04/11/2015
Mercantil e Safra são condenados pelo TST a reconhecer vínculo de terceirizado
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Banco Mercantil do Brasil S.A. e o Banco Safra S.A. a reconhecer o vínculo empregatício de um empregado terceirizado que lhes prestava serviços na compensação de cheques. O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, afirmou que a existência de dois tomadores de serviço não afasta o reconhecimento do vínculo, como havia entendido o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
O TRT havia indeferido o vínculo de emprego ao trabalhador, registrando que a Corte vem considerando ilícita a terceirização dos serviços de compensação e separação de documentos bancários, mas, naquele caso, o fato de ambos os bancos terem se beneficiado concomitantemente da mão de obra do trabalhador evidenciava a inexistência de subordinação jurídica, impossibilitando, portanto, o reconhecimento do vínculo.
O empregado contratado pela empresa ATP Tecnologia e Produtos S.A. recorreu ao TST, sustentando que a decisão regional afrontou aos arts. 5º e 7º, V, da Constituição Federal, tendo em vista que exercia funções idênticas a dos bancários, sendo-lhe devidos, portanto, os mesmos direitos, "sob pena de injusta discriminação".
O relator do recurso (foto) observou que as funções desempenhadas pelo empregado eram efetivamente afetas à atividade-fim dos tomadores do serviço, como registrado na decisão regional. Declarada a ilicitude da terceirização, afirmou, a consequência é a nulidade do contrato de trabalho do empregado e o reconhecimento do vínculo de emprego com os bancos tomadores do serviço, beneficiários seu trabalho, nos termos da Súmula 331 do TST.
Segundo o relator, o fato de o empregado ter prestado serviços a mais de um tomador não afasta a responsabilidade pelo pagamento dos créditos por aqueles que se beneficiaram do trabalho do trabalhador. Dessa forma, restabeleceu a sentença que reconheceu o vínculo empregatício, bem como a condenação solidária dos bancos ao pagamento das verbas devidas ao empregado, determinando o retorno do processo ao Tribunal Regional para que prossiga no julgamento do recurso das empresas.
A decisão foi unânime.
O TRT havia indeferido o vínculo de emprego ao trabalhador, registrando que a Corte vem considerando ilícita a terceirização dos serviços de compensação e separação de documentos bancários, mas, naquele caso, o fato de ambos os bancos terem se beneficiado concomitantemente da mão de obra do trabalhador evidenciava a inexistência de subordinação jurídica, impossibilitando, portanto, o reconhecimento do vínculo.
O empregado contratado pela empresa ATP Tecnologia e Produtos S.A. recorreu ao TST, sustentando que a decisão regional afrontou aos arts. 5º e 7º, V, da Constituição Federal, tendo em vista que exercia funções idênticas a dos bancários, sendo-lhe devidos, portanto, os mesmos direitos, "sob pena de injusta discriminação".
O relator do recurso (foto) observou que as funções desempenhadas pelo empregado eram efetivamente afetas à atividade-fim dos tomadores do serviço, como registrado na decisão regional. Declarada a ilicitude da terceirização, afirmou, a consequência é a nulidade do contrato de trabalho do empregado e o reconhecimento do vínculo de emprego com os bancos tomadores do serviço, beneficiários seu trabalho, nos termos da Súmula 331 do TST.
Segundo o relator, o fato de o empregado ter prestado serviços a mais de um tomador não afasta a responsabilidade pelo pagamento dos créditos por aqueles que se beneficiaram do trabalho do trabalhador. Dessa forma, restabeleceu a sentença que reconheceu o vínculo empregatício, bem como a condenação solidária dos bancos ao pagamento das verbas devidas ao empregado, determinando o retorno do processo ao Tribunal Regional para que prossiga no julgamento do recurso das empresas.
A decisão foi unânime.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Bancários de Catanduva e região: 63 anos de luta que ecoam no tempo e constroem o futuro
- Oxfam: trabalhador levaria 490 anos para igualar salário de CEO bilionário
- Prazo para votar nas eleições do Economus termina dia 7 de maio; participe!
- ContrafCast: Confira entrevista com Meilliane Vilar, advogada da CUT na defesa da lei de igualdade salarial no STF
- Em mesa, CEE denuncia desvalorização dos empregados e cobra respostas da Caixa
- Ao arrepio da lei e da negociação coletiva, Santander quer prejudicar ‘hipersuficientes’
- STF vai julgar transparência salarial e movimento sindical defende validade da lei
- ELEIÇÕES SINDICAIS 2026: COMUNICADO
- Itaú fecha agências, sobrecarrega unidades abertas e bancários vivem suplício
- Banco Central reduz Selic em apenas 0,25 e mantém juros em nível que contribui à perda de renda da população
- Agências bancárias estarão fechadas no feriado do Dia Internacional do Trabalhador
- Alô, associado! Venha curtir o feriado de 1º de Maio no Clube dos Bancários
- Cabesp anuncia reajuste nos planos Família, PAP e PAFE, que valem a partir de 1º de maio
- Por que a economia cresce, mas o dinheiro não sobra?
- Bancários e bancárias: Responder à Consulta Nacional é fundamental para definir rumos da Campanha Nacional 2026