10/09/2014
Banco inglês é condenado em R$ 2 milhões por espionar empregados afastados
Crédito: Seeb Curitiba
O HSBC foi condenado a pagar R$ 2 milhões, por danos morais coletivos, por ter espionado a vida privada de 152 empregados afastados por doenças relacionados ao trabalho. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná, da qual cabe recurso.
Na decisão de primeiro grau, em fevereiro deste ano, o banco havia sido condenado a pagar indenização de R$ 67,5 milhões. O HSBC recorreu ao TRT-PR, pedindo que a indenização fosse limitada a R$ 100 mil, invocando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade (art. 944 do Código Civil).
Documentos comprovaram que, entre 1999 e 2003, o HSBC contratou a empresa Centro de Inteligência Empresarial para vigiar os empregados em suas residências e segui-los pela cidade. O objetivo era criar dossiês sobre eventual atividade dos trabalhadores durante o período de afastamento pelo INSS.
Os investigadores se passavam por outras pessoas - entregador de flores, entrevistadores de revista e pesquisadores - para filmar o interior das casas dos funcionários e seus ocupantes, inclusive crianças, sem conhecimento ou autorização.
Um dos funcionários teve seu lixo vasculhado pela empresa, que ainda verificava antecedentes criminais, restrições creditícias, ajuizamento de ações trabalhistas, participação em sociedade comercial, entre outros dados.
O banco argumentou que a opção pelas investigações foi legítima diante da necessidade de descobrir se os funcionários estavam exercendo atividade extra durante o período de afastamento por doença. Segundo a instituição financeira, naquele período havia relatórios do Tribunal de Contas da União informando sobre a ocorrência de fraudes no sistema previdenciário.
A 6ª Turma do TRT-PR considerou que o motivo alegado pela empresa - fraudes contra a Previdência - não justificava investigar praticamente todos os empregados afastados por doença.
Segundo o desembargador Francisco Roberto Ermel, relator do acórdão, não havia qualquer indício de fraude ou prática de ato ilícito. Na análise do magistrado, a empresa não observou o princípio inerente aos contratos de trabalho que diz respeito à confiança mútua entre as partes, ou seja, a boa-fé objetiva.
O banco argumentou ainda que os fatos narrados ocorreram há mais de uma década e não mais se repetiram; que as informações foram tratadas de forma sigilosa; que não houve flagrante de empregados em situações vexatórias e que o TST jamais ultrapassou a quantia de um milhão de reais em casos de dano moral coletivo.
Levando em consideração os argumentos da empresa, e o princípio da razoabilidade - outras condenações do TRT-PR que tutelavam valores como a vida, segurança e saúde, não atingiram tais quantias - os desembargadores da 6ª Turma decidiram por unanimidade manter a condenação, mas reduziram o valor para R$ 2 milhões.
Deste montante, R$ 1,5 milhão deve ser revertido ao Hospital Evangélico de Curitiba e R$ 500 mil em benefício do Pequeno Cotolengo Paranaense. O colegiado também impôs multa de R$ 500 mil para cada nova investigação que o banco realizar.
Fonte: TRT-PR
O HSBC foi condenado a pagar R$ 2 milhões, por danos morais coletivos, por ter espionado a vida privada de 152 empregados afastados por doenças relacionados ao trabalho. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná, da qual cabe recurso. Na decisão de primeiro grau, em fevereiro deste ano, o banco havia sido condenado a pagar indenização de R$ 67,5 milhões. O HSBC recorreu ao TRT-PR, pedindo que a indenização fosse limitada a R$ 100 mil, invocando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade (art. 944 do Código Civil).
Documentos comprovaram que, entre 1999 e 2003, o HSBC contratou a empresa Centro de Inteligência Empresarial para vigiar os empregados em suas residências e segui-los pela cidade. O objetivo era criar dossiês sobre eventual atividade dos trabalhadores durante o período de afastamento pelo INSS.
Os investigadores se passavam por outras pessoas - entregador de flores, entrevistadores de revista e pesquisadores - para filmar o interior das casas dos funcionários e seus ocupantes, inclusive crianças, sem conhecimento ou autorização.
Um dos funcionários teve seu lixo vasculhado pela empresa, que ainda verificava antecedentes criminais, restrições creditícias, ajuizamento de ações trabalhistas, participação em sociedade comercial, entre outros dados.
O banco argumentou que a opção pelas investigações foi legítima diante da necessidade de descobrir se os funcionários estavam exercendo atividade extra durante o período de afastamento por doença. Segundo a instituição financeira, naquele período havia relatórios do Tribunal de Contas da União informando sobre a ocorrência de fraudes no sistema previdenciário.
A 6ª Turma do TRT-PR considerou que o motivo alegado pela empresa - fraudes contra a Previdência - não justificava investigar praticamente todos os empregados afastados por doença.
Segundo o desembargador Francisco Roberto Ermel, relator do acórdão, não havia qualquer indício de fraude ou prática de ato ilícito. Na análise do magistrado, a empresa não observou o princípio inerente aos contratos de trabalho que diz respeito à confiança mútua entre as partes, ou seja, a boa-fé objetiva.
O banco argumentou ainda que os fatos narrados ocorreram há mais de uma década e não mais se repetiram; que as informações foram tratadas de forma sigilosa; que não houve flagrante de empregados em situações vexatórias e que o TST jamais ultrapassou a quantia de um milhão de reais em casos de dano moral coletivo.
Levando em consideração os argumentos da empresa, e o princípio da razoabilidade - outras condenações do TRT-PR que tutelavam valores como a vida, segurança e saúde, não atingiram tais quantias - os desembargadores da 6ª Turma decidiram por unanimidade manter a condenação, mas reduziram o valor para R$ 2 milhões.
Deste montante, R$ 1,5 milhão deve ser revertido ao Hospital Evangélico de Curitiba e R$ 500 mil em benefício do Pequeno Cotolengo Paranaense. O colegiado também impôs multa de R$ 500 mil para cada nova investigação que o banco realizar.
Fonte: TRT-PR
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Movimento sindical cobra da Caixa informações sobre implementação das novas regras da NR-1
- Campanha Nacional: Movimento sindical pleiteia mais vagas para PCDs, jornada 4x3 e garantia do direito à desconexão
- Caravana da FETEC-CUT/SP percorre Catanduva com mobilização por direitos e mais agências
- COE e Comando Nacional dos Bancários entregam pauta de reivindicações ao Itaú e cobram valorização das negociações diante da reestruturação do banco
- Cliente ameaça funcionários do Mercantil em agência de Belo Horizonte e movimento sindical cobra reforço na segurança
- Campanha Nacional dos Bancários 2026 ganha ainda mais visibilidade na fachada do Sindicato
- Clube permanecerá fechado para manutenção no período de 1º a 14 de julho
- Atos pelo fim da escala 6x1 e pela redução da jornada mobilizam trabalhadores nesta terça-feira (30)
- Às vésperas da implementação, Itaú anuncia reestruturação do Uniclass sem saber como ela vai funcionar
- COE Itaú entrega pauta de reivindicações ao banco no dia 1º de julho
- Põe Mais Dinheiro Caixa! Afinal, o que é o teto?
- Caixa volta atrás, atende Sindicato e decide abonar horas dos jogos do Brasil na Copa
- CUSC cobra mais transparência e melhorias no atendimento durante reunião com gestores do Saúde Caixa
- Bancários cobram soluções do INSS para entraves no acesso a benefícios previdenciários
- Super Caixa: participe da consulta e fortaleça a luta por mudanças no programa de remuneração variável