Contrapartida trabalhista em financiamento com FGTS
Nova resolução, construída pela CUT e aprovada pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, é uma vitória para os trabalhadores
São Paulo - O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou na terça-feira 15, proposta da CUT que amplia as contrapartidas trabalhistas nas operações financeiras de aquisição e produção de imóveis e lotes novos financiados com recursos do FGTS.
A partir de agora, para liberar os financiamentos, os empresários terão de provar que, durante a execução das obras, estão depositando o FGTS e recolhendo o INSS dos trabalhadores. Antes, eles precisavam apenas comprovar que estavam quites com estes dois direitos dos trabalhadores na hora em que solicitavam os empréstimos. No caso da CCI – Carta de Crédito Individual -, nem isso era necessário.
Segundo Claudio da Silva Gomes, presidente da Confederação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores nas Indústrias da Construção e da Madeira (Conticom/CUT), além de contribuir para maior formalização da mão de obra na construção civil, a medida contribui também para maior formalização e qualidade da construção em si, material, alvará etc. “Antes, as empresas não precisavam comprovar que estavam quites com essas obrigações trabalhistas. Bastava apresentar o habite-se e a prova de que estavam quites com o FGTS e o INSS e os recursos eram liberados. Nada era exigido dos empresários para o período de execução das obras. Agora, os direitos dos trabalhadores estão garantidos durante todo o processo”, diz Gomes.
Fonte: CUT
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