Seus direitos: Comando dos Bancários volta a cobrar centro de realocação nos bancos

De um lado o Comando Nacional dos Bancários cobrando aprimoramento de cláusulas da CCT para melhorar condições de trabalho e os centros de realocação e requalificação contra demissões. Do outro, a federação dos bancos (Fenaban), com propostas que não atendem às necessidades da categoria.
Assim pode ser definida a rodada de negociação realizada na quarta-feira 21, em São Paulo, que tinha por objetivo aprimorar o debate sobre a cláusula 37 da Convenção Coletiva de Trabalho, do monitoramento de resultados nos bancos; a cláusula 62, que trata da criação de centros de realocação e requalificação; e a 65, de adiamento emergencial. Uma nova rodada foi agendada para 11 de julho.
“Os debates estão avançando, mas ainda não chegamos a uma conclusão satisfatória”, descreve a dirigente sindical Ivone Silva, que participou da reunião. Ivone, presidenta eleita da entidade para o triênio 2017/2020, explica que a Fenaban apresentou uma proposta de aditivo à CCT, que não atendia às expectativas geradas nas reuniões anteriores, tampouco às necessidades dos trabalhadores.
“Os bancos seguem, como sempre, como o setor mais lucrativo da economia brasileira. Apesar disso, continuam demitindo e agravando a já elevada taxa de desemprego no país. Somente em maio, o setor financeiro extinguiu 1.085 postos de trabalho bancários. Desde janeiro, já são 9.621 vagas a menos”, critica Ivone. “Queremos sair dessas negociações com a Fenaban com respostas às necessidades dos bancários. Aprimorar mecanismos que defendam os empregos e as condições de trabalho é primordial”, ressalta a dirigente.
Do que tratam as cláusulas? – A cláusula 37 proíbe os bancos de expor publicamente o ranking, ou lista que exponha individualmente os empregados. Também veda a cobrança de resultados por mensagens no telefone particular do empregado.
A constituição dos centros de requalificação e de realocação de empregados, com o objetivo de aprimoramento técnico para fazer frente às mudanças nos bancos está prevista na cláusula 62. A cláusula tem o objetivo de recolocar os trabalhadores de forma a evitar cortes nas instituições financeiras.
No caso da cláusula 65, os trabalhadores têm assegurado o adiantamento emergencial de salário, em valor equivalente ao somatório das verbas fixas de natureza salarial recebidas mensalmente, quando o benefício previdenciário tenha cessado ou ainda não tenha sido concedido pelo INSS em caso de Pedido de Reconsideração, e pelo período máximo de 120 dias.
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