Câmara cria Comissão Especial para analisar títulos aos pré-75 do Banespa
O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, criou em 27 de outubro uma Comissão Especial destinada analisar todo o processo de troca de títulos securitizados que garantiam a complementação das pensões e aposentadorias dos funcionários do Banespa, adqurido pelo Santander no processo de privatização, durante o governo FHC.
Ela deve funcionar por 90 dias e será composta por 25 parlamentares, com igual número de suplentes. Cada bancada deve indicar o número definido de integrantes a que tem direito.
O trabalho desta comissão muito interessa aos banespianos pré-75 e vem ao encontro da tese defendida pela Afubesp e Comissão Nacional dos Aposentados do Banespa de que este segmento estava desvinculado do acordo coletivo de 2001, exatamente por conta da Resolução nº 118/97 do Senado Federal.
Relembre
A Resolução 118 reservou títulos do Tesouro Nacional no montante de R$ 4 bilhões que seriam destinados exclusivamente para pagamento das complementações de aposentadorias e pensões dos pré-75 e seus devidos reajustes.
Entretanto, pouco tempo antes da privatização do banco - ocorrida em 20 de novembro de 2000 - o secretário do Tesouro Nacional, Fabio Barbosa (não confundir com o ex-presidente do Santander de mesmo nome), desblindou os títulos por meio de uma medida provisória "genérica" assinada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, que permitia o banco espanhol a vendê-los.
Dessa forma, o trabalho desta comissão especial deve jogar luz às arbitrariedades cometidas naquela época.
Veja a íntegra do ato de criação da Comissão Especial:
Ato da Presidência
Nos termos da alínea m do inciso I do art. 17, combinado com o inciso II do art. 22, todos do Regimento Interno, esta Presidência decide criar Comissão Especial destinada a, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, analisar todo o processo de troca de títulos securitizados que garantiam a complementação das pensões e aposentadorias dos funcionáriosdo Banespa/Santander.
A Comissão será composta de 25 (vinte e cinco) membros titulares e de igual número de suplentes, mais um titular e um suplente, atendendo ao rodízio entre as bancadas não contempladas, designados de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 33 do Regimento Interno.
Brasília, 27 de outubro de 2011
Marco Maia
Presidente da Câmara dos Deputados
Fonte: Contraf-CUT com Afubesp
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