movimento sindical cobra dos bancos compromisso com saúde mental dos trabalhadores
- TST reafirma direito à jornada reduzida para empregados públicos com filhos com TEA
- Saúde Caixa: Comitês de credenciamento e descredenciamentos serão instalados a partir desta quarta-feira (2)
- Funcef: você sabe o que acontece se a meta atuarial não for alcançada?