05/09/2016
Governo Temer retira outro direito e cancela perícia de reconsideração
Em mais uma investida contra os direitos sociais e dos trabalhadores, o governo Temer cancelou a perícia de reconsideração (PR). O recurso garantia a realização de nova avaliação médica de auxílio-doença caso o segurado não concordasse com parecer contrário recebido pelo médico perito. A eliminação do direito foi estabelecida pela portaria 152, editada em 25 de agosto pelo ministro do Desenvolvimento Social e Agrário, Osmar Gasparini Terra.
Bancários já vinham denunciando a recusa do INSS para o agendamento de PRs. Por meio da Superintendência Regional de São Paulo, o INSS havia negado qualquer alteração nos procedimentos, que agora se confirmou.
Os segurados ainda podem requerer Pedido de Prorrogação para quem tiver benefício concedido com data maior que o dia da perícia e apelar à Junta de Recursos para contestar indeferimento ou cessação do benefício após a avaliação clínica.
No entanto, trata-se de um procedimento muito moroso e sem prazo claro de resposta, dado à grande quantidade de processos a serem julgados, e que na maioria das vezes mantém a decisão do perito.
Na prática, a situação vai ficar muito mais difícil, pois a PR reformava muitas decisões, visto que o trabalhador tentava voltar ao trabalho, mas o próprio médico do trabalho recusava o retorno, e a incapacidade era muitas vezes reconhecida posteriormente na PR. Agora o trabalhador será lançado diretamente no limbo, ou forçado a retornar, ainda incapaz, para não ficar sem sua subsistência.
Tem mais
Essa é só a mais recente investida do governo Temer contra os direitos previdenciários. No início de julho a administração que tomou o poder em 12 de maio editou a Medida Provisória 739, que determina que “o segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria concedida judicial o administrativamente”.
A MP fixa em 120 dias o prazo máximo de pagamento de auxílio-doença quando o benefício for concedido pela Justiça sem definição de uma data de cessação. Caso o segurado não peça a continuidade do benefício, o pagamento será automaticamente cancelado.
A medida provisória revoga a regra que permite que o segurado que volta a contribuir com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) obtenha novo auxílio-doença em apenas quatro meses. Também serão revisados todos os pagamentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que paga um salário mínimo a pessoas com mais de 65 anos que não contribuíram para a Previdência Social.
Bancários já vinham denunciando a recusa do INSS para o agendamento de PRs. Por meio da Superintendência Regional de São Paulo, o INSS havia negado qualquer alteração nos procedimentos, que agora se confirmou.
Os segurados ainda podem requerer Pedido de Prorrogação para quem tiver benefício concedido com data maior que o dia da perícia e apelar à Junta de Recursos para contestar indeferimento ou cessação do benefício após a avaliação clínica.
No entanto, trata-se de um procedimento muito moroso e sem prazo claro de resposta, dado à grande quantidade de processos a serem julgados, e que na maioria das vezes mantém a decisão do perito.
Na prática, a situação vai ficar muito mais difícil, pois a PR reformava muitas decisões, visto que o trabalhador tentava voltar ao trabalho, mas o próprio médico do trabalho recusava o retorno, e a incapacidade era muitas vezes reconhecida posteriormente na PR. Agora o trabalhador será lançado diretamente no limbo, ou forçado a retornar, ainda incapaz, para não ficar sem sua subsistência.
Tem mais
Essa é só a mais recente investida do governo Temer contra os direitos previdenciários. No início de julho a administração que tomou o poder em 12 de maio editou a Medida Provisória 739, que determina que “o segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria concedida judicial o administrativamente”.
A MP fixa em 120 dias o prazo máximo de pagamento de auxílio-doença quando o benefício for concedido pela Justiça sem definição de uma data de cessação. Caso o segurado não peça a continuidade do benefício, o pagamento será automaticamente cancelado.
A medida provisória revoga a regra que permite que o segurado que volta a contribuir com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) obtenha novo auxílio-doença em apenas quatro meses. Também serão revisados todos os pagamentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que paga um salário mínimo a pessoas com mais de 65 anos que não contribuíram para a Previdência Social.
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