Banco é condenado por excluir bancário de homenagem por 30 anos de banco
Mesmo tendo atingido o tempo de serviço exigido, um bancário deixou de ser convidado para participar, em 2006, da homenagem que o Itaú Unibanco prestava a todos os empregados que completavam trinta anos de trabalho na instituição. Pela conduta discriminatória do empregador, que causou prejuízo à sua reputação, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o banco pague R$ 5 mil por danos morais ao empregado.
O valor deverá ser pago com juros e correção monetária, a contar da data de ajuizamento da ação - agosto de 2010 - até o pagamento do crédito, conforme sentença da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), restabelecida pela Oitava Turma do TST.
A Turma reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que excluíra a indenização imposta na primeira instância.
Premiação moral
A homenagem incluía a entrega de um relógio de ouro e ações do Itaú no valor de três salários, numa grande festa para os empregados trintenários. A cerimônia, na qual o homenageado tinha direito a um acompanhante, incluía, segundo o autor, "lauto jantar, hospedagem suntuosa em imponente hotel, transporte aparatoso e show com artistas de renome, como Roberto Carlos, Caetano Veloso, Milton Nascimento e Gilberto Gil".
Além disso, o banco concedia limites de valores para alguns serviços extras, tais como frigobar, lavanderia, telefonemas e salão de beleza.
O bancário, alegando discriminação, ajuizou a reclamação para receber a premiação financeira e indenização. Por não ter sido convidado para participar da homenagem, disse que se sentiu humilhado perante a família, parentes e colegas, que o questionaram sobre os motivos de não ter feito parte da honraria, "como se não a recebesse devido a algum desabono".
Afinal, além da premiação financeira, havia a premiação moral: o "reconhecimento imaterial" pelos trinta anos de serviços prestados, algo, segundo o bancário, "de alta valia".
Ao examinar o caso, a 22ª Vara de Belo Horizonte (MG) condenou o banco a conceder as ações do banco e o relógio de ouro da mesma marca e modelo dos concedidos aos demais empregados, e indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
O TRT/MG, ao julgar recurso da empresa, excluiu a indenização por danos morais com o fundamento de que, apesar de reconhecer que houve discriminação, esta não caracterizaria dano moral, apenas "mero desconforto ou aborrecimento, cuja reparação material já deferida é capaz de reparar o dano sofrido".
TST
Ao recorrer ao TST, o bancário insistiu que não houve mero desconforto ou aborrecimento, mas ato discriminatório provocador de situação humilhante, que não se ressarce só com a reparação material. Para ele, o ato da empresa de não convidá-lo e premiá-lo desrespeitou sua moral como empregado.
A relatora do recurso de revista, juíza convocada Maria Laura de Faria, considerou caracterizado o dano moral, pois a conduta discriminatória violou direitos do empregado e ofendeu a concepção que ele tinha de si mesmo, "causando-lhe prejuízo pessoal e provocando ainda abalo em sua reputação". A Oitava Turma, então, restabeleceu a sentença.
Fonte: TST
MAIS NOTÍCIAS
- Em visita ao Sindicato, deputado Marcolino apresenta projeto pela manutenção das agências e debate desafios da categoria
- COE e Santander retomam negociação específica nesta quarta-feira (12)
- BB não faz proposta e quer jogar a culpa nos próprios funcionários
- Em defesa dos empregos e das agências, Sindicato mobiliza bancários e denuncia desmonte do Bradesco
- Chapa Representação de Verdade vence eleição da SantanderPrevi
- Banco Mercantil registra lucro recorde de R$ 548,4 milhões no semestre, mas fecha postos de trabalho
- NR-1: bancários cobram participação efetiva na prevenção e gerenciamento de riscos psicossociais
- Fim do recesso parlamentar exige mobilização em defesa dos direitos dos trabalhadores
- Sindicato participa do lançamento do Comitê Popular de Lutas de Catanduva e região
- Bradesco lucra R$ 13,861 bi no semestre, mas segue demitindo e fechando agências
- Itaú lucra alto no semestre, mas segue extinguindo empregos e fechando agências
- Financiários definem prioridades para a Campanha Nacional 2026
- Banco Central reduz Selic para 14% ao ano, mas juros seguem elevados e favorecendo apenas o mercado financeiro
- CUT convoca mobilização nacional no dia 10 de agosto pelo fim da escala 6x1
- Saúde Caixa: Banco apresenta proposta que chega a dobrar mensalidade