13/02/2017
Almoço na hora do café ou do jantar vira rotina; Sindicato cobra pausa em horário adequado
O Itaú começou em fevereiro a aplicar novas regras para intervalo de almoço e descanso durante a jornada de trabalho. Segundo denúncias de bancários, as mudanças resultaram na desorganização do horário de almoço, com trabalhadores sendo obrigados até mesmo a fazer o intervalo antes ou após o expediente.
De acordo com documento enviado pelo banco, não fazem intervalo trabalhadores com jornada de até quatro horas, param 15 minutos os que cumprem jornada entre quatro e seis horas, e 60 minutos os bancários que trabalham mais do que seis horas diárias.
A jornada tem limite máximo de 10 minutos de tempo excedente. Ou seja, se o funcionário trabalha quatro horas e 11 minutos, ele deve fazer o intervalo. O mesmo vale para a situação inversa. Caso um funcionário que cumpre jornada contratual de oito horas opte por compensar horas excedentes e trabalhe entre quatro horas e seis horas, não existe a necessidade de cumprir o intervalo de 60 minutos, e sim o de 15 minutos.
A funcionária do Itaú e dirigente sindical Valeska Pincovai afirma que alguns gestores, apesar de conhecerem os dias com maior demanda de trabalho, não estão se organizando para que os funcionários, que terão que extrapolar a jornada e cumprir intervalo maior, almocem em horário adequado. Com isso, muitos bancários são obrigados a almoçar antes ou depois do expediente.
“Não somos contra que o funcionário tenha de fazer o intervalo de acordo com a sua jornada. Afinal, a regra é prevista na legislação trabalhista e é essencial para proteger a saúde do trabalhador. Porém, a pausa deve ser feita de forma organizada, em horário adequado e com revezamento para não sobrecarregar os demais bancários”, acrescenta.
Hora extra – Todo funcionário que extrapolar sua jornada deve receber o tempo excedente como hora extra, com adicional de 50% sobre a hora normal de segunda a sábado, e de 100% no caso do trabalho aos domingos.
Carlos Alberto Moretto, diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, explica que um dos problemas mais graves enfrentados pelo bancário é o adoecimento consequente do assédio moral e da sobrecarga de trabalho. E critica a postura permissiva do Itaú na desorganização dos horários, colocando a saúde dos funcionários mais uma vez em risco. “Vamos cobrar do banco que oriente seus gestores a organizarem o intervalo de forma adequada. É inadimissível esse desrespeito com o bem-estar dos bancários."
De acordo com documento enviado pelo banco, não fazem intervalo trabalhadores com jornada de até quatro horas, param 15 minutos os que cumprem jornada entre quatro e seis horas, e 60 minutos os bancários que trabalham mais do que seis horas diárias.
A jornada tem limite máximo de 10 minutos de tempo excedente. Ou seja, se o funcionário trabalha quatro horas e 11 minutos, ele deve fazer o intervalo. O mesmo vale para a situação inversa. Caso um funcionário que cumpre jornada contratual de oito horas opte por compensar horas excedentes e trabalhe entre quatro horas e seis horas, não existe a necessidade de cumprir o intervalo de 60 minutos, e sim o de 15 minutos.
A funcionária do Itaú e dirigente sindical Valeska Pincovai afirma que alguns gestores, apesar de conhecerem os dias com maior demanda de trabalho, não estão se organizando para que os funcionários, que terão que extrapolar a jornada e cumprir intervalo maior, almocem em horário adequado. Com isso, muitos bancários são obrigados a almoçar antes ou depois do expediente.
“Não somos contra que o funcionário tenha de fazer o intervalo de acordo com a sua jornada. Afinal, a regra é prevista na legislação trabalhista e é essencial para proteger a saúde do trabalhador. Porém, a pausa deve ser feita de forma organizada, em horário adequado e com revezamento para não sobrecarregar os demais bancários”, acrescenta.
Hora extra – Todo funcionário que extrapolar sua jornada deve receber o tempo excedente como hora extra, com adicional de 50% sobre a hora normal de segunda a sábado, e de 100% no caso do trabalho aos domingos.
Carlos Alberto Moretto, diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, explica que um dos problemas mais graves enfrentados pelo bancário é o adoecimento consequente do assédio moral e da sobrecarga de trabalho. E critica a postura permissiva do Itaú na desorganização dos horários, colocando a saúde dos funcionários mais uma vez em risco. “Vamos cobrar do banco que oriente seus gestores a organizarem o intervalo de forma adequada. É inadimissível esse desrespeito com o bem-estar dos bancários."
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Representantes dos funcionários do Itaú entregarão pauta de reivindicações ao banco em 2 de julho
- Categoria bancária aprova minuta de reivindicações para a Campanha Nacional Unificada 2026
- Contraf-CUT entrega à Caixa minuta de reivindicações específicas dos empregados
- Banco do Brasil abonará horas dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo
- Entrega da minuta à Fenaban e Caravana da FETEC abrem a Campanha Nacional 2026
- Categoria bancária entrega minuta de reivindicações à Fenaban; Primeira negociação será dia 2 de julho
- Funcionários do Banco do Brasil entregam minuta de reivindicações à direção do banco
- Caravanas da FETEC-CUT/SP 2026 iniciam nesta quarta-feira (24)
- Em reunião com a Cassi, conselheiros do Economus cobram atendimento nas CliniCASSI
- Negando pedido do Sindicato, Caixa exigirá compensação das horas em jogos do Brasil na Copa
- Representantes dos funcionários do Santander entregam minuta de reivindicações ao banco após encontro nacional
- Fim da escala 6x1 enfrenta ofensiva de parlamentares ligados ao patronato
- CUSC segue sem resposta da Caixa e reforça cobrança por diálogo antes de reunião agendada
- Contraf-CUT lança revista inspirada em álbum da Copa e coloca em campo os desafios da categoria bancária
- Campanha Nacional dos Bancários 2026 terá identidade visual marcada por esperança, unidade e luta