30/01/2017
Fenaban confirma licença-paternidade de 20 dias para categoria
Depois de muita cobrança, a Fenaban (Federação dos Bancos) informou que reconhece a validade da licença-paternidade de 20 dias. A Fenaban disse ainda que entrará em contato com os bancos explicando que o governo federal confirmou a entrada em vigor do benefício e orientando as empresas a adotarem o novo período.
A licença-paternidade de 20 dias é uma conquista da Campanha Nacional Unificada de 2016 e está prevista na cláusula 26 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários. O direito foi determinado pela Lei 13.257, em vigor desde 8 de março de 2016. Assim como a licença-maternidade de 180 dias – conquista da categoria bancária em 2009 –, a licença-paternidade ampliada é concedida por meio do programa Empresa Cidadã, que estabelece “dedução do imposto devido do total da remuneração integral paga a empregados”, durante os dias de prorrogação da licença.
Os recursos federais para a concessão do benefício por meio do Empresa Cidadã já estavam previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA), aprovada pela Câmara em dezembro e sancionada em 10 de janeiro de 2017. Mesmo assim, vários bancários denunciaram que os bancos estavam negando o direito.
Como proceder – Para usufruir do direito, o bancário terá de fazer requisição por escrito ao banco em até dois dias úteis após o parto, apresentando documento que comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. A licença-paternidade de 20 dias também se aplica nos casos de adoção.
A licença-paternidade de 20 dias é uma conquista da Campanha Nacional Unificada de 2016 e está prevista na cláusula 26 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários. O direito foi determinado pela Lei 13.257, em vigor desde 8 de março de 2016. Assim como a licença-maternidade de 180 dias – conquista da categoria bancária em 2009 –, a licença-paternidade ampliada é concedida por meio do programa Empresa Cidadã, que estabelece “dedução do imposto devido do total da remuneração integral paga a empregados”, durante os dias de prorrogação da licença.
Os recursos federais para a concessão do benefício por meio do Empresa Cidadã já estavam previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA), aprovada pela Câmara em dezembro e sancionada em 10 de janeiro de 2017. Mesmo assim, vários bancários denunciaram que os bancos estavam negando o direito.
Como proceder – Para usufruir do direito, o bancário terá de fazer requisição por escrito ao banco em até dois dias úteis após o parto, apresentando documento que comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. A licença-paternidade de 20 dias também se aplica nos casos de adoção.
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