Cade aprova compra do HSBC Brasil pelo Bradesco com restrições
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, com restrições, a aquisição de 100% do capital do HSBC Brasil pelo Bradesco. A operação, contudo, fica condicionada à celebração de um acordo em controle de concentrações (ACC) que inclui melhorias nos indicadores de portabilidade de conta-salário, operações de crédito e qualidade. Além disso, o banco fica impedido de adquirir qualquer outra instituição financeira por 30 meses a partir da assinatura do acordo. A operação foi aprovada por unanimidade.
Com a aprovação, o Bradesco iniciará a negociação de preços com o HSBC. No início da operação, o valor anunciado era de R$ 5,2 bilhões mas, durante o processo, o patrimônio do HSBC caiu de R$ 11,2 bilhões para R$ 9,5 bilhões.
O Bradesco também teria que isentar instituições menores dos custos de portabilidade para contratos de crédito de clientes pessoa física que desejem mudar de banco em cidades onde há elevado risco de poder de mercado. Segundo o relator, o conselheiro João Paulo de Resende, essa é uma forma de diminuir o alto grau de concentração do setor. Um levantamento feito pelo Cade identificou que há esse risco em 106 dos 526 municípios em que o HSBC possui operação.
No início de abril, a Superintendência-Geral (SG) do Cade já havia recomendado ao tribunal a aprovação do negócio, condicionada a celebração de um ACC com o intuito de melhorar problemas identificados no setor, como baixa portabilidade e elevados índices de reclamação. O acordo, acatado pelo relator, se dispões em quatro eixos: Comunicação e transparência, Treinamentos, Indicadores de qualidade e Compliance.
Demissões
O Sindicato dos Bancários de Curitiba pediu ao Cade que colocasse no acordo dispositivos que impedissem a demissão de funcionários. O pleito, contudo, não foi acatado pelo relator, o conselheiro João Paulo de Resende.
Segundo ele, esse tipo de cláusula teria que ser proposta pelas próprias empresas na apresentação do ACC e não ser uma imposição do Cade: “A preservação de emprego embora tenha mérito e valor, não se qualifica como garantia de eficiência para a operação. Ainda que outros acordos tenham contemplado esse tipo de cláusula, entendo que só seria possível caso houvesse uma apresentação de livre e espontânea vontade por parte das requerentes. Não foi o presente caso e não achei portanto que seria o caso de incluir essa medida sacrificando outras questões.”
MAIS NOTÍCIAS
- A direita e o centrão querem adiar o fim da 6x1 e criar benefícios fiscais para os empresários!
- CUSC cobra transparência e reunião urgente para debater problemas no Saúde Caixa
- Consulta Nacional mobiliza a categoria bancária em todo o país
- O que é jornada de trabalho, por que é preciso reduzi-la e acabar com a escala 6x1
- Fim da escala 6x1 sem redução salarial beneficiará metade dos trabalhadores do país
- Empregados da Caixa em SP debatem pautas e elegem representantes para o Conecef
- Comando Nacional propõe “Pacto pela saúde dos bancários"
- Lucro contábil da Caixa é de R$ 3,469 bilhões no primeiro trimestre de 2026
- STF confirma constitucionalidade da Lei da Igualdade Salarial e reforça obrigação de transparência das empresas
- Lucro do Banco do Brasil despenca 53,5% no 1º trimestre de 2026
- COE Bradesco debate renovação do Supera para 2026 e garante avanço para gestantes
- Comando Nacional irá à mesa com Fenaban para exigir ambiente de trabalho saudável
- Após cobrança, reunião sobre a Cassi é marcada para essa quinta-feira (14)
- Pela Vida das Mulheres, a Luta é de todos: CUT lança campanha permanente de combate ao feminicídio
- Fechamento de agências e sobrecarga de trabalho dominam reunião entre COE Santander e direção do banco