20/10/2015
Liminar ajuizada pela Fenaban suspende decisão do TST
Os bancos adoecem os seus trabalhadores, não pagam o que lhes é devido e até na hora de ressarci-los via Justiça querem economizar. E é isso que está acontecendo agora, quando uma liminar ajuizada pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), derrubou o IPCA-E na correção dos processos trabalhistas.
A liminar da Fenaban foi deferida pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) na última semana. Ela suspende os efeitos da decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia determinado a substituição dos índices de correção monetária aplicada aos débitos trabalhistas. Pela decisão do TST, proferida em agosto passado, a Taxa Referencial Diária (TRD) não mais seria utilizada, passando a ser adotado na correção o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
E por que será que os bancos, entre tantos outros setores, tomaram a iniciativa de contestar o uso do IPCA na correção dos processos trabalhistas? A resposta é fácil: exceção feita ao Santander, os demais grandes bancos figuram entre os 100 maiores devedores na Justiça do Trabalho. Entre 2012 e 2014 a TR rendeu menos de 1 dígito de correção monetária. Neste ano está em 1,43% até o momento; ou seja, é praticamente nada.
A correção monetária serve para impedir a perda do poder aquisitivo da moeda, a fim de evitar o empobrecimento do credor e o enriquecimento do devedor. Ela não representa nenhum ganho a mais para o trabalhador, apenas impede que ele tenha mais perdas. Portanto, é simplesmente uma questão de equidade.
A decisão do STF de impedir que o TST determine o ajuste da tabela da correção monetária cria uma situação inusitada, já que em 2013 o STF decidiu que os precatórios (dívidas dos governos) tinham que ser corrigidos pelo IPCA-E. Agora, com a atual decisão, são criadas duas categorias de empregados na Justiça do Trabalho: os que recebem seus créditos corrigidos pelo IPCA-E, cujos devedores são os governos, e os que continuam recebendo pela TR, os empregados da iniciativa privada.
E tem mais: enquanto a Justiça do Trabalho cobra juros de 1% ao mês, os banqueiros cobram de seus clientes, no cheque especial, juros de - no mínimo - 10% ao mês. "Vamos continuar discutindo na Justiça a aplicação do IPCA-E posto que o que o STF fez foi apenas impedir que o julgamento de um caso concreto tivesse efeitos para todos os demais", explicou Genilson Ferreira de Araújo, secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Bancários do ABC.
A liminar da Fenaban foi deferida pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) na última semana. Ela suspende os efeitos da decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia determinado a substituição dos índices de correção monetária aplicada aos débitos trabalhistas. Pela decisão do TST, proferida em agosto passado, a Taxa Referencial Diária (TRD) não mais seria utilizada, passando a ser adotado na correção o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
E por que será que os bancos, entre tantos outros setores, tomaram a iniciativa de contestar o uso do IPCA na correção dos processos trabalhistas? A resposta é fácil: exceção feita ao Santander, os demais grandes bancos figuram entre os 100 maiores devedores na Justiça do Trabalho. Entre 2012 e 2014 a TR rendeu menos de 1 dígito de correção monetária. Neste ano está em 1,43% até o momento; ou seja, é praticamente nada.
A correção monetária serve para impedir a perda do poder aquisitivo da moeda, a fim de evitar o empobrecimento do credor e o enriquecimento do devedor. Ela não representa nenhum ganho a mais para o trabalhador, apenas impede que ele tenha mais perdas. Portanto, é simplesmente uma questão de equidade.
A decisão do STF de impedir que o TST determine o ajuste da tabela da correção monetária cria uma situação inusitada, já que em 2013 o STF decidiu que os precatórios (dívidas dos governos) tinham que ser corrigidos pelo IPCA-E. Agora, com a atual decisão, são criadas duas categorias de empregados na Justiça do Trabalho: os que recebem seus créditos corrigidos pelo IPCA-E, cujos devedores são os governos, e os que continuam recebendo pela TR, os empregados da iniciativa privada.
E tem mais: enquanto a Justiça do Trabalho cobra juros de 1% ao mês, os banqueiros cobram de seus clientes, no cheque especial, juros de - no mínimo - 10% ao mês. "Vamos continuar discutindo na Justiça a aplicação do IPCA-E posto que o que o STF fez foi apenas impedir que o julgamento de um caso concreto tivesse efeitos para todos os demais", explicou Genilson Ferreira de Araújo, secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Bancários do ABC.
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