HSBC é condenado a indenizar gerente rebaixado ao voltar de licença médica

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo contra condenação ao pagamento de indenização a um gerente de agência rebaixado de função ao retornar de licença médica. Na agência em Varginha (MG), da qual foi gerente por mais de 11 anos, ele foi colocado para trabalhar em local onde cabia apenas uma pessoa, sem ar condicionado e monitorado por câmera de vídeo.
O valor da indenização foi arbitrado na primeira instância, que condenou o HSBC por danos morais, e mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Segundo o TRT, o bancário, com mais de 27 anos de serviços prestados ao HSBC, sofreu rebaixamento imotivado, passando a realizar funções meramente operacionais, em geral realizadas pelos caixas bancários.
"A situação de rebaixamento foi por ele vivenciada no mesmo ambiente laboral, perante a mesma equipe de trabalho, em relação à qual ele detinha função diferenciada de gerência, tornando o impacto pessoal da mudança muito mais penoso para o empregado", afirmou o Regional.
O HSBC recorreu ao TST alegando que o TRT excedeu os valores rotineiramente arbitrados a título de danos morais em casos semelhantes, fixando a indenização muito superior ao razoável.
O relator do recurso, ministro Barros Levenhagen, porém, considerou que o valor de R$ 100 mil foi razoável e proporcional, levando-se em conta a gravidade do dano experimentado pelo bancário e "a avantajada estatura econômico-financeira do banco e o caráter pedagógico inerente ao ressarcimento do dano moral". Para Levenhagen, ficou evidente, diante dos registros do TRT, "a contínua desvalorização profissional, da qual se segue o caráter discriminatório do empregador", por se tratar de trabalhador que antes exerceu função de gerência por pelo menos 11 anos.
Entre as informações sobre as condições experimentadas pelo trabalhador, o ministro destacou especialmente o fato de que ele já estava afastado por problemas de saúde que envolviam aspectos psicológicos - depressão e síndrome do pânico. A situação teria levado o bancário à perda de confiança em si mesmo, "à desconstrução da imagem pessoal de um profissional que havia construído sólida carreira bancária, sem qualquer mácula que o denegrisse".
Por outro lado, foi comprovada a gravidade do dano também em razão do meio ambiente impróprio, e as condições físicas do novo local de trabalho reforçam, segundo o relator, o intuito discriminatório do banco. De acordo com testemunhas, tratava-se de local pequeno, quente, apertado, onde ficava apenas uma pessoa, sem ar condicionado e monitorado por câmera de vídeo, sem qualquer contato com os colegas.
A decisão foi unânime. Logo após a publicação do acórdão, o HSBC interpôs embargos à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). O número do processo foi omitido para preservar a intimidade do trabalhador.
MAIS NOTÍCIAS
- Movimento sindical consegue suspender por 30 dias demissão de telefonistas na Caixa; negociações continuarão
- 1º de maio: trabalhadores mobilizados por justiça tributária e redução da jornada!
- Contraf-CUT lança linha do tempo de conquistas da categoria bancária
- Desemprego entre jovens cai pela metade entre 2019 e 2024
- Pesquisa mostra piora na saúde mental dos empregados da Caixa em 2024
- CUT e demais centrais entregam ao Presidente Lula a pauta da classe trabalhadora
- Comando dos Bancários aprova Consulta Nacional à categoria
- Bancários de Catanduva e região participam da Marcha da Classe Trabalhadora, em Brasília
- Veja a íntegra da Pauta da Classe Trabalhadora
- Representantes dos empregados cobram explicação da Caixa sobre desligamento de telefonistas
- Comando Nacional dos Bancários debate pautas da Marcha da Classe Trabalhadora
- Presidente Lula sanciona leis para proteção de direitos das mulheres
- 28 de abril: Sindicato reforça luta por saúde e segurança no trabalho
- Itaú apresenta proposta de PCR com reajuste de 6,25% e ROE de 22,1%
- Sindicato estará na Marcha da Classe Trabalhadora em Brasília, no dia 29 de abril