TST divulga Carta de Brasília sobre acidente do trabalho
O Seminário de Prevenção de Acidentes do Trabalho realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) resultou em documento propondo, segundo o órgão, “uma tomada de posição que envolva Estado, empresas, trabalhadores e a sociedade em geral para atacar de forma eficiente o grave problema dos acidentes de trabalho no País”. A Carta de Brasília foi assinada pelos participantes do evento, entre magistrados e especialistas no assunto.
A médica sanitarista e pesquisadora da Fundacentro Maria Maeno foi uma das palestrantes do seminário, realizado nos dias 20 e 21. Para ela, tanto o evento quanto a Carta de Brasília são iniciativas importantes da instância superior da Justiça Trabalhista. “O seminário foi uma maneira do TST promover um canal de informações para os magistrados de todo o país e ao mesmo tempo estimular o debate entre os setores da sociedade. Nesse contexto, a Carta de Brasília me parece ser também extremamente positiva, pois se trata de um manifesto articulado pelo Tribunal, que sai de uma postura expectante para uma postura ativa, em busca de soluções para problemas que atingem milhares de trabalhadores e suas famílias.”
Ela acrescentou que, embora o documento não tenha e nem poderia ter a pretensão de chegar a detalhes de procedimentos e ações, ele coloca em linhas gerais diretrizes importantes. “Se eu pudesse acrescentar uma linha, colocaria a importância de se considerar os acidentes e doenças relacionados ao trabalho como um importante problema de saúde pública que atinge as pessoas que trabalham no país, independentemente de seu vínculo empregatício”, disse.
Leia a carta na íntegra:
CARTA DE BRASÍLIA SOBRE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO
Os participantes do Seminário de Prevenção de Acidentes de Trabalho, organizado e promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho, no período de 20 a 21 de outubro de 2011, vêm a público para:
1. expressar perplexidade e preocupação com o número acentuado e crescente de acidentes e doenças relacionados ao trabalho no País, que atinge diretamente a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República;
2. alertar as empresas de que acidentes de trabalho são previsíveis e, por isso, evitáveis, razão pela qual prevenção e gestão de riscos constituem investimento, enquanto reparação de danos implica prejuízo;
3. recordar que é dever do empregador cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (CLT, art. 157), obrigação do empregado colaborar no seu cumprimento (CLT, art. 158), e atribuição do Estado promover a respectiva fiscalização (CLT, art. 156), de modo a construir-se uma cultura de prevenção de acidentes;
4. afirmar que um ambiente de trabalho seguro e saudável deve ter primazia sobre o recebimento de adicionais compensatórios pelas condições desfavoráveis;
5. registrar que o avanço do Direito Ambiental deve alcançar os locais de trabalho, para assegurar aos trabalhadores um meio ambiente seguro, saudável e ecologicamente equilibrado;
6. exigir o fiel cumprimento do art. 14 da Convenção 155 da OIT, em vigor no Brasil desde 1993, segundo o qual questões de segurança, higiene e meio ambiente do trabalho devem ser inseridas em todos os níveis de ensino e de treinamento, incluídos aqueles do ensino superior técnico e profissional, com o objetivo de satisfazer as necessidades de treinamento de todos os trabalhadores;
7. conclamar pela ratificação urgente da Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre o Marco Promocional da Segurança e Saúde no Trabalho;
8. encarecer aos poderes constituídos a implementação, com urgência, de política nacional sobre segurança, saúde e meio ambiente do trabalho;
9. proclamar a necessidade de maiores investimentos na produção e difusão de conhecimento sobre Segurança e Saúde no Trabalho e Meio Ambiente, bem como de uniformidade e maior presteza na divulgação das estatísticas oficiais relativas aos acidentes de trabalho no País, a fim de auxiliar a implementação de políticas públicas realistas e eficazes;
10. convocar toda a sociedade para uma mobilização e conjugação de esforços na busca de medidas concretas para reduzir ao mínimo possível os acidentes e doenças relacionados ao trabalho, com os quais todos perdem.
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