Banco deverá indenizar bancário que transportava valores
O Banco Bradesco S.A deverá indenizar um ex-empregado por tê-lo exposto a situação de risco ao utilizá-lo como transportador de valores para a instituição. A decisão, da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reformou entendimento da Justiça do Trabalho da 5ª Região (BA), que havia negado o pedido do trabalhador. Agora, o bancário deverá receber indenização de aproximadamente R$ 40 mil.
Admitido em 1985 como escriturário do banco, o trabalhador afirmou que realizava transporte de numerários entre as agências utilizando o próprio veículo, e que isso lhe causava grande apreensão e medo. A indenização, segundo ele, seria devida pela ocorrência de fato ilícito, pois o transporte de valores não estava incluído entre as atribuições de bancário.
Tanto a sentença de primeiro grau quanto o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) rejeitaram a caracterização de dano moral por risco. Para o Regional, hoje em dia "todos estão sujeitos à ação de bandidos" em razão da insuficiência do sistema de segurança pública. Dessa forma, o Bradesco não poderia ser responsabilizado pelo dano moral e pela consequente indenização.
O Ministro Pedro Paulo Manus, relator do recurso de revista do bancário ao TST, disse que não reconhecer o dano moral significaria violar o art. 3º da Lei nº 7.102/83, que fixa as normas de segurança bancária, uma vez que o transporte não foi realizado por empresa especializada nem por profissional específico. Para o ministro, afora o risco à vida, o dano moral restou configurado pelo sofrimento psíquico decorrente de exposição a perigo real de assalto.
Em sessão bastante discutida, a Turma procurou chegar a um valor razoável para a indenização. O montante, que inicialmente seria o resultado da multiplicação do número de meses trabalhados pelo valor de da última remuneração do bancário, acabou fixado em 40% da remuneração, devidamente atualizada, durante todo o período trabalhado. O relator explicou que o valor representa o percentual médio que um vigilante receberia para tal função, de 30% sobre o piso da categoria, com a elevação necessária a 40%, tendo em vista a capacidade financeira do banco e o dano sofrido pelo trabalhador.
Processo: RR nº 156.500/66.2007.5.05.0493
Fonte: TST
MAIS NOTÍCIAS
- Em visita ao Sindicato, deputado Marcolino apresenta projeto pela manutenção das agências e debate desafios da categoria
- COE e Santander retomam negociação específica nesta quarta-feira (12)
- BB não faz proposta e quer jogar a culpa nos próprios funcionários
- Em defesa dos empregos e das agências, Sindicato mobiliza bancários e denuncia desmonte do Bradesco
- Chapa Representação de Verdade vence eleição da SantanderPrevi
- Banco Mercantil registra lucro recorde de R$ 548,4 milhões no semestre, mas fecha postos de trabalho
- NR-1: bancários cobram participação efetiva na prevenção e gerenciamento de riscos psicossociais
- Fim do recesso parlamentar exige mobilização em defesa dos direitos dos trabalhadores
- Sindicato participa do lançamento do Comitê Popular de Lutas de Catanduva e região
- Bradesco lucra R$ 13,861 bi no semestre, mas segue demitindo e fechando agências
- Itaú lucra alto no semestre, mas segue extinguindo empregos e fechando agências
- Financiários definem prioridades para a Campanha Nacional 2026
- Banco Central reduz Selic para 14% ao ano, mas juros seguem elevados e favorecendo apenas o mercado financeiro
- CUT convoca mobilização nacional no dia 10 de agosto pelo fim da escala 6x1
- Saúde Caixa: Banco apresenta proposta que chega a dobrar mensalidade