07/07/2015
Demitidos desde julho de 2013 vão poder resolver pendências por CCV

Quem foi demitido do HSBC desde julho de 2013 e se considerou lesado pelo banco em questões trabalhistas como pagamento de horas extras, sétima e oitava horas, equiparação salarial, terá a oportunidade de encontrar solução para o seu litígio por meio da Comissão de Conciliação Voluntária (CCV).
Somente poderão recorrer às CCVs os bancários que foram demitidos a partir de julho de 2013 e que ainda não tenham acionado a Justiça para o mesmo objeto a ser pleiteado na comissão.
Por exemplo: o bancário que processou judicialmente o banco para obter o pagamento das sétima e oitava horas trabalhadas ou horas extras não poderá requisitar o mesmo na CCV.
Entretanto, se esse bancário também achar que deve entrar com equiparação salarial, por exemplo, e não tiver ingressado na Justiça para essa questão, poderá então integrar a CCV.
"A CCV é uma alternativa para que o bancário não tenha de acionar a Justiça Trabalhista. Entretanto, não elimina essa opção”, explica o secretário Jurídico do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Carlos Damarindo. “Ou seja, caso a CCV não alcance uma resolução junto ao banco, o trabalhador ainda poderá entrar com ação judicial. Mas, uma vez acordado entre as partes, a questão não poderá mais ser reivindicada na Justiça”, acrescenta.
A Comissão de Conciliação Voluntária tem como objetivo a quitação negociada dos direitos não pagos durante o seu contrato de trabalho (horas extras, equiparação salarial, a sétima e oitava hora etc.). Tem a vantagem de ser mais ágil na solução dos direitos não pagos no contrato de trabalho.
Todo o procedimento, desde a primeira entrevista até o pagamento, não ultrapassa 30 dias, sendo que na Justiça do Trabalho as ações podem demorar 10 anos. A decisão de participar ou não da CCV é apenas do bancário, sendo possível a quem não tiver interesse, acionar o Poder Judiciário imediatamente, ajuizando ação trabalhista.
Somente poderão recorrer às CCVs os bancários que foram demitidos a partir de julho de 2013 e que ainda não tenham acionado a Justiça para o mesmo objeto a ser pleiteado na comissão.
Por exemplo: o bancário que processou judicialmente o banco para obter o pagamento das sétima e oitava horas trabalhadas ou horas extras não poderá requisitar o mesmo na CCV.
Entretanto, se esse bancário também achar que deve entrar com equiparação salarial, por exemplo, e não tiver ingressado na Justiça para essa questão, poderá então integrar a CCV.
"A CCV é uma alternativa para que o bancário não tenha de acionar a Justiça Trabalhista. Entretanto, não elimina essa opção”, explica o secretário Jurídico do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Carlos Damarindo. “Ou seja, caso a CCV não alcance uma resolução junto ao banco, o trabalhador ainda poderá entrar com ação judicial. Mas, uma vez acordado entre as partes, a questão não poderá mais ser reivindicada na Justiça”, acrescenta.
A Comissão de Conciliação Voluntária tem como objetivo a quitação negociada dos direitos não pagos durante o seu contrato de trabalho (horas extras, equiparação salarial, a sétima e oitava hora etc.). Tem a vantagem de ser mais ágil na solução dos direitos não pagos no contrato de trabalho.
Todo o procedimento, desde a primeira entrevista até o pagamento, não ultrapassa 30 dias, sendo que na Justiça do Trabalho as ações podem demorar 10 anos. A decisão de participar ou não da CCV é apenas do bancário, sendo possível a quem não tiver interesse, acionar o Poder Judiciário imediatamente, ajuizando ação trabalhista.
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