29/01/2015
Banco restringe atendimento e gera desconforto entre bancários e clientes

Segundo relatos de funcionários do Bradesco, os clientes estão revoltados com a nova medida e, por isso, acabam se exaltando. Alguns chegam a chamar o gerente da agência que, após a discussão, acaba permitindo que o boleto seja pago no caixa. “Isso cria uma situação de desconforto porque a impressão que fica é de que o bancário não queria atender a solicitação do cliente”, comenta o diretor Júlio Mathias, também funcionário do Bradesco.
A nova prática faz parte do projeto de atendimento implantado no banco em 2014, que visa priorizar os clientes do Bradesco. “O movimento sindical está de olho nesse novo modelo. Estamos acompanhando as mudanças para assegurar que os trabalhadores não sofram nenhum tipo de consequência negativa, como impactos nas condições de trabalho”, assegura Júlio.
Os bancários temem que a nova prática culmine no corte de pessoal, uma vez que a redução da atividade nos caixas cria condições para isso. O banco, por sua vez, garante que não haverá demissões. “Estamos fiscalizando e vamos cobrar isso”, afirma o dirigente sindical.
Direito do consumidor
Além dos transtornos causados, a nova medida que está sendo implantada pelo Bradesco fere o Código de Defesa do Consumidor e as Instruções Normativas do Banco Central, que determina como as agências bancárias devem prestar atendimento aos clientes.
De acordo com a Resolução nº 1.865/91 do Banco Central, “é vedada a discriminação entre os clientes e não clientes em pagamentos de serviços básicos, como água, luz, gás e telefone, cobrados por empresas com as quais os bancos têm liberdade de fazer convênios”.
Além disso, segundo a Resolução nº 3.694/2009 do BC, os bancos estão proibidos de recusar ou dificultar o acesso aos canais de atendimento convencionais, inclusive aos guichês de caixa, mesmo que possua meios alternativos, uma vez que o consumidor tem autonomia para escolher como quer ser atendido. Conforme o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a única exceção é se houver tal previsão no contrato mantido entre a instituição financeira e a concessionária prestadora do serviço de consumo, restringindo os canais específicos de pagamento. O banco teria que comprovar que os termos do convênio sofreram alteração.
Foto: Ilustração Revista Exame
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