07/12/2015
Cláusula sobre reabilitação profissional será prioridade na mesa com Fenaban
A cláusula que trata do Programa de Reabilitação Profissional (cláusula 44ª), entrou para a convenção coletiva em 2009 e ficou sem efeitos práticos por quatro anos, considerando o desinteresse dos bancos pela matéria. Em 2013, a Contraf-CUT iniciou um debate sobre o aprimoramento da cláusula, envolvendo os sindicatos e federações e o tema foi pauta da mesa paritária nos anos seguintes e nas negociações da Campanha Nacional 2015.
“O que começamos a perceber foram iniciativas unilaterais dos bancos, implementando programas totalmente desvirtuados do conceito de reabilitação profissional plena, sem negociação com a representação dos trabalhadores e atropelando as regras mínimas dispostas na cláusula 44ª da CCT”, explica Walcir Previtale, secretário de saúde do trabalhador da Contraf-CUT.
Na campanha de 2014, após intensos debates, os bancários conquistaram uma importante alteração no parágrafo 3º da cláusula 44ª, incluindo, a partir daquele momento, a representação dos trabalhadores na implementação e participação nos referidos programas.
Já em 2015, o Comando Nacional dos Bancários cobrou da Fenaban sobre o não cumprimento dos bancos referente ao parágrafo 3º, que estabelece a participação da representação dos trabalhadores nos programas e fez propostas para uma nova redação do item.
“ Houve o aprofundamento do debate com a Fenaban para a mudança de nome da cláusula – hoje Programa de Reabilitação Profissional para Programa de Retorno ao Trabalho -, exclusão do item “C” do parágrafo primeiro, sobre o público alvo, por atingir trabalhador afastado pelo INSS e regular toda a matéria de acordo com os tratados e convenções da OIT . Por isso, a cláusula 44ª foi amplamente negociada nesta campanha, entretanto, na hora de mudar a redação e conteúdo da cláusula, a Fenaban recuou e fez propostas no qual o Comando Nacional não concordou e a redação permaneceu sem alterações”, critica Walcir.
Para Maria Leonor Poço, assessora jurídica da Contraf-CUT, a reabilitação profissional é uma tarefa exclusivamente pública, atribuída ao Ministério da Previdência Social, que tem a responsabilidade de executá-la. “Sabemos que aos bancos são parte do processo de reabilitação profissional, mas eles têm que se submeter às regras da previdência Ssocial e não ao contrário. Os bancos são obrigados a receber os trabalhadores reabilitados em suas dependências sob a condição de mudar os postos, os processos e a organização do trabalho, viabilizando tarefas compatíveis com a nova condição de saúde dos trabalhadores adoecidos”, enfatiza Leonor.
As propostas da Contraf-CUT, que serão encaminhadas na mesa paritária de saúde,caminham no sentido de adequar a cláusula 44ª ao seu real sentido – que se aproxima muito mais a um programa de retorno ao trabalho e não a programas de reabilitação profissional, já no Brasil é uma atribuição exclusiva do Estado.
PROPOSTAS
Cláusula 44ª da CCT:
- Título Atual: “Programa de Reabilitação Profissional”
- Proposta Contraf-CUT: “Programa de Retorno ao Trabalho”
Sobre o público alvo – parágrafo 1º - item “c”:
Redação atual: C) tenham sido licenciados pelo INSS, independentemente do tempo de afastamento, por Auxílio Doença (B-31) ou Auxílio Doença Acidentário (B-91), e encaminhados pelo INSS para reabilitação profissional.
- Proposta Contraf-CUT: retirada do item “c do parágrafo 1º”, que trata do público alvo. Explicação: trabalhador afastado/contrato de trabalho suspenso/empregador não pode acessar empregado.
Nova redação para o parágrafo 3º:
Redação atual: O Programa de Reabilitação Profissional deverá ser implementado pela área de Saúde Ocupacional do Banco e será discutido com o Sindicato da categoria profissional. A forma de acompanhamento da implementação, pelo Sindicato, constará do programa.
- Proposta Contraf-CUT: Será instituída em cada banco comissão paritária formada por representantes do empregador e do sindicato dos empregados para acompanhamento de todas as fases do programa de retorno ao trabalho. Esta comissão terá por atribuição receber e solucionar conflitos e queixas apresentadas pelos empregados participantes do programa.
Agenda:
Reabilitação profissional é um dos temas da mesa de saúde do trabalhador que será retomada com a Fenaban. A reunião bipartite está agendada para o dia 9 de dezembro, às 15h, na sede da entidade patronal, em São Paulo. Antes, às 10h, o Coletivo Nacional de Saúde se reúne da sede da Contraf-CUT, também em São Paulo, para tratar das pautas do encontro.
“O que começamos a perceber foram iniciativas unilaterais dos bancos, implementando programas totalmente desvirtuados do conceito de reabilitação profissional plena, sem negociação com a representação dos trabalhadores e atropelando as regras mínimas dispostas na cláusula 44ª da CCT”, explica Walcir Previtale, secretário de saúde do trabalhador da Contraf-CUT.
Na campanha de 2014, após intensos debates, os bancários conquistaram uma importante alteração no parágrafo 3º da cláusula 44ª, incluindo, a partir daquele momento, a representação dos trabalhadores na implementação e participação nos referidos programas.
Já em 2015, o Comando Nacional dos Bancários cobrou da Fenaban sobre o não cumprimento dos bancos referente ao parágrafo 3º, que estabelece a participação da representação dos trabalhadores nos programas e fez propostas para uma nova redação do item.
“ Houve o aprofundamento do debate com a Fenaban para a mudança de nome da cláusula – hoje Programa de Reabilitação Profissional para Programa de Retorno ao Trabalho -, exclusão do item “C” do parágrafo primeiro, sobre o público alvo, por atingir trabalhador afastado pelo INSS e regular toda a matéria de acordo com os tratados e convenções da OIT . Por isso, a cláusula 44ª foi amplamente negociada nesta campanha, entretanto, na hora de mudar a redação e conteúdo da cláusula, a Fenaban recuou e fez propostas no qual o Comando Nacional não concordou e a redação permaneceu sem alterações”, critica Walcir.
Para Maria Leonor Poço, assessora jurídica da Contraf-CUT, a reabilitação profissional é uma tarefa exclusivamente pública, atribuída ao Ministério da Previdência Social, que tem a responsabilidade de executá-la. “Sabemos que aos bancos são parte do processo de reabilitação profissional, mas eles têm que se submeter às regras da previdência Ssocial e não ao contrário. Os bancos são obrigados a receber os trabalhadores reabilitados em suas dependências sob a condição de mudar os postos, os processos e a organização do trabalho, viabilizando tarefas compatíveis com a nova condição de saúde dos trabalhadores adoecidos”, enfatiza Leonor.
As propostas da Contraf-CUT, que serão encaminhadas na mesa paritária de saúde,caminham no sentido de adequar a cláusula 44ª ao seu real sentido – que se aproxima muito mais a um programa de retorno ao trabalho e não a programas de reabilitação profissional, já no Brasil é uma atribuição exclusiva do Estado.
PROPOSTAS
Cláusula 44ª da CCT:
- Título Atual: “Programa de Reabilitação Profissional”
- Proposta Contraf-CUT: “Programa de Retorno ao Trabalho”
Sobre o público alvo – parágrafo 1º - item “c”:
Redação atual: C) tenham sido licenciados pelo INSS, independentemente do tempo de afastamento, por Auxílio Doença (B-31) ou Auxílio Doença Acidentário (B-91), e encaminhados pelo INSS para reabilitação profissional.
- Proposta Contraf-CUT: retirada do item “c do parágrafo 1º”, que trata do público alvo. Explicação: trabalhador afastado/contrato de trabalho suspenso/empregador não pode acessar empregado.
Nova redação para o parágrafo 3º:
Redação atual: O Programa de Reabilitação Profissional deverá ser implementado pela área de Saúde Ocupacional do Banco e será discutido com o Sindicato da categoria profissional. A forma de acompanhamento da implementação, pelo Sindicato, constará do programa.
- Proposta Contraf-CUT: Será instituída em cada banco comissão paritária formada por representantes do empregador e do sindicato dos empregados para acompanhamento de todas as fases do programa de retorno ao trabalho. Esta comissão terá por atribuição receber e solucionar conflitos e queixas apresentadas pelos empregados participantes do programa.
Agenda:
Reabilitação profissional é um dos temas da mesa de saúde do trabalhador que será retomada com a Fenaban. A reunião bipartite está agendada para o dia 9 de dezembro, às 15h, na sede da entidade patronal, em São Paulo. Antes, às 10h, o Coletivo Nacional de Saúde se reúne da sede da Contraf-CUT, também em São Paulo, para tratar das pautas do encontro.
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