Justiça condena Itaú a pagar R$ 2,2 mi a bancária aposentada por invalidez

A 2ª Vara do Trabalho de Campinas condenou o Itaú, recentemente, a pagar indenização de R$ 2,2 milhões por danos morais e materiais a uma bancária aposentada por invalidez aos 36 anos. E mais: o Itaú terá que custear todas as despesas médicas do tratamento de forma vitalícia. A ação contra o Itaú, ingressada pelo Sindicato dos Bancários de Campinas e Região, tramitou durante 10 anos e agora não cabe mais recursos.
Para a Justiça do Trabalho, a perda da capacidade laborativa, em decorrência de uma tenossinovite, teve nexo de causalidade com a atividade exercida pela bancária. De acordo com a sentença, o Itaú teve culpa no agravamento da doença, até o ponto de resultar em invalidez total para o trabalho.
Na opinião da bancária agora indenizada, que pediu anonimato, a decisão da Justiça do Trabalho representa “uma vitória, sem dúvida. Mas continua sendo algo difícil de aceitar. As minhas limitações diárias, a dor que sinto nos braços, não me deixam esquecer. Tive que aprender a viver respeitando meus limites, que não são poucos”.
A bancária iniciou sua carreira no Unibanco, na função de auxiliar, em 1987. Em 1988 foi promovida à caixa e chegou ao cargo de assistente de gerência de contas em 1993. “Eu tinha planos profissionais, tinha sonhos que foram encerrados aos 36 anos, com a minha aposentadoria”.
Trajetória da doença
A bancária começou a sentir dores nos braços em 1997, já com 10 anos de Banco. Porém, mesmo com a dificuldade, deu sequência às funções normalmente até que, no limite da dor, veio o primeiro afastamento, em 1998. De 1998 até 2005, foram inúmeros tratamentos médicos, remédios para a dor e tentativa frustrada de retornar ao trabalho.
Hoje aos 46 anos, a bancária ainda sofre com a convivência de suas limitações. E se emociona ao lembrar que não conseguiu sequer amamentar o filho sem a ajuda do marido. “Sinto até hoje, especialmente quando meu filho me pede algo que não posso fazer como, por exemplo, jogar videogame com ele”. A bancária mantém acompanhamento psiquiátrico e faz hidroterapia duas vezes por semana para amenizar as dores.
Pressão adoece bancário
O drama da bancária do Itaú não é isolado, único. “As chamadas Lesões por Esforços Repetitivos (LER) atingem toda a categoria, principalmente em função da cobrança por metas abusivas, inatingíveis, e até da falta de estrutura para o desempenho das funções exigidas. Resultado: bancário adoecido, bancário lesionado, bancário condenado à invalidez. A decisão da Justiça representa uma conquista. Porém, é preciso melhores condições de trabalho. É possível produzir sem adoecer o trabalhador bancário. A mobilização da categoria, a cada Campanha Nacional, busca construir um ambiente de trabalho mais saudável”, destaca o secretário de Assuntos Jurídicos da Contraf-CUT, Mauri Sérgio.
MAIS NOTÍCIAS
- Conquista: inscrições até 18 de maio para as novas turmas de capacitação de mulheres em TI
- Banco Central eleva Selic para 14,75% e reforça aperto econômico à população
- Estudo da Unicamp mostra que quase 21 milhões de trabalhadores estão em sobrejornada
- Prejuízo ao país: Copom deve elevar Selic em 0,5 ponto na reunião desta quarta-feira (7)
- “Campos Neto na gestão do Nubank é conflito de interesses”, alerta movimento sindical bancário
- COE Bradesco critica fechamento de unidades em reunião com o banco
- Novo Estatuto mantém teto de 6,5% e escancara descuido da Caixa com a saúde dos empregados
- 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente é aberta em Brasília
- “Banco Central precisa rever regulação se quiser evitar risco para o sistema”, alertam trabalhadores
- Plano Juventude Negra Viva avança em reunião no Palácio do Planalto, com apoio do movimento sindical bancário
- 62 anos de luta, conquistas e resistência: a história viva do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região
- Itaú muda regras e aumenta a taxa do crédito imobiliário para funcionários
- 5ª CNMA começa hoje (6) com base em caderno de propostas construído pela sociedade civil
- Lucro do Santander cresce 27,8% no 1º trimestre de 2025
- Nova NR-1 passa a valer em maio de 2025 com foco em saúde mental e riscos psicossociais