Para TST, concepção durante aviso prévio garante estabilidade a gestante
A gestante tem direito à estabilidade no emprego no caso da concepção ocorrer durante o aviso-prévio indenizado, pois, nesse período, o contrato de trabalho ainda se encontra vigente. Esse entendimento levou a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a dar provimento ao recurso de revista de uma funcionária demitida pela Bio Control Controle de Pragas Urbanas Ltda. e garantir-lhe a indenização decorrente da estabilidade.
Anteriormente, a Justiça do Trabalho da 2ª Região (SP) havia indeferido o pedido da trabalhadora, provocando o recurso de revista ao TST. Nele, a autora alegou que a concepção no decorrer do aviso-prévio não afasta o direito à estabilidade, pois a projeção do aviso-prévio integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais.
Com a decisão favorável da Quarta Turma, a empresa deverá pagar à trabalhadora uma indenização relativa à estabilidade da gestante, correspondente aos salários do período compreendido entre a data da concepção - estimada em 15/07/2006 - até cinco meses após o parto.
Confirmação de gravidez
Segundo a ministra Maria de Assis Calsing, relatora do recurso de revista, o artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) veda a dispensa imotivada da empregada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
A relatora esclareceu que, da análise desse dispositivo, conclui-se que "a simples comprovação da gravidez é suficiente para que a empregada tenha reconhecido o seu direito à garantia no emprego, não se exigindo, portanto, nenhum outro requisito".
A ministra salientou ser irrelevante a ignorância do empregador ou da própria gestante sobre sua condição, conforme, inclusive, o entendimento sedimentado no item I da Súmula 244 do TST. Observou, ainda, que a expressão "confirmação de gravidez" deve ser entendida não como a confirmação médica, mas como a própria concepção do nascituro.
Dessa forma, para a relatora, "a gravidez está confirmada no mesmo momento da concepção", e, quando o empregador despede sem justa causa a empregada gestante, ainda que não tenha conhecimento disso, "assume o risco dos ônus respectivos".
A relatora destacou que, sendo o direito à estabilidade reconhecido desde a concepção, não há como se afastá-lo no caso da concepção ter ocorrido no curso do aviso-prévio indenizado, uma vez que, nesse período, o contrato de trabalho ainda se encontra vigente.
Essa conclusão, observou a ministra, decorre do entendimento da Orientação Jurisprudencial 82 da SDI-1, que prevê que a data de saída a ser anotada na carteira de trabalho deve corresponder à do término do prazo do aviso-prévio, ainda que indenizado.
Fonte: TST
MAIS NOTÍCIAS
- Campanha Dia das Crianças Solidário: Sindicato é ponto de coleta para doação de brinquedos e doces. Colabore!
- Em visita ao Sindicato, deputado Marcolino apresenta projeto pela manutenção das agências e debate desafios da categoria
- Santander nega avanços em reivindicações econômicas e avalia demandas sindicais em quarta rodada de negociação
- COE e Santander retomam negociação específica nesta quarta-feira (12)
- CEE/Caixa orienta empregados a não responderem consulta sobre migração de função antes da negociação
- BB não faz proposta e quer jogar a culpa nos próprios funcionários
- Em defesa dos empregos e das agências, Sindicato mobiliza bancários e denuncia desmonte do Bradesco
- Chapa Representação de Verdade vence eleição da SantanderPrevi
- Banco Mercantil registra lucro recorde de R$ 548,4 milhões no semestre, mas fecha postos de trabalho
- Fim do recesso parlamentar exige mobilização em defesa dos direitos dos trabalhadores
- Sindicato participa do lançamento do Comitê Popular de Lutas de Catanduva e região
- NR-1: bancários cobram participação efetiva na prevenção e gerenciamento de riscos psicossociais
- Itaú lucra alto no semestre, mas segue extinguindo empregos e fechando agências
- Bradesco lucra R$ 13,861 bi no semestre, mas segue demitindo e fechando agências
- CUT convoca mobilização nacional no dia 10 de agosto pelo fim da escala 6x1