24/09/2013
Justiça nega interdito proibitório e desmonta ameaça da direção do BB
O juiz Bráulio Gabriel Gusmão, da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba, negou o pedido de interdito proibitório feito pelo Banco do Brasil. Em despacho emitido na última sexta-feira, dia 20, o magistrado observou que não vislumbrava ameaça à posse alegada pelo BB e que "qualquer transgressão para uso dos passeios (calçadas) e vias públicas deve ser analisada pelo órgão de fiscalização do trânsito ou de policiamento". O banco afirmara que os grevistas estariam impedindo o acesso de empregados, clientes e usuários às suas dependências.
"Ora, não é o banco quem vai trabalhar ou acessar serviços, mas são as pessoas! A posse não está e nunca esteve ameaçada", destacou Gusmão. Ele ainda reafirmou o direito de greve dos bancários ao dizer que "entender de modo diverso é provocar a destruição ou esvaziamento do conteúdo do próprio direito fundamental ao exercício de greve que possui, como corolário, o efeito de causar prejuízo ao empregador e, por consequência, afetar sua atividade econômica", enfatizou o juiz.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão do juiz.
A decisão judicial desmonta um dos argumentos do banco, que vem ameaçando os funcionários desde o início da greve. No boletim publicado no site de negociação coletiva do BB, no dia 19, primeiro dia da greve nacional dos bancários, o diretor de Relações com Funcionários e Entidades Patrocinadas do BB, Carlos Eduardo Neri, afirmou que "o interdito proibitório é o instrumento legal que, nessa hipótese, visa garantir o direito de acesso à Empresa para aqueles funcionários que, legitimamente, não concordem com uma paralisação".
Para a Contraf-CUT, o posicionamento do juiz comprova o quanto o BB está errado em persistir com práticas antissindicais e em recorrer a essa manobra jurídica, que vem sendo cada vez mais recusada pela Justiça do Trabalho.
"O BB faz coro com os banqueiros ao intimidar os funcionários em relação ao exercício do seu legítimo direito de greve, em vez de negociar seriamente a pauta de reivindicações específicas, que busca melhorar as condições de trabalho e garantir respeito e valorização profissional", ressalta William Mendes, secretário de formação da Contraf-CUT e coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB.
Fonte: Contraf-CUT com Seeb Curitiba
"Ora, não é o banco quem vai trabalhar ou acessar serviços, mas são as pessoas! A posse não está e nunca esteve ameaçada", destacou Gusmão. Ele ainda reafirmou o direito de greve dos bancários ao dizer que "entender de modo diverso é provocar a destruição ou esvaziamento do conteúdo do próprio direito fundamental ao exercício de greve que possui, como corolário, o efeito de causar prejuízo ao empregador e, por consequência, afetar sua atividade econômica", enfatizou o juiz.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão do juiz.
A decisão judicial desmonta um dos argumentos do banco, que vem ameaçando os funcionários desde o início da greve. No boletim publicado no site de negociação coletiva do BB, no dia 19, primeiro dia da greve nacional dos bancários, o diretor de Relações com Funcionários e Entidades Patrocinadas do BB, Carlos Eduardo Neri, afirmou que "o interdito proibitório é o instrumento legal que, nessa hipótese, visa garantir o direito de acesso à Empresa para aqueles funcionários que, legitimamente, não concordem com uma paralisação".
Para a Contraf-CUT, o posicionamento do juiz comprova o quanto o BB está errado em persistir com práticas antissindicais e em recorrer a essa manobra jurídica, que vem sendo cada vez mais recusada pela Justiça do Trabalho.
"O BB faz coro com os banqueiros ao intimidar os funcionários em relação ao exercício do seu legítimo direito de greve, em vez de negociar seriamente a pauta de reivindicações específicas, que busca melhorar as condições de trabalho e garantir respeito e valorização profissional", ressalta William Mendes, secretário de formação da Contraf-CUT e coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB.
Fonte: Contraf-CUT com Seeb Curitiba
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