11/01/2017
Temer retoma revisão de benefícios previdenciários
O governo Temer editou nova Medida Provisória que determina a revisão de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez. O texto da MP 767/2017, publicado no Diário Oficial da União na última sexta-feira (6), é praticamente idêntico ao da MP 739/2016, que perdeu a validade após não ser votada dentro do prazo de 60 dias.
De acordo com o Ministério da Previdência Social, as novas perícias terão início no dia 16 de janeiro e a expectativa é de que, no total, 530 mil beneficiários de auxílio-doença, que estão há mais de dois anos sem perícia, sejam convocados por meio de carta com aviso de recebimento. Ao receber o comunicado, o segurado tem cinco dias úteis para agendar a perícia pelo número 135. Caso não atenda à convocação ou não compareça na data agendada, terá o benefício suspenso.
O aposentado por invalidez e o pensionista inválido, com mais de 60 anos e que não tenham retornado à atividade, não serão convocados.
“Após não ter sucesso em votar a MP 739 e a mesma perder a validade, o governo Temer editou esse clone. É escancarada a sua determinação para penalizar justamente os mais vulneráveis. Os trabalhadores devem se precaver e reunir o maior número de exames e documentos que comprovem sua incapacidade para o trabalho [veja abaixo orientações para os convocados]”, critica o secretário de Saúde do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Dionísio Reis.
O texto da MP 767/2017 estipula também um período de carência a ser cumprido caso o segurado se desvincule da Previdência Social e depois retorne. Este tempo é de 12 meses no acaso de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez e de 10 meses para salário-maternidade.
A MP prevê ainda que a concessão de auxílios-doença deve ter prazo estimado para a duração do benefício. Caso isso não ocorra, fica estipulado o período de 120 dias de validade, que pode ser prorrogado mediante solicitação do segurado ao INSS. Antes de retornar ao trabalho, o beneficiário deve passar por um processo de reabilitação profissional, período em que o benefício será mantido.
Mutirão
Para viabilizar a realização das perícias de revisão, a MP 767 estabelece a realização de um mutirão – a ser regulamentado pelos ministérios da Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Desenvolvimento Social e Agrário – com o pagamento para peritos médicos de um bônus de R$ 60 por cada perícia realizada no âmbito do programa.
“Antes de perder a validade em 2016, a MP 739 realizou cerca de 23 mil revisões de auxílios-doença. Destas, 80% resultaram na perda do benefício pelo segurado. Esse índice é a prova da real intenção do governo Temer: penalizar o trabalhador mais vulnerável. O objetivo é cortar o maior número possível de benefícios”, critica Dionísio. “No caso dos bancários existe outro fator de preocupação sobre a perícia de reavaliação: transtornos psíquicos, maior causa de afastamentos na categoria, são mais difíceis de serem comprovados do que mutilações visíveis”, alerta o dirigente. “O movimento sindical não vai aceitar tamanho retrocesso. Vamos estudar quais são as medidas judiciais cabíveis para barrar mais este ataque”, conclui.
De acordo com o Ministério da Previdência Social, as novas perícias terão início no dia 16 de janeiro e a expectativa é de que, no total, 530 mil beneficiários de auxílio-doença, que estão há mais de dois anos sem perícia, sejam convocados por meio de carta com aviso de recebimento. Ao receber o comunicado, o segurado tem cinco dias úteis para agendar a perícia pelo número 135. Caso não atenda à convocação ou não compareça na data agendada, terá o benefício suspenso.
O aposentado por invalidez e o pensionista inválido, com mais de 60 anos e que não tenham retornado à atividade, não serão convocados.
“Após não ter sucesso em votar a MP 739 e a mesma perder a validade, o governo Temer editou esse clone. É escancarada a sua determinação para penalizar justamente os mais vulneráveis. Os trabalhadores devem se precaver e reunir o maior número de exames e documentos que comprovem sua incapacidade para o trabalho [veja abaixo orientações para os convocados]”, critica o secretário de Saúde do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Dionísio Reis.
O texto da MP 767/2017 estipula também um período de carência a ser cumprido caso o segurado se desvincule da Previdência Social e depois retorne. Este tempo é de 12 meses no acaso de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez e de 10 meses para salário-maternidade.
A MP prevê ainda que a concessão de auxílios-doença deve ter prazo estimado para a duração do benefício. Caso isso não ocorra, fica estipulado o período de 120 dias de validade, que pode ser prorrogado mediante solicitação do segurado ao INSS. Antes de retornar ao trabalho, o beneficiário deve passar por um processo de reabilitação profissional, período em que o benefício será mantido.
Mutirão
Para viabilizar a realização das perícias de revisão, a MP 767 estabelece a realização de um mutirão – a ser regulamentado pelos ministérios da Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Desenvolvimento Social e Agrário – com o pagamento para peritos médicos de um bônus de R$ 60 por cada perícia realizada no âmbito do programa.
“Antes de perder a validade em 2016, a MP 739 realizou cerca de 23 mil revisões de auxílios-doença. Destas, 80% resultaram na perda do benefício pelo segurado. Esse índice é a prova da real intenção do governo Temer: penalizar o trabalhador mais vulnerável. O objetivo é cortar o maior número possível de benefícios”, critica Dionísio. “No caso dos bancários existe outro fator de preocupação sobre a perícia de reavaliação: transtornos psíquicos, maior causa de afastamentos na categoria, são mais difíceis de serem comprovados do que mutilações visíveis”, alerta o dirigente. “O movimento sindical não vai aceitar tamanho retrocesso. Vamos estudar quais são as medidas judiciais cabíveis para barrar mais este ataque”, conclui.

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