30/01/2017
Fenaban confirma licença-paternidade de 20 dias para categoria

Depois de muita cobrança, a Fenaban (Federação dos Bancos) informou que reconhece a validade da licença-paternidade de 20 dias. A Fenaban disse ainda que entrará em contato com os bancos explicando que o governo federal confirmou a entrada em vigor do benefício e orientando as empresas a adotarem o novo período.
A licença-paternidade de 20 dias é uma conquista da Campanha Nacional Unificada de 2016 e está prevista na cláusula 26 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários. O direito foi determinado pela Lei 13.257, em vigor desde 8 de março de 2016. Assim como a licença-maternidade de 180 dias – conquista da categoria bancária em 2009 –, a licença-paternidade ampliada é concedida por meio do programa Empresa Cidadã, que estabelece “dedução do imposto devido do total da remuneração integral paga a empregados”, durante os dias de prorrogação da licença.
Os recursos federais para a concessão do benefício por meio do Empresa Cidadã já estavam previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA), aprovada pela Câmara em dezembro e sancionada em 10 de janeiro de 2017. Mesmo assim, vários bancários denunciaram que os bancos estavam negando o direito.
Como proceder – Para usufruir do direito, o bancário terá de fazer requisição por escrito ao banco em até dois dias úteis após o parto, apresentando documento que comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. A licença-paternidade de 20 dias também se aplica nos casos de adoção.
A licença-paternidade de 20 dias é uma conquista da Campanha Nacional Unificada de 2016 e está prevista na cláusula 26 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários. O direito foi determinado pela Lei 13.257, em vigor desde 8 de março de 2016. Assim como a licença-maternidade de 180 dias – conquista da categoria bancária em 2009 –, a licença-paternidade ampliada é concedida por meio do programa Empresa Cidadã, que estabelece “dedução do imposto devido do total da remuneração integral paga a empregados”, durante os dias de prorrogação da licença.
Os recursos federais para a concessão do benefício por meio do Empresa Cidadã já estavam previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA), aprovada pela Câmara em dezembro e sancionada em 10 de janeiro de 2017. Mesmo assim, vários bancários denunciaram que os bancos estavam negando o direito.
Como proceder – Para usufruir do direito, o bancário terá de fazer requisição por escrito ao banco em até dois dias úteis após o parto, apresentando documento que comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. A licença-paternidade de 20 dias também se aplica nos casos de adoção.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Banco do Brasil: Plano 1 da Previ volta a atuar com superávit
- Demissões no Itaú: Coordenação da COE se reuniu com o banco e pediu revisão de desligamentos
- Bancários defendem no Congresso Nacional redução do IR na PLR
- Itaú demite cerca de mil bancários em home office sem qualquer advertência prévia ou diálogo com sindicatos
- Sindicato conquista reintegração de bancário demitido injustamente pelo Itaú
- Fintechs: da promessa de modernização à rota para lavagem de dinheiro
- FUNCEF: Campanha sobre a meta atuarial esclareceu participantes e alerta sobre revisão anual da taxa
- 7 de setembro: Sindicato vai às ruas em defesa da soberania nacional
- Comitê de Credenciamento e Descredenciamento do Saúde Caixa deve se reunir nesta semana. Envie sua demanda!
- Participantes da SantanderPrevi podem alterar Perfil de Investimentos até 16 de setembro
- PLR: Mercantil pagará primeira parcela no dia 25 de setembro
- Fundação Sudameris: mais uma vez Santander ataca aposentados
- Pesquisa da Fenae reforça demandas por melhorias do Saúde Caixa e defesa do reajuste zero
- Novo calendário do tira-dúvidas sobre certificações bancárias já está disponível!
- Pirâmide social do SuperCaixa: resultados de agosto da Vivar deixariam base de fora, mas garantiriam bônus ao topo